| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1969 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências." (Rua Sebastiana Flauzina de Paiva) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MiIG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: KDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1.969, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador Roger Roberto Medeiros, com a Graça de Deus, aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Rua SEBASTIANA FLAUZINA DE PAIVA, a atual Rua 41, desta cidade. Pal Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 14 de dezembro de 2010. Ivo ndes Filho PREFEITO MUNICIPAL qa eo O 7 a a e Fatec: N Ma : E A t 1