| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências." (Rua Geraldo Borges Damásio) |
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FEITU MUNICIPA LÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: omiDibiamg.çom.br LEI MUNICIPAL Nº 1.967, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do ger Roberto Medeiros, com a Graça de Deus, aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Vereador Ro Art. 1º - Passa a denominar-se Rua GERALDO BORGES DAMASIO, a atual Rua 283, desta cidade. ta 5 Rd a Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 14 de dezembro de 2010. Ivo ndes Filho PREFEITO MUNICIPAL Dio map o ps f EIS ç Amd mm a CE tao tea à Da a E CAE TRIO US pe prog re ,