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norma nº 1967/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1967 / 2010
Date 2010-12-14
Ementa"Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências." (Rua Geraldo Borges Damásio)
native_id576

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FEITU MUNICIPA LÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: omiDibiamg.çom.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.967, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do
ger Roberto Medeiros, com a Graça de Deus, aprovou e, eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Vereador Ro
Art. 1º - Passa a denominar-se Rua GERALDO BORGES DAMASIO, a atual Rua 283,
desta cidade.
ta
5 Rd
a
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 14 de dezembro de 2010.
Ivo ndes Filho
PREFEITO MUNICIPAL
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