| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências." (Rua Moacir Purcina) |
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MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG LEI MUNICIPAL Nº 1.966, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores Luiz Roberto Bar Mendes e Jader Alexandre da Costa, com a Graça de Deus, aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Rua MOACIR PURCINA, a atual Rua 29, desta cidade. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 14 de dezembro de 2010. ivo Mendes Filho PREFEITO MUNICIPAL pm gt ada VE Er mm es pe pe [ao Estão br .. CRESENTE, NESTA DATA. IBIÁ. Ê ! a E PUBLIQUE! pio st= a dee À Eu CERTO a ECEITURA to