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norma nº 1965/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1965 / 2010
Date 2010-12-06
Ementa"Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2011, e dá outras providências. "
native_id578

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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56 :
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MIG
Fong: (34) 2631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDiblamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº.1,965, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.
sas
wa
“Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2011, e dá outras providências.”
o povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou, e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
DAS. DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Eni estima a Receita e > fixa a Despesa do Município de Ibiá
para o exercício de 2011, compreendendo Orçatriento Fiscal, referente aos,Poderes
do Município, seus fundos, “órgãos e entidades da id Pública Municipal
Direta e Indireta.
TÍTULO H
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESEIMATIVA DA-RECEITA |
Da Receita ora
Art. 2º. A Receitá” camera a preços correntes e conforme
legislação tributária vigente é estimada no Orçamento Fiscal em R$ 45.000.000,00
(Quarenta e Cinco Milhões de Reais).
Art. 3º. As Receitas são estimadas por Categoria Econômica,
segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo ll.
Art. 4º. A Receita será realizada com base no produto do que for
arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com' o desdobramento
constante do Anexo IR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS a
CNPJ: 18.584.961/0001-56
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CAPÍTULO II.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária é fixada no Orçamento Fiscal em R$ 45.000.000,00 (Quarenta e
Cinco Milhões de Reais), desdobrada nos termos do S 4º, do art. 3º, da Lei
Municipal nº 1.928 de 28 de junho de 2010, que “Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e, dá outras providências”.
Parágrafo Único — Para escrituração contábil e controle da
execução orçamentária poderá o poder Executivo através de Decreto desdobrar o
elemento da despesa e, se necessário, o sub-elemento, em consonância com o 8
4º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.928 de 28 de junho de 2010, que “Dispõe
sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e, dá outras .
providências” e legislações pertinentes a matéria.
| “CAPÍTULO II! É
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 6º. A Despesa Total, fixada por Poderes, Órgãos e Fulção, está
definida no Anexo IX desta Lei. as
7 - CAPÍTULO IV |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 7º. Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a abrir crédito adicional suplementar aos respectivos orçamentos, até o
limite de 15% (quinze por cento) do orçamento, podendo, para tanto:
|—O Presidente da Câmara remanejar dotações do orçamento próprio
do Poder Legislativo por ato próprio;
II — O Prefeito utilizar-se dos recursos previstos no art.43, 81º, |, ll llle
IV, da Lei n.º 4.320/64.
Art. 8º. fo) limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando
o crédito se destinar a:
| —'atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e encargos
sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
H — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios
judiciais, amortização é juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes
de anulação de dotações; Vo
i ESTADO DE MINAS GERAIS E
CNPJ: 18.584.961/0001-56 '
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Hi — atender despesas financiadas .com recursos vinculados... a
operações de crédito, convênios e programas sociais do governo federal e estadual,
IV — atender insuficiências de outras despesas consignadas em ações
das funções de Saúde, Assistência Social, Previdência e relacionados à Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino;
-V — anulação. parcial ou total de dotações para atendimento das
necessidades dentro da mesma unidade orçamentária;
V! — atender às despesas incrementadas pela origem de recursos de
convênios de outros entes da federação ou operações de crédito;
VII — atender despesas provenientes do excesso de arrecadação;
VIli — atender despesas provenientes do superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 9º - Os créditos extraordinários serão abertos por Decreto do
Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
TÍTULO Ill |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer, “nos termos do
inciso VI, do art, 167, da Constituição Federal, a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra,
| para atendimento de alterações estruturais e ou funcionais da administração.
Art. 11. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da
Administração Direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição
de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da
Secretaria Muniéipal de Administração, Fazenda e Planejamento.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação de receita, com finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à
- matéria.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer
garantias a empréstimos voltados para O saneamento e habitação em áreas de
concentração de população de baixa renda.
IE UNICIPAL
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34) 2631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiG
Art. 44. Fica o Poder Executivo, mediante autorização Legislativa,
possibilitado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais
oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a
oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro
Nacional para a realização destes financiamentos.
Art. 15. Integram a presente lei os anexos previstos na Lei Federal n.º
4.320/64 e Lei: Municipal n.º 1.928/2010, que “Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e, dá outras providências”.
Art. 16. Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2.011,
mediante publicação prévia.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 06 de dezembro de 2010.
Prefeito Municipar
CERTIDAO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI as
ÁTRIO DA PREFEITURA
PRESENTE, NESTA DATA.
/
DOI

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