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norma nº 1964/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1964 / 2010
Date 2010-11-26
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE fazer a recomposição das vias públicas após a realização de obras e dá outras providências."
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PREFEITIU UNICIPA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá- MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 —- E-mail: p
LEI MUNICIPAL Nº 1.964, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto — SAAE fazer a recomposição das
vias públicas após a realização de obras e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de
Deus, aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, autarquia pública municipal se
obriga a efetuar a recomposição total das vias públicas em que eichamr serviços de
instalação, conservação e manutenção dos sistemas de água e/ou maguis, no prazo
máximo de trinta (30) dias contados do fim do serviço.
Parágrafo único — Compreende por recomposição total das vias públicas a cobertura e
compactação do canteiro de obras e aplicação do material de calçamento correspondente
ao já existente nas mesmas, aplicados nas mesmas especificações e espessuras do
original, vedada a utilização de materiais similares ou provisórios.
Art. 2º - Os serviços de instalação, conservação e/ou manutenção serão considerados
concluídos quando forem postos em funcionamento, no caso de instalações, ou
restabelecidos regularmente nos casos de conservação e manutenção.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Autarquia, suplementadas se necessário.
INICIPAL DE IBIÁ
“ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: O ibiamg.com.br
Art. 4º - No caso de serviço ser executado pela Prefeitura Municipal, o SAAE deverá
efetuar o reembolso das despesas, após a verificação e conferência dos serviços, nos
termos desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 26 de novembro de 2010.
Ivo Mêndes Filho
PREFEITO MUNICIPAL
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