| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2010 |
| Date | 2010-11-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE fazer a recomposição das vias públicas após a realização de obras e dá outras providências." |
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PREFEITIU UNICIPA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá- MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 —- E-mail: p LEI MUNICIPAL Nº 1.964, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE fazer a recomposição das vias públicas após a realização de obras e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, autarquia pública municipal se obriga a efetuar a recomposição total das vias públicas em que eichamr serviços de instalação, conservação e manutenção dos sistemas de água e/ou maguis, no prazo máximo de trinta (30) dias contados do fim do serviço. Parágrafo único — Compreende por recomposição total das vias públicas a cobertura e compactação do canteiro de obras e aplicação do material de calçamento correspondente ao já existente nas mesmas, aplicados nas mesmas especificações e espessuras do original, vedada a utilização de materiais similares ou provisórios. Art. 2º - Os serviços de instalação, conservação e/ou manutenção serão considerados concluídos quando forem postos em funcionamento, no caso de instalações, ou restabelecidos regularmente nos casos de conservação e manutenção. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Autarquia, suplementadas se necessário. INICIPAL DE IBIÁ “ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: O ibiamg.com.br Art. 4º - No caso de serviço ser executado pela Prefeitura Municipal, o SAAE deverá efetuar o reembolso das despesas, após a verificação e conferência dos serviços, nos termos desta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 26 de novembro de 2010. Ivo Mêndes Filho PREFEITO MUNICIPAL IDÃO | CERTIFICO OUVE PUSLIQUEI NO | ÁTRIO DA PRECEITURA O | PRESENTE, NESTÁÃ DATA, BIA, DO; LADO ASSESSORIA JURÁÍSICA CERT