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norma nº 1962/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1962 / 2010
Date 2010-11-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE IBIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ .
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá- MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34, 3631-3779 — E-mail: pmiDibi
LEI MUNICIPAL Nº 1.962, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA : ' DO.
EXECUTIVO MUNICIPAL DE IBIÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” |
O povo do Município de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O Executivo Municipal de Ibiá é é órgão com autonomia política, administrativa,
financeira e jurídica próprias, asseguradas pela Constituição da República Federativa do
Brasil, pela Constituição do Estado de Minas Gerais e pela Lei Orgânica, com a finalidade
de dirigir, controlar e executar as atividades de seu interesse, visando atender ao bem.
estar geral da população ibiaense. ,
Es
“Art. 2º. A Estrutura Organizacional do Executivo Municipal de Ibiá passa a ser a constante
desta Lei Complementar. E
Art. 3º. A ação administrativa do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito Municipal,
auxiliado pelo Vice-Prefeito, Assessores, Secretários Municipais, demais fupariaa de
cargos comissionados e pelos servidores municipais.
Parágrafo Único - Além das atribuições do órgão correspondente, o Prefeito Bbderá
“delegar competências a seus titulares para proferir despachos decisórios, podendo, a
'qualquer momento, avocar, segundo seu critério a competência delegada.
ant. 4º. A ação administrativa deverá obedecer aos princípios da legafidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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art. 5º. A ação da Administração Municipal será norteada pelas seguintes diretrizes: .
| — valorização dos cidadãos de Ibiá, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da |
Administração Municipal; !
H — aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do
Município;
||| — entrosamento com o Estado e a União para a dttenção de melhores resultados na .
prestação de serviços de competência concorrente; di
E — empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal,
principalmente através de medidas, visando a: )
a) simplificação e aperfeiçoamento de normas, estruturas, organizacionais, métodos e
processos de trabalho;
b) coordenação e integração de esforços das atividades de administração centralizada e
'descentralizada,; Ee
“c) envolvimento funcional dos servidores públicos municipais;
'd) aumento da racionalidade das decisões sobre alocação de recursos e realização de
“dispêndios na Administração Municipal; pe”
'Ny — desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistás ao
“fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado; a
vi — disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibiada e
"harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município;
VU — integração da população à vida político-administrativa do Município através da
É participação de grupos comunitários no processo de. levantamento e debate dos
* problemas sociais. e
: CAPÍTULO Il há
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
: Art. 6º. A Administração Pública Municipal compreende:
"à
| - a Administração Direta, exercida pelos órgãos, assessorias e secretarias do Exécutivo,
j está sujeita à subordinação hierárquica e submetida à | ÇA superior do Prefeito
- Municipal; di
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PREFEITURA MUNIC
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ll - a Administração Indireta, constituída por entidades criadas por lei, dotadas de
autonomia e personalidade jurídica, encarregadas de prestar serviços específicos,
integrando-se à Administração Direta mediante critérios de vinculação ou de cooperação;
UH - Orgãos Consultivos, entidades de natureza consultiva, cuja finalidade é de auxiliar a
Administração Municipal, em assuntos específicos.
8 1º. A Administração Indireta poderá ser composta das seguintes unidades, cuja criação
dependerá de lei específica: E É
k- Autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, detentora de patrimônio |
e receitas próprias, para executar atividades típicas de Administração Pública Municipal,
que requeiram, para melhor rendimento, gestão administrativa e financeira
descentralizada; À
H - Sociedade de economia mista, instituída sob a forma de sociedade anônima “para
exploração de atividade econômica, figurando como acionista majoritário, relativamente
às ações com direito a voto, O Município ou entidade de Administração Indireta; t
mL - Empresa Pública, instituída com personalidade jurídica” "de “direito privado e
“organizada, sob quaisquer das formas em direito permitidas, para exploração de atividade
“econômica imposta por força de contingência ou conveniência administrativa, dispondo de
fpatrimônio próprio e maioria de capital votante pertencente ao Município, admitida a
"participação de outras pessoas físicas e jurídicas de direito público e de entidadês da
“Administração Indireta; j
AV - Fundação, com personalidade jurídica de direito público, dotação especifi ica de
aid para realização de objetivos não lucrativos que, por sua natureza, não possam
“ser satisfatoriamente executados pela Administração Pública Municipal.
8 2º. Enquadram-se junto ao Prefeito, mediante cooperação com a Administração Pública
“Municipal as seguintes entidades não integradas na Administração Indireta:
j - Empresa privada, sob o controle direto ou indireto do Município, mediante participação
k "ou por via de contrato ou concessão; g k
É || - Sociedade civil que, por delegação ou convênio, axença atividade de intereSse da
“ Administração Pública Municipal.
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“as
Art. 7º. Atualmente, a Administração Indireta é composta pelo SAAE — IBIÁ, Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Ibiá, cuja regulamentação está disposta em legislação
própria. dé
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 8º. A Administração Direta da Prefeitura Municipal de Ibiá tem a seguinte estrutura
dpenizacionat
í — Órgãos de Assessoramento:
a) Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito;
b) Secretaria Municipal de Controle Interno;
6) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; 4
à) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Comunicação.
|| — Órgãos de Atividade Meio: . as A
à) Secretaria Municipal de Gestão; 7
tb) Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; É e
fo) Secretaria Municipal de Logística.
tuI — Órgãos de Atividade Fim:
“a) Secretaria Municipal de Educação;
vb) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
' c) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente;
y “d) Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura;
e) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
E) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
É 9) Fundo Municipal de Saúde.
|
= IV — Órgãos Consultivos:
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Integram os órgãos consultivos todos os Conselhos criados até a data de publicação da
presente lei, assim como aq ueles que vierem a ser criados por leis específicas.
V — Fundos Municipais
integram os fundos municipais todos aqueles criados até a data de publicação da
presente lei, assim como aqueles que vierem a ser criados por leis específicas.
— Órgão Autônomo da Administração Indireta:
EEE — IBIA — Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiá.
Art. 9º. A estrutura dos órgãos componentes da . Administração Direta obedecerá ao
seguinte escalonamento: | k
t — 1º nível — Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretarias e Controle Interno,
| — 2º nível - Departamentos e Assessorias;
4 — 3º nível - Conselhos e Fundos.
81º. Os organogramas da estrutura organizacional da. Admihistração Direta encontram-se
“nos ANEXOS le Il e serão regulamentados por Decreto.
'g2º. O Fundo Municipal de Saúde tem nível de Secretaria Municipal e terá como Gestor o
“Secretário Municipal de Saúde.
õ
ai)
| CAPÍTULO IV
À DAS COMPETÊNCIAS
“Art. 10. Compete ao Gabinete do Prefeito:
“Ás planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas ao cube do
* Prefeito; E
“ M - assistir ao Prefeito Municipal,
E Ill - assessorar o Govemo Municipal em sua representação política;
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IV- coordenar as atividades de defesa civil, articulando-se em caráter cooperativo, com
outros órgãos e entidades púbicas ou privadas; '
V - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal;
VÁ - desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas por atos
próprios, despachos e ordens verbais; .
VI — prestar atendimento político-administrativo & promover a integração do Município
de Ibiá com os Municípios circunvizinhos; xe
A — supervisionar os atos de publicidade do Poder Executivo;
q — assessorar o Prefeito nas relações com a comunidade e encaminhar aos demais
órgãos da Prefeitura as solicitações recebidas para exame de. sua viabilização; e
x — acompanhar, juntamente com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a
tramitação dos processos judiciais e avaliar, proposta de ações e intermediar acordos;
XI — estabelecer e manter entendimentos com órgãos setoriais das administrações
federal e estadual, proporcionando a capacitação de recursos para o desempenho das
funções do Poder Executivo e encaminhar os assuntos sujeitos a posterior decisão; *
XI — promover o apoio parlamentar e a sustentação política do Prefeito de modo a
favorecer a execução de programas e projetos do Executivo; e
xmi — intermediar a integração e cooperação mútua entre os órgãos municipais,
inantendo a harmonia e promovendo a unidade e O bom relacionamento no trabalho;
av - planejar, coordenar e executar outras atividades não “previstas nesta lei, mas que-
pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetás a esta pasta.
pa
“Parágrafo único - O Gabinete do Prefeito é composto de: É és
4 — Assessoria Executiva; À
"1 — Relacionamento Institucional; T jo
“1 — Ouvidoria.
ar 11. Compete ao Controle Interno:
| E - atuar na análise da execução orçamentária e da gestão administrativa, finanébira e
“contábil, em observância ao que dispõe o artigo 74 da Constituição Federal, artigo, 59 da
? Lei Complementar Nº 101 e artigos 63 a 66 da Lei Complementar Estadual Nº 33/94
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Tua avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a
execução dos programas de governo €& orçamentos;
ur - controlar a legalidade dos atos e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial, em consonância ainda com os princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, efetividade e
economicidade;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias e o de seus direitos e
haveres;
V - prestar informações aos órgãos de controle externo no exercício de sua missão
iristitucional; j ,
vi — auxiliar no cumprimento de normas e diretrizes do programa de governo e de sua
eficácia; R |
vu - exercer a supervisão das atividades de controle e-preservação do patrimônio público;
vm - coordenar o planejamento estratégico de auditoria e de fiscalização orçamentária,
financeira e patrimonial, | E |
IX - examinar relatórios, pareceres € informações expedidas petós* desire órgãos de
Governo, verificando a adoção das providências sugeridas ou recomendadas e
estabelecer prazos para esclarecimento e saneamento das. “deficiências e irregularidades
apontadas;
EX - emitir relatório sobre a execução da lei orçamentária anual, conforme exigências dos
'Grgãos fiscalizadoras; :
XI - contribuir para a integração entre as atividades de planejamento, orçamento,
“administração e contabilidade pública das ações governamentais,
xa - articular-se com órgãos e entidades da administração municipal, com O Ministério
“Público e Tribunal de Contas do Estado, com O objetivo de realizar ações eficazés de
combate à malversação de recursos públicos, a
an - requisitar aos órgãos e entidades da administração municipal, bem como a dutras
| “organizações com que se relacionem, documentos e informações de quálquer
folassificação de sigilo, necessários ao desempenho de suas “atribuições; "
“XIV - propor ao Prefeito Municipal, quando for o caso, a instauração de inquérito ou
“ processo administrativo; | w
afã
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y
XV - promover a normatização, sistematização e padronização das normas e
procedimentos de controle interno, em articulação com todos os órgãos e entidades do
Poder Executivo;
XVI - emitir relatório sobre os controles internos exercidos pelos órgãos e entidades da
Administração Municipal, para fins de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais;
xvu - planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que
pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.
Parágrafo único. O Controle Interno é composto de:
E: * Departamento de Administração do Controle interno;
T — Departamento de Auditoria Orçamentária e Financeira, .
ill — Departamento de Auditoria Administrativa. al &
Art. 42. Compete à Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos:
f - planejar, coordenar, controlar e executar as atividadés puricienas e correlatás de
interesse do Prefeito e do Município;
ti - assistir o Prefeito Municipal em matéria de ordem jurídica, judicial ou extra-
judicialmente; e
mt - prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos e entidades da Prefeitura;
Iv - representar a Prefeitura em qualquer juízo ou tribunal, ou qualquer outro órgão da
“administração pública federal ou estadual, direta ou indireta, inclusive em matéria
“tributária e fiscal, podendo receber citações, intimações e notificações;
Ny — planejar, coordenar e executar as atividades relativas à Procuradoria Jurídica, .
MI - supervisionar e executar os serviços de auditoria nos diversos órgãos da
“Administração Municipal, observada a legislação aplicável; ç
“vi - coordenar e executar as atividades relacionadas à disciplina dos servidores públicos
“municipais;
tvm - coordenar as atividades de proteção e defesa do consumidor, regulamentadas
: através de decreto;
t AR = coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;
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X - coordenar as atividades de assessoria jurídica gratuita às pessoas carentes,
regulamentadas em Decreto, T.
XI — promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras
dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
XII — emitir pareceres em processos administrativos de natureza administrativa, tributária,
fiscal e licitações, requerimentos, indicações, denúncias e processos semelhantes;
Xu — redigir projetos de leí, justificativas de vetos, decretos, portarias, regulamentos,
contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica;
XIV — atuar em processos e sindicâncias administrativas;
Xv — responder os pedidos de informação feitos pela Câmara; Municipal, no prazo legal,
XVI — executar atividades de assessoramento relativas aos atos originários do Poder
Legislativo. | “
Xvil - coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que em função
de sua natureza relevância e interesse público estão afetas a esta pasta. A
it
Parágrafo único - A Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos 'é E finado de: 8
fes Procuradoria Jurídica; |
1 — Departamento Administrativo de Assuntos Jurídicos; » o
jll — Assistência Judiciária Gratuita;
tv — PROCON Municipal.
a
art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Comunicâção:
, — planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social do Governo, .
il — planejar, coordenar e executar as atividades de cobertura e distribuição de máterial
Jornalístico, inclusive mídia virtual;
EU — planejar, coordenar e executar as atividades de Fraga públicas e de marketing de
relacionamento;
iv — diagnosticar e atender às necessidades de informação dos seguintes públicos dá
Administração: órgãos públicos em geral, comunidade, servidores, imprensa,
fornecedores e entidades de classe; |
iv — preparar a agenda, despachos e expedientes da Prefeitura;
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vi- manter os órgãos do Poder Executivo informado sobre publicações de seu interesse;
Vil - assessorar as secretarias e órgãos municipais, participando do planejamento da
realização de ações, campanhas e eventos; !
VI — - divulgar atividades internas e externas da Prefeitura;
IX — planejar, coordenar e executar atividades e programas que visem” ' ao
desenvolvimento sustentável do Município de Ibiá;
x: - planejar, coordenar e executar ações de prospecção de novos negócios para O
Município de Ibiá, abrangendo as áreas comercial, industrial, educacional, agronegócio e
outras; cj
XI — planejar, coordenar e executar, em conjunto com outros órgãos da administração
direta, projetos direcionados à comunidade, que visem ao desenvolvimento sustentável,
xt — planejar, coordenar e executar ações para o fomento das atividades industriais e.
comerciais do Município de Ibiá; E
Xau — identificar, fortalecer e promover a cultura de negócios da cidade, abrindo campo
para a consolidação da produção e exportação de produtos e/ou serviços; 7
XIV - planejar, coordenar e executar outras atividades não 'previstãs nesta lei, mas que
pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Comunicação
é composta de:
”
fm Departamento Administrativo de Desenvolvimento Sustentável e Comunicação;
[ — Departamento de Comunicação Institucional, ' s
in — Departamento de Desenvolvimento Econômico. ni
qa
ate
Art 14. Compete à Secretaria Municipal de Gestão: - qt
f- planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de: apoio administrativo, visando
imanter o perfeito funcionamento da Prefeitura;
ii — planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de compras e licitações da
Prefeitura;
IH - assistir o Prefeito em matéria administrativa; 11
AV - coordenar e executar as atividades de aquisição e suprimento da Prefeitura;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
INTE EA SI MMA SS Ss +=" e
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ET
v- coordenar e executar as atividades de recrutamento, registro e preparo do pagamento
do pessoal, zelando pela obediência a legislação pertinente, : Y
vi - coordenar e executar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos,
val - coordenar e executar as atividades de serviços da Prefeitura;
vim - coordenar e executar as atividades do sistema de patrimônio da Prefeitura;
IX - coordenar e executar as atividades da Tecnologia da Informação;
X- planejar, coordenar € executar outras atividades não previstas nesta lei, mas quer pela
sua natureza, relevância e interesse público estão afetas a esta pasta.
Harágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão é composta de:
— Departamento de Administração e Gestão; a n
7 — Departamento de Tecnologia da Informação — TE “q
ii — Departamento de Arquivo Municipal; A és
os
1 — Departamento de Suprimentos;
Y — Departamento de Compras e Licitação;
tn — Departamento de Patrimônio;
4 — Departamento de Recursos Humanos.
Art. 15. Compete a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento: - t
t — planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de política fazendária da
Prefeitura, relacionadas com as áreas financeiras, contábil, fiscal e tributária;
4 — coordenar e executar as atividades de fiscalização e de ste de todos os creditos.
tributários e fiscais devidos ao Município,
dm — manter atualizada a legislação tributaria municipal, orientando os contribuintes, sobre
sua correta aplicação; |
tv — coordenar e executar as atividades relativas ao lançamento, arrecadação e
*iscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizados os respectivos
"cadastros; |
V — coordenar e executar as atividades de contabilização financeira, patrimonial e
“orçamentária da Prefeitura, nos termos da legislação em vigor;
1
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vi — coordenar e executar as atividades de recebimento das rendas municipais;' de
pagamento dos compromissos da municipalidade e das operações relativas a
financiamentos e repasses, E
vu — planejar, coordenar, controlar e executar O planejamento anual das receitas e
3
despesas do orçamento vigente;
VII - planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que
pela sua natureza, relevância e interesse público estão afetas a esta pasta.
ama
$ io Piu
a
ça
Farágreto único - A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento é composta de:
a
i— Departamento Administrativo de Fazenda e Planejamento;
, — Departamento. Financeiro;
fi — Departamento de Projetos e Convênios,
»
c£
|V — Departamento de Gestão Orçamentária;
V — Departamento de Receita Municipal.
a
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Logística:
|. planejar, coordenar e executar cronograma de viagens dos órgãos da Prefeitura
“Municipal, em conjunto com estes, visando melhor uso da frota; E
o - planejar, coordenar € executar as atividades de oficina, visando a regular conservação
“e manutenção periódica dos veículos pesados;
um - planejar, coordenar e executar as atividades de oficina, visando a regular conservação
le manutenção periódica dos veículos e máquinas da frota da Prefeitura Municipal;
My - planejar, coordenar e executar as atividades de transportes das ambulâncias que
“ servem ao município, com diagnósticos das prioridades e plantões de atendimento,
“juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde; |
E - fiscalizar o serviço de transporte em todas as áreas, com fins a evitar uso
? desnecessário e danoso dos veículos e máquinas da frota da Prefeitura Municipal;
tvi - planejar, coordenar € executar atividades relativas ao transporte coletivo urbanó;
Im - planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que
à pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta. ”
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Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Logística é composta de:
| — Departamento de Administração e Logística; %
|| — Departamento de Gestão de Frota, E
1) — Departamento de Máquinas e Oficinas. o e ”
Art. 47. Compete à Secretaria Municipal da Educação:
|"- planejar, coordenar e executar a política municipal de educação, propiciando a
igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola pública;
Tê - planejar, coordenar e executar as atividades de educação nos níveis pré-escolar e
fundamental, mantendo programas suplementares de merenda, transporte escolar e
material didático e, propiciando a gestão democrática na escola pública;
Ha - planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pasa
sua natureza, relevância e interesse público estão afetas a esta pasta.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal da Educação é composta de:
| — Departamento Administrativo da Educação; É ;
W — Departamento de Educação Básica; .
mm — Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante: E
div — Departamento de Apoio Operacional ao Ensino.
“Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: É
4 - planejar, coordenar e executar a política municipal de desenvolvimento
social,
“integrada com as políti
cas públicas estaduais e federais, compreendendo programas
“visando à erradicação da pobreza e à garantia dos direitos sociais, ao desenvolvimento
social e comunitário e assistência social básica, e de apoio à pessoa portadora de
"deficiência visando à sua reintegração e readaptação funciohal na sociedade;
í
M - planejar, coordenar e executar as atividades de assistência social, nos diversos níveis
'da população, mantendo programas de inclusão social,
cadastro e controle, e de
i informações e avaliações,
im - planejar, coordenar e executar projetos e programas assistenciais de cunho municipal
: “em relação à realidade local e focos de carência social;
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IV - coordenar e executar os cadastros e avaliações de programas nacionais, conforme
sua implantação e execução no município, no que couber à municipalidade:
V- planejar, coordenar e executar as atividades dos Conselhos Municipais de Assistência
Sócial e dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou de outros Conselhos correlatos à
Assistência Social;
VI - dar apoio técnico e administrativo ao Conselho Tutelar;
NAL - planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas “que
pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta;
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento. Social é composta de:
| — Departamento Administrativo de Assistência Social; -
T) — Departamento de Programas Sociais; É
Il — Departamento de Proteção Social Básica: j
IV — Departamento de Proteção Social Especial
: ' » ” *
qm
ra
Art. 19. Compete à Secretaria urna da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio
Ambiente:
a planejar, coordenar, controlar e executar o programa municipal de agricultura, pecuária,
| ábastecimento e meio ambiente;
[] - Coordenar, controlar e executar as atividades que propiciem o desenvolvimento da
agricultura e pecuária, incentivando a formação de associações de produtores, a
prestação de serviços coletivos de operação de máquinas agrícolas, a formação de silos
graneleiros, o fomento à hortifruticultura e pequenas indústrias, a criação de pequenos
ânimais e piscicultura, manutenção do horto florestal e a formação de hortas, inclusive
Comunitárias; o
TT - Coordenar, controlar e executar as atividades de. recolhimento do lixo “Tural,
f
Especialmente o recolhimento dos vasilhames agrotóxicos:
dv - coordenar, controlar e executar as atividades de abastecimento municipal, visando ao
adequado funcionamento dos sistemas de distribuição .e comercialização de alimentos;
MY - coordenar e executar as atividades da horta comunitária, horto florestal;
vid
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vi: - planejar, coordenar e executar as atividades de reestruturação, manutenção e
conservação de praças e jardins, j
vit - planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao SIM — Serviço de inspeção
Municipal, a ser criado por lei específica;
VulI - planejar, coordenar e executar programas e ações relacionadas :. ao
désenvolvimento, controle e educação ambiental;
IX - executar programas de fomento à conservação e proteção do meio ambiente,
X- decidir sobre o fornecimento de alvarás destinados a instalação de empresas que
possam causar degradação ambiental,
xi - fiscalizar atividades produtivas geradoras de poluição e modificadoras do meio
ambiente; E
Xu - propor medidas de recuperação de áreas degradadas; é
xm - atender às normas federais e estaduais relativas ao meio ambiente, a
XIV - estabelecer critérios técnicos e ambientais para o funcionamento de atividades de
éxtração mineral e vegetal, da
XV - participar de estudos relativos a zoneamento e ao uso dô Solo, conservação e
melhoria do meio ambiente, observadas a legislação-federal e estadual;
Xv - exigir o cumprimento da legislação de produção ambiêntal do Município, do Estado
e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização;
xvu - desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da ariiançdis de
logradouros públicos urbanos; "
Xv - conservar e manter as áreas verdes de praças, parques, jardins, vias e logradouros
públicos; º
ax - planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que
ds
“bela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta. É
)
' Meio
Qu
A da
“Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento
“ambiente é composta de: E
sd — Departamento de Serviço de Inspeção Municipal — SIM;
É — Departamento Administrativo; .
; «MI — Departamento de Abastecimento;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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IV. — Departamento de Extensão Rural e Motomecanização;
V— Departamento de Meio Ambiente.
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura:
| - planejar, coordenar, controlar e executar O programa municipal de obras e serviços
urbanos;
Ni coordenar, controlar e executar a programação dos serviços urbanos, especialmente
cóm relação a limpeza urbana;
Il - coordenar, controlar e executar as atividades de licenciamento
de obras e posturas
municipais;
IV - coordenar, controlar e executar a programação de obras nas áreas urbanas e rural,
fazendo manutenção e recuperação das já existentes, inclusive as estradas municipais;
Y - coordenar, controlar e executar projetos de obras urbanas e rurais;
VI - planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta Lei, mas que
pela sua natureza, relevância e interesse público estão afetas a esta Ragia.
E 4 a E,
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Obras e infra-estrutura é composta de:
| — Departamento de Limpeza Pública; | . E:
ii — Departamento Administrativo de Obras;
du — Departamento de Obras Públicas, k
iv- Departamento de Serviços Urbanos.
Art 21. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; E
1 - planejar, coordenar e executar a política municipal de esporte e de lazer, promovendo a
“integração da população em atividades esportivas e de lazer:
mn - planejar, coordenar e executar projetos esportivos periódicos que envolvam toda a
população, por bairros, distritos e povoados;
“m - planejar, coordenar e executar, em conjunto com outros órgãos da administração
! direta, projetos direcionados às crianças e ic com incentiv
os ao esporte e
lazer.
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IV - planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela
sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é composta de:
| — Departamento Administrativo de Esporte € Lazer; %
TE — Departamento do Desporto;
IH — Departamento de Lazer.
7
is
z
ar 22. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
É “ planejar, coordenar € promover a política municipal de cultura e turismo;
||-— coordenar a implantação e execução do Plano Municipal de Cultura,
|il - planejar, coordenar e executar programas municipais
médio prazo;
dé cultura e turismo, a curto e
IV - planejar, coordenar e executar, em conjunto com outros órgãos públicos e
iniciativa privada, projetos culturais, artísticos e turísticos do Município; -
V — planejar, coordenar € executar projetos rel
cóm a.
acionados à nessbação, documentação,
tombamento, inventários, registros do patrimônio cultura! material e imaterial do Município;
Vi — coordenar e supervisionar as atividades da Casa da Cultura/Museu Municipal; .
vi — promover estudos, pesquisas e outros trabalhos de natureza cultural
éstabelecer conceitos e situar as à
que visem a
ções da Secretaria nos Planos de Governo;
Vit — propor planos de incremento da cultura artística popular;
NX — apoiar e promover O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Ibiá;
x - promover a negociação e a execução de convênios culturais, artísticos e turísticos do
“Município; '
x — emitir parecer sobre pedidos de contribuições e auxílios para instituições e
*produtores culturais, bem como promover à fiscalização e acompanhamento dos recursos
b transferidos; s
ca
tá “XII - promover intercâmbio com entidades culturais do Estado e País; &
“em - promover o estudo e a discussão das manifestações locais e
regionais de cultura,
“visando sua valorização;
“4.
ar
ÉXIM - promover a elaboraçã
o de programas de desenvolvimento cultural compatíveis com
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a melhoria das condições sócio-econômicas da população:
Xv - promover a institucionalização de serviços culturais que ampliem no Município a
participação da comunidade;
XVI - articular com a Secretaria Municipal de Educação para elaboração e execução de
projetos culturais voltados para população escolar; di
xvu - promover estudos e pesquisas sobre patrimônio cultural do Município e propor
políticas e meios para valorizá-lo e preservá-lo; e ES
xi - promover e supervisionar a administração dos equipamentos culturais e artísticos a
cárgos do Município;
xix - coordenar e administrar as atividades da Casa do Artesão;
xx — planejar, coordenar, acompanhar e avaliar, em parceria com os demais órgãos da
administração direta e indireta, ações que promovam a superação das, desigualdades
sócio-econômicas, políticas e educacionais referentes à comunidade negra e' “afro
descendentes;
xx - promover, coordenar e orientar as atividades da ci ce ii Santa Cecilia —
Éscola de Música; ni É
XXI - promover, ae e orientar as atividades da Biblioteca Pública Municipal;
xXx — planejar, coordenar e executar trabalhos e atividades do Município junto ao
Gircuito da Canastra e demais órgãos de turismo regionais, estaduais e federais; a
XxIv — planejar, coordenar e executar planos, programas e projetos que visem ao .
desenvolvimento do turismo local; .
XX - planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que
Ta
pela sua natureza, relevância e interesse público estão afetas a esta pasta.
-
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é composta de:
i — Departamento Administrativo de Cultura e Turismo; eg
n — Departamento de Patrimônio Cultural e Memória; |
m — Departamento de Promoção Cultural;
AV — Departamento de Turismo.
E
r
Enrt. 23. Compete ao Fundo Municipal de Saúde:
E]
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| = planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de saúde em consonância
com os princípios e normas do Sistema Único de Saúde;
H = planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de saúde, nos níveis
ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle: de
zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária no
Município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar municipal, bem como
elaborar normas sobre estas atividades, i e
un planejar, coordenar, controlar e executar, em conjunto com as Secretarias Municipais
de Gestão, Fazenda e Planejamento, as atividades administrativas, financeiras e
ofçamentárias desta Secretaria. E
IV - planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela
sua natureza, relevância e interesse público estão afetas a esta pasta. “e
E
i
Parágrafo único - O Fundo Municipal de Saúde é composto d de: bê
[> Bloco de Assistência Farmacêutica; e |
ii — Bloco de Gestão à Saúde; » A
fl! — Bloco de Atenção Básica; : é
iv — Bloco de Média e Alta Complexidade; 3
Y — Bloco de Vigilância à Saúde; E
ti — Bloco de Investimento na Saúde.
' CAPÍTULO V k
j DOS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
“ar. 24. Os órgãos que compõem ou que vierem a compor a organização administrativa
“do Executivo Municipal serão regidos por leis e regulamentos próprios.
À
ts
“Parágrafo único- Os órgãos autônomos estão sujeitos à orientação e supervisão do
| Prefeito Municipal sem prejuízo da aplicação de outras normas previstas na legislação
;pertinente
“+
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CAPÍTULO VI
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. »5. Ficam extintos os cargos comissionados da atual estrutura administrativa
relacionados no ANEXO Ill desta lei.
Art. 26. Ficam transformados os cargos comissionados da atual estrutura administrativa
pára os constantes no ANEXO IV desta lei. 4
q
E
Parágrafo único - Os titulares dos cargos transformados serão realocados
automaticamente para os cargos correspondentes da nova estrutura administrativa,
cabendo ao Departamento de Recursos Humanos as anotações necessárias.
Art. 27. Os cargos constantes no ANEXO V ficarão em extinção a partir da data de
publicação desta lei e até que seja realizado concurso público para seu provimento.
Art. 28. Os cargos de provimento em comissão da nova estrutura administrativa do Poder
Executivo estão previstos no ANEXO VI da presente Lei. E e
&
81º. O número de cargos, as atribuições, os vencimentos € respectivos níveis dos cargos
de provimento em comissão são os contidos no mesmo ANEXO VI. y
s2º. A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos | referidos neste artigo . E de |
dedicação integral.
83º. Aos cargos de provimento em comissão poderão ser acrescidas denominações
EA
(complementares correspondentes às respectivas áreas de atuação, por ato do Poder
Executivo no momento da nomeação.
tp
Art. 29. O servidor efetivo que for nomeado para cargos. de provimento em comissão
“poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou pelos vencimentos de seu
Ene 5%
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cargo efetivo mais uma gratificação de 20 % (vinte por cento), calculada sobre (o)
é tg
vencimento padrão do cargo efetivo. .
+
F
Art. '30. Fica reservado O percentual de 10% (dez por cento) do total dos cargos
comissionados de que trata este capítulo a serem providos por servidores de carreira, em
atendimento ao art. 37, inciso V da Constituição Federal.
Parágrafo único - O provimento dos cargos comissionados dar-se-á, paulatinamente, na
ta
migdida em que for necessário o referido provimento para o bom andamento das
atividades públicas municipais.
e
Art. 31. Os cargos comissionados terão vencimentos fixados em parcela única, vedada
qualquer forma de gratificação ou adicional sobre o vencimento, ressalvada a gratificação
do que trata o artigo 29 da presente lei.
Art. 32. Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados “Dor lei de iniciativa do
Eoglelativo Municipal, conforme disposto no inciso V, do artigo 29 da id Federal.
Art. 33. Os cargos comissionados destinados à Secretaria Mlusiicipal de Educação estão
dispostos no Anexo Il, da Lei Municipal nº 1.897, de 30 de dezembro de 2009.
CAPÍTULO VII É
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS *
à
à
Art. 34. As despesas com a instalação e funcionamento desta estrutura organizacional
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do nd ci vigente.
; u
os órgãos e as escratadas da atual estrutura
momento de implantação da nova estrutura, cujas funções
gorrespondem às funções dos órgãos implantados.
Art. 35. Ficarão automaticamente extintos
garceminitetrativia. a partir do
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é: 36. Integram a presente Lei Complementar os seguintes anexos: a
ANEXO | - Organograma da Prefeitura Municipal de Ibiá;
ANEXO 1 — Organograma de cada Secretaria;
ANEXO Ill — Quadro de Cargos Extintos;
ANEXO IV - | Quadro de Cargos em Transformação;
ANEXO V — Quadro de Cargos em Extinção sa
ANEXO VI — Quadro de Cargos de Provimento em Comissão ordenado por símbolos,
vêncimentos e atribuições.
E
Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nos artigos
24 a 36 da Lei Municipal nº 1768, de 19.12.2005, Anexo | e disposições referentes aos
cargos comissionados; Lei Municipal nº 1.822, de 27.02.2008, na parte que trata de cargo
comissionado, Lei Municipal nº 1.841, de 19.09. 2008, Lei Municipal nº 1812, de
Õs. 09.2007, Lei Municipal nº 1.798, 25.05.2007, Lei Municipal nº 1 TS de 23. 02. 2006, Lei
Municipal nº 1.788, 22.12.2006.
Árt. 38. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
3
em
+
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 26 de novembro de 2010.
Prefeito Municipal
fdd
CERTIFICO QUE PUBLIQ
ÁTRIO BA aids ii on a
PRESENTE. NESTA DATA.
f f

open original →