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← Ibiá (MG)

norma nº 2339/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2339 / 2016
Date 2016-07-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EXCLUSIVO PARA TRANSPORTE ESCOLAR EM FRENTE ÀS CRECHES E ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
a ESTADO DE MINAS GERAIS
lo> Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
;
ê “92
SS0o IBIÁ AS Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 - E-mail: gabineteibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.339 DE 05 DE JULHO DE 2016
“Dispõe sobre a criação de vagas de
estacionamento exclusivo para
veículos de transporte escolar em
frente às creches e escolas de ensino
fundamental e médio e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibiá obrigado a demarcar vagas de
estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às
creches e escolas de ensino fundamental e médio, públicas e particulares na
cidade.
Art. 2º - (vetado)
|— (vetado)
Il — (vetado)
HI - (vetado)
Art. 3º - O direito à utilização das vagas exclusivas prevista no artigo 2º
fica restrito aos veículos de transporte escolar devidamente cadastrado junto à
Prefeitura Municipal, através do Departamento de Transporte ou outro que
venha indicar.
Art. 4º - Fica limitado o direito à utilização das vagas exclusivas ao
tempo necessário para o embarque e desembarque dos alunos transportados e
o motorista não poderá sair do seu assento de condutor do veículo enquanto
durar o embarque ou desembarque, cabendo ao monitor auxiliar aos alunos.
Art. 5º - A demarcação das vagas e fiscalização de sua utilização ficará
a cargo do Poder Executivo Municipal, através do setor responsável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
y Ç , Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
700 IBIÁ 923
Oo JBIA, 19 Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
Parágrafo Único: As escolas deverão formular requerimento à
Prefeitura Municipal solicitando a demarcação das áreas, instruído com
documento que comprove o número de alunos matriculados em sua respectiva
unidade.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibiá, 05 de julho de 2.016.
HELIO PAIVA DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
ÁTRIO DA PREFEITU
SENTE, NESTA DATA
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NG '
RA O PRE-|

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