| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 2016 |
| Date | 2016-07-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EXCLUSIVO PARA TRANSPORTE ESCOLAR EM FRENTE ÀS CRECHES E ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ a ESTADO DE MINAS GERAIS lo> Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG ; ê “92 SS0o IBIÁ AS Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 - E-mail: gabineteibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.339 DE 05 DE JULHO DE 2016 “Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino fundamental e médio e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá obrigado a demarcar vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino fundamental e médio, públicas e particulares na cidade. Art. 2º - (vetado) |— (vetado) Il — (vetado) HI - (vetado) Art. 3º - O direito à utilização das vagas exclusivas prevista no artigo 2º fica restrito aos veículos de transporte escolar devidamente cadastrado junto à Prefeitura Municipal, através do Departamento de Transporte ou outro que venha indicar. Art. 4º - Fica limitado o direito à utilização das vagas exclusivas ao tempo necessário para o embarque e desembarque dos alunos transportados e o motorista não poderá sair do seu assento de condutor do veículo enquanto durar o embarque ou desembarque, cabendo ao monitor auxiliar aos alunos. Art. 5º - A demarcação das vagas e fiscalização de sua utilização ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, através do setor responsável. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS y Ç , Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG 700 IBIÁ 923 Oo JBIA, 19 Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br Parágrafo Único: As escolas deverão formular requerimento à Prefeitura Municipal solicitando a demarcação das áreas, instruído com documento que comprove o número de alunos matriculados em sua respectiva unidade. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Ibiá, 05 de julho de 2.016. HELIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito Municipal CERTIDÃO ÁTRIO DA PREFEITU SENTE, NESTA DATA CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NG ' RA O PRE-|