| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2010 |
| Date | 2010-11-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências." (Rua José Severiano do Prado - Sr Adão) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1.952, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador João Vieira da Mota, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Rua JOSÉ SEVERIANO DO PRADO - “SR DÃO”, atual Rua 15, desta cidade. q Ed Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em ad na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 08 de novembro de 2010. Ivo Méndes Filho PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO € CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O |PRESEM TE, NES E DATA. HBIA, DO GA -SBIO | TT TASSESSORIA JURÍDICA o a