| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2010 |
| Date | 2010-11-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências." (Rua José Francisco da Silva - Turé) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá- MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: O ibiamg LEI MUNICIPAL Nº 1.949, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador João Vieira da Mota, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: ' Art. 1º - Passa a denominar-se Rua JOSÉ FRANCISCO DA SILVA — “TURE”, a atual Rua 07, no Centro, desta cidade. -. a Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -—- Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 08 de novembro de 2010. Ivo Mendes Filho PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO na IFICO QUE PUBL ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE. NESTA DATA.