| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 2010 |
| Date | 2010-10-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências." (Rua Maria Lopes da Silva) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1.944, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Rua JOSÉ MARIA LOPES DA SILVA, a atual Rua 77, desta cidade. Art. 2º - O Senhor Prefeito mandará afixar placas denominativas em lócais próprios. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 07 de outubro de 2010. PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO Certifico que afixsi, : presents, nesta dzis Ibiá, ON / dO 790 sm âssessoria Juridica