| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2295 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | "DISPÕE CESSÃO DE IMÓVEL A UESSA - UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE SABINÓPOLIS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 105 y Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Co qa 8 Fone: (34) 3631-5774 — E-mail: gabineteOibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.295 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 “Dispõe cessão de imóvel a UESSA — UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE SABINÓPOLIS LTDA e da outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder á UESSA — UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE SABINÓPOLIS LTDA, entidade de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.724.962/0001-07, com sede na Av. São Sebastião, nº 968 — Bairro Estudantil, Sabinópolis-Mg, mantenedora da IESMIG — Instituto de Ensino Superior de Minas Gerais, sediado em Patos de Minas, 10 salas na Escola Dom José Gaspar, sito a Praça São Pedro, nesta cidade de Ibia, com a finalidade de implantação de um Núcleo de Ensino de Graduação e Pós-Graduação em Ibiá, pelo período de 10 (dez) anos, contados deste ano/exercício. Parágrafo Único — A utilização das salas da Escola Dom José Gaspar, pela IESMIG, será no período noturno, arcando esta com as despesas de manutenção e conservação do prédio. Art. 2º - A cessão à IESMIG, das salas localizadas na Escola Dom José Gaspar, será efetivada de forma não onerosa, tendo como contrapartida a oferta de 01 (uma) bolsa de estudo integral, para cada curso de graduação implantado em Ibiá. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 18 de Fevereiro de 2016 CERTIDÃO - EG L CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO EA Ada ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- HÉLIO PAIVA DA GIRA SENTE, NESTA DATA Prefeito Municipal ,