| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2010 |
| Date | 2010-10-07 |
| Ementa | "Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." (Marco Antônio Soares) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1.938, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010. “Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.” O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente, o disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso |, do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na Rua 309, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de 3.040,00 m? (três mil e quarenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob o n.º 2859, Livro 2-J, Fis. 159, ano 1.980, a Marco Antônio Soares 78759951672, microempreendedor individual inscrito no CNPJ sob o n.º 12.474. 143/0001-14, estabelecido na Rua 205, n.º 43, Bairro Marocá, GEP. 38.950-000, Ibiá, MG. Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua 309 numa extensão de 76,00 m (setenta e seis metros), pela direita com o Município de Ibiá numa extensão de 40,00 m (quarenta metros), pela esquerda com o Município de Ibiá, numa extensão de 40,00 m (quarenta metros), e pelos fundos, também com área de propriedade do Município de Ibiá, numa extensão de 76,00 m (setenta e seis metros), perfazendo um total de 3.040,00 m? (três mil e quarenta metros quadrados). Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a implantação de uma fábrica de empacotamento e comercialização de carvão vegetal, bem como para instalação de um viveiro de mudas de eucalipto. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 4) 3637-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibi Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: | — cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação; Hl — ocorrer desvio das finalidades no uso; Ill — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ea Prefeitura Municipal de Ibiá, 07 de outubro de 2010. Ivo ndes Filho PREFEITO MUNICIPAL DE AD Cecho mo a e CERTIDÃO = F . a E é = ciniiids SUS afixes?, DP" INO MR Assessoria à