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norma nº 1937/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1937 / 2010
Date 2010-09-24
Ementa"Dispõe sobre a instituição da Marcha para Jesus, no âmbito municipal e dá outras providências."
native_id606

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av, Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MIG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.937, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a instituição da Marcha para Jesus, no âmbito
municipal e dá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Marcha para Jesus”, no âmbito do Município, a ser
realizada anualmente no segundo sábado do mês de setembro.
Parágrafo Único - Entende-se como “Marcha para Jesus”, a caminhada pelas
ruas de nossa cidade, feita pelos cristãos de todas as idades, raças e religiões cristãs, para juntos
exaltar o mais alto denominador comum de todos: Jesus Cristo.
Art. 2º - A “Marcha para Jesus” será organizada pelo CPEMI — Conselho de
Pastores Evangélicos do Município de Ibiá, juntamente com as Secretarias Municipais de-Turismo e
de Ação Social, realizada em circuito determinado pela comissão organizadora, **m consonância
com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário, ouvidos os responsáveis ou
representantes dos demais segmentos religiosos locais, participantes do respectivo evento.
Art. 3º - O evento instituído pelo art. 1º, desta lei, fica incluído no Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 24 de setembro de 2010.

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