| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2010 |
| Date | 2010-09-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instituição da Marcha para Jesus, no âmbito municipal e dá outras providências." |
| native_id | 606 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av, Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MIG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 1.937, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a instituição da Marcha para Jesus, no âmbito municipal e dá outras providências. ” A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Marcha para Jesus”, no âmbito do Município, a ser realizada anualmente no segundo sábado do mês de setembro. Parágrafo Único - Entende-se como “Marcha para Jesus”, a caminhada pelas ruas de nossa cidade, feita pelos cristãos de todas as idades, raças e religiões cristãs, para juntos exaltar o mais alto denominador comum de todos: Jesus Cristo. Art. 2º - A “Marcha para Jesus” será organizada pelo CPEMI — Conselho de Pastores Evangélicos do Município de Ibiá, juntamente com as Secretarias Municipais de-Turismo e de Ação Social, realizada em circuito determinado pela comissão organizadora, **m consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário, ouvidos os responsáveis ou representantes dos demais segmentos religiosos locais, participantes do respectivo evento. Art. 3º - O evento instituído pelo art. 1º, desta lei, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, 24 de setembro de 2010.