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norma nº 1936/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1936 / 2010
Date 2010-09-24
Ementa"Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." (Leila Garcia Silva - Peixaria e Gelo 3 Irmãos)
native_id607

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3637-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.936, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no
inciso IV, do artigo 67 e inciso LI do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade,
localizado na Rua 306, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de 20.070,84 mê,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob o n.º 2859, Livro 2-J, Fis.
159, a Leila Garcia Silva, nome fantasia “Peixaria e Gelo 3 Irmãos”, inscrita no CNPJ sob o n.º
02.473.368/0001-00, estabelecida na Rua Christiano Teixeira da Silva, n.º 24, Bairro São Dimas,
CEP. 38.950-000, Ibiá, MG.
Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes
medidas e confrontações: pela frente com a rua 306 numa extensão de 83,60 m (oitenta e três
metros e sessenta centímetros), pela direita com área de preservação permanente do Município de
Ibiá, numa extensão de 255,00 m (duzentos e cinquenta e cinco metros), pela esquerda com o
Município de Ibiá, numa extensão de 230,00 m (duzentos e trinta metros), e pelos fundos, com área
de preservação permanente do Córrego da Olaria, numa extensão de 88,00 m (oitenta e oito metros),
perfazendo um total de 20.070,84 m*?.
Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a implantação de
diversos tanques para a criação de peixes, com o objetivo comercial denominado pesque e pague,
bem como a construção das demais instalações do empreendimento, tais como: bar e restaurante,
sala de recepção, área de recreação infantil, instalações sanitárias, depósito, local para
acondicionamento de resíduos, estacionamento e vias internas para circulação de pedestres.
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município,
com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito
a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: CERTIDÃO
Certifico que alixel,
serto, nesta dates. *
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3637-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: omiDibiamg.com.br
I — cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação;
H — ocorrer desvio de finalidade no uso;
HI — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias da doação.
Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por
sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 24 de setembro de 2010.
Ivo Mendes Filho Im
PREFEITO MUNICIPAL

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