| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 2010 |
| Date | 2010-09-24 |
| Ementa | "Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências." (Leila Garcia Silva - Peixaria e Gelo 3 Irmãos) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3637-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 1.936, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010. “Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.” O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no inciso IV, do artigo 67 e inciso LI do artigo 93, da LOM, resolve sancionar a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na Rua 306, s/n.º, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de 20.070,84 mê, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá sob o n.º 2859, Livro 2-J, Fis. 159, a Leila Garcia Silva, nome fantasia “Peixaria e Gelo 3 Irmãos”, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.473.368/0001-00, estabelecida na Rua Christiano Teixeira da Silva, n.º 24, Bairro São Dimas, CEP. 38.950-000, Ibiá, MG. Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a rua 306 numa extensão de 83,60 m (oitenta e três metros e sessenta centímetros), pela direita com área de preservação permanente do Município de Ibiá, numa extensão de 255,00 m (duzentos e cinquenta e cinco metros), pela esquerda com o Município de Ibiá, numa extensão de 230,00 m (duzentos e trinta metros), e pelos fundos, com área de preservação permanente do Córrego da Olaria, numa extensão de 88,00 m (oitenta e oito metros), perfazendo um total de 20.070,84 m*?. Art. 2º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a implantação de diversos tanques para a criação de peixes, com o objetivo comercial denominado pesque e pague, bem como a construção das demais instalações do empreendimento, tais como: bar e restaurante, sala de recepção, área de recreação infantil, instalações sanitárias, depósito, local para acondicionamento de resíduos, estacionamento e vias internas para circulação de pedestres. Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: CERTIDÃO Certifico que alixel, serto, nesta dates. * PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3637-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: omiDibiamg.com.br I — cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação; H — ocorrer desvio de finalidade no uso; HI — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, 24 de setembro de 2010. Ivo Mendes Filho Im PREFEITO MUNICIPAL