| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2010 |
| Date | 2010-09-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis - Unidades Habitacionais construídas através do Contrato de Repasse n.° 2690.0238493-80/2007/Ministério das Cidades/CAIXA Construção de Habitações Populares no Distrito de Argenita para Famílias de Baixa Renda e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — ibiá- MG 4) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibi. LEI MUNICIPAL N.º 1.934, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010. “Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis — Unidades Habitacionais construídas através do Contrato de Repasse n.º 2690.0238493-80/2007/Ministério das Cidades/CAIXA — Construção de Habitações Populares no Distrito de Argenita para Famílias de Baixa Renda e, dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, para fins sociais, a doar imóveis — unidades habitacionais populares construídas pelo Município de Ibiá com apoio da União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme Contrato de Repasse n.º 2690.0238493-80/2007/Ministério das Cidades/CAIXA. Art. 2º. Os imóveis, objeto da presente doação, são de propriedade do Município de Ibiá e estão localizados no Distrito de Argenita e registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá-MG, inscritos no Livro 2-XB, Ano 2008, nas seguintes matrículas e folhas: | - Matrícula n.º 21151, fis. n.º 151; H - Matrícula n.º 21152, fls. n.º 152; H1 - Matrícula n.º 21153, fis. n.º 153; IV - Matrícula n.º 21154, fis. n.º 154: V - Matrícula n.º 21155, fis. n.º 155; VI - Matrícula n.º 21156, fls. n.º 156; VII - Matrícula n.º 21157, fls. n.º 157; VIII - Matrícula n.º 21158, fis. n.º 158; IX - Matrícula n.º 21159, fls. n.º 159: CERTIDÃO X - Matrícula n.º 21160, fis. n.º 160; Certifico que afixei, XI - Matrícula n.º 21161, fis. n.º 1641. a nesta dats PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — ibiá-MG 34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: omiDibiamg.com.br Art. 3º. Os imóveis serão doados nos termos desta Lei e se destinam à moradia familiar do(a) donatário(a), ficando expressamente proibida qualquer outra destinação do imóvel, como venda, aluguel, cessão gratuita ou onerosa, instalação de ponto comercial, industrial ou similar, ou destinação que fuja da função social da doação do imóvel para moradia familiar de baixa renda, observados ainda os critérios do programa habitacional de interesse social. Parágrafo Único. Ficando comprovado o descumprimento do caput deste artigo, O imóvel será revertido ao patrimônio público do Município de Ibiá, e, nesta hipótese, não caberá ao donatário(a) qualquer indenização ou ressarcimento. Art. 4º - Os beneficiários dos imóveis serão selecionados segundo critérios sociais estabelecidos nos normativos do Programa de Habitação de Interesse Social, do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal. Art. 5º. Para ocorrer com as despesas desta Lei, serão utilizadas as seguintes dotações: 2.17.1.16.482.0114.1219.3.3.90.39 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 24 de setembro de 2010. ndes Filho PREFEITO MUNICIPAL