br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 1934/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1934 / 2010
Date 2010-09-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis - Unidades Habitacionais construídas através do Contrato de Repasse n.° 2690.0238493-80/2007/Ministério das Cidades/CAIXA Construção de Habitações Populares no Distrito de Argenita para Famílias de Baixa Renda e, dá outras providências.
native_id609

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — ibiá- MG
4) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibi.
LEI MUNICIPAL N.º 1.934, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.
“Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis — Unidades
Habitacionais construídas através do Contrato de Repasse n.º
2690.0238493-80/2007/Ministério das Cidades/CAIXA —
Construção de Habitações Populares no Distrito de Argenita para
Famílias de Baixa Renda e, dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, para fins sociais, a
doar imóveis — unidades habitacionais populares construídas pelo Município de Ibiá com
apoio da União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa
Econômica Federal, conforme Contrato de Repasse n.º 2690.0238493-80/2007/Ministério
das Cidades/CAIXA.
Art. 2º. Os imóveis, objeto da presente doação, são de
propriedade do Município de Ibiá e estão localizados no Distrito de Argenita e registrados
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá-MG, inscritos no Livro 2-XB, Ano
2008, nas seguintes matrículas e folhas:
| - Matrícula n.º 21151, fis. n.º 151;
H - Matrícula n.º 21152, fls. n.º 152;
H1 - Matrícula n.º 21153, fis. n.º 153;
IV - Matrícula n.º 21154, fis. n.º 154:
V - Matrícula n.º 21155, fis. n.º 155;
VI - Matrícula n.º 21156, fls. n.º 156;
VII - Matrícula n.º 21157, fls. n.º 157;
VIII - Matrícula n.º 21158, fis. n.º 158;
IX - Matrícula n.º 21159, fls. n.º 159: CERTIDÃO
X - Matrícula n.º 21160, fis. n.º 160; Certifico que afixei,
XI - Matrícula n.º 21161, fis. n.º 1641. a nesta dats
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — ibiá-MG
34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: omiDibiamg.com.br
Art. 3º. Os imóveis serão doados nos termos desta Lei e se
destinam à moradia familiar do(a) donatário(a), ficando expressamente proibida qualquer
outra destinação do imóvel, como venda, aluguel, cessão gratuita ou onerosa, instalação
de ponto comercial, industrial ou similar, ou destinação que fuja da função social da
doação do imóvel para moradia familiar de baixa renda, observados ainda os critérios do
programa habitacional de interesse social.
Parágrafo Único. Ficando comprovado o descumprimento do
caput deste artigo, O imóvel será revertido ao patrimônio público do Município de Ibiá, e,
nesta hipótese, não caberá ao donatário(a) qualquer indenização ou ressarcimento.
Art. 4º - Os beneficiários dos imóveis serão selecionados segundo
critérios sociais estabelecidos nos normativos do Programa de Habitação de Interesse
Social, do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal.
Art. 5º. Para ocorrer com as despesas desta Lei, serão utilizadas
as seguintes dotações: 2.17.1.16.482.0114.1219.3.3.90.39
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 24 de setembro de 2010.
ndes Filho
PREFEITO MUNICIPAL

open original →