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norma nº 1930/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1930 / 2010
Date 2010-06-29
Ementa"Desafeta o imóvel urbano não edificado, autoriza sua permuta por outros imóveis de propriedade particular e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — ibiá-mIG
Fone: (34) 3637-3768 — Fax (34) 3637-3779 — E-mail: pmiDibi.
LEI MUNICIPAL Nº 1.930, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
“Desafeta o imóvel urbano não edificado, autoriza sua
permuta por outros imóveis de propriedade particular e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, com a graça de Deus, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica desafetado o imóvel urbano não edificado de propriedade do Município de
Ibiá, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá-MG, sob a
matrícula n.º 10236, no Livro n.º 2-KA, fis. 36, ano 1991, passando à condição de bem
dominical.
$1º - O imóvel tem área total de 425,10m2 (quatrocentos e vinte e cinco metros
quadrados e dez centimetros quadrados), medindo 13,00m (treze metros) de frente e
fundos por 32,70m (trinta e dois metros e setenta centímetros) laterais, constituído pelo
lote 24, da quadra 09, situado à Rua Tatão Palhares, no loteamento Jardirá, confrontando
pela frente com referida rua, pela direita com lotes 25, pela esquerda com lote 23 e pelos
fundos com lote 3.
82º - A avaliação do imóvel descrito no caput deste artigo, realizada pela Comissão de
Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 715, de 06 de janeiro de 2009 é de R$30.000,00
(trinta mil reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel urbano não edificado
pertencente ao Patrimônio Público do Município, descrito no artigo anterior, por dois
terrenos não edificados, de propriedade da ASSOCIAÇÃO CASA DA AMIZADE DAS
SENHORAS ROTARIANOS DE IBIÁ/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 26.040.980/0001-40
a seguir descritos:
|- LOTE 1 - Lote urbanizado, nº C2, da quadra 2-A, situado na Rua 152 (ex-Rua K), com
área total de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), medindo 10,05m (dez
metros e cinco centímetros) pela frente, 23,50m (vinte e três metros e cinquenta
centímetros) pela esquerda, 24,50m (vinte e quatro metros e cinquenta centímetros) pela
direita e 10,00m (dez metros) pelos fundos, do Conjunto Habitacional Nossa Senhora de
Fátima, confrontando pela frente com a Rua 152 (ex-Rua K), pela esquerda com o lote 01,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3637-3779 — E-mail: pmiDibiamg.
81º - O imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no
Livro de Registro Geral, 2-BC, ano 2009, fls. 148.
82º - O imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 715,
de 06 de janeiro de 2009 em R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
| — LOTE 02 — lote nº C1, da quadra 2-A, situado na Rua 152 (ex-Rua K), com área total
de 230,00m2 (duzentos e trinta metros quadrados), medindo 10,05m (dez metros e cinco
centimetros) pela frente, 22,40m (vinte e dois metros e quarenta centímetros) pela
esquerda, 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) pela direita, 10,00m (dez
metros) pelos fundos, do Conjunto Habitacional Nossa Senhora de Fátima, confrontando
pela frente com a Rua 152 (ex-rua K), pela esquerda com a Rua 165, pela direita com o
lote 02 e pelos fundos com a Rua dos Pedestres.
81º - O imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no
Livro de Registro Geral, 2-BC, ano 2009, fis. 147.
82º - O imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria AS 718,
de 06 de janeiro de 2009 em R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). |
Art. 3º - As despesas com os encargos jurídicos e administrativos da permuta, tal como
escrituração dos imóveis, serão pagas pelo Município e correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 2.12.2.15.451.108.1172.3.3.90.39
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 29 de junho de 2010.
tivo Mendes Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO gana
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE. NESTA DATA.
ASSESSORIA JURÍDICA
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