| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 2010 |
| Date | 2010-06-29 |
| Ementa | "Desafeta o imóvel urbano não edificado, autoriza sua permuta por outros imóveis de propriedade particular e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — ibiá-mIG Fone: (34) 3637-3768 — Fax (34) 3637-3779 — E-mail: pmiDibi. LEI MUNICIPAL Nº 1.930, DE 29 DE JUNHO DE 2010. “Desafeta o imóvel urbano não edificado, autoriza sua permuta por outros imóveis de propriedade particular e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, com a graça de Deus, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica desafetado o imóvel urbano não edificado de propriedade do Município de Ibiá, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá-MG, sob a matrícula n.º 10236, no Livro n.º 2-KA, fis. 36, ano 1991, passando à condição de bem dominical. $1º - O imóvel tem área total de 425,10m2 (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e dez centimetros quadrados), medindo 13,00m (treze metros) de frente e fundos por 32,70m (trinta e dois metros e setenta centímetros) laterais, constituído pelo lote 24, da quadra 09, situado à Rua Tatão Palhares, no loteamento Jardirá, confrontando pela frente com referida rua, pela direita com lotes 25, pela esquerda com lote 23 e pelos fundos com lote 3. 82º - A avaliação do imóvel descrito no caput deste artigo, realizada pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 715, de 06 de janeiro de 2009 é de R$30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel urbano não edificado pertencente ao Patrimônio Público do Município, descrito no artigo anterior, por dois terrenos não edificados, de propriedade da ASSOCIAÇÃO CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS ROTARIANOS DE IBIÁ/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 26.040.980/0001-40 a seguir descritos: |- LOTE 1 - Lote urbanizado, nº C2, da quadra 2-A, situado na Rua 152 (ex-Rua K), com área total de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), medindo 10,05m (dez metros e cinco centímetros) pela frente, 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) pela esquerda, 24,50m (vinte e quatro metros e cinquenta centímetros) pela direita e 10,00m (dez metros) pelos fundos, do Conjunto Habitacional Nossa Senhora de Fátima, confrontando pela frente com a Rua 152 (ex-Rua K), pela esquerda com o lote 01, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3637-3779 — E-mail: pmiDibiamg. 81º - O imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro de Registro Geral, 2-BC, ano 2009, fls. 148. 82º - O imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 715, de 06 de janeiro de 2009 em R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). | — LOTE 02 — lote nº C1, da quadra 2-A, situado na Rua 152 (ex-Rua K), com área total de 230,00m2 (duzentos e trinta metros quadrados), medindo 10,05m (dez metros e cinco centimetros) pela frente, 22,40m (vinte e dois metros e quarenta centímetros) pela esquerda, 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) pela direita, 10,00m (dez metros) pelos fundos, do Conjunto Habitacional Nossa Senhora de Fátima, confrontando pela frente com a Rua 152 (ex-rua K), pela esquerda com a Rua 165, pela direita com o lote 02 e pelos fundos com a Rua dos Pedestres. 81º - O imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro de Registro Geral, 2-BC, ano 2009, fis. 147. 82º - O imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria AS 718, de 06 de janeiro de 2009 em R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). | Art. 3º - As despesas com os encargos jurídicos e administrativos da permuta, tal como escrituração dos imóveis, serão pagas pelo Município e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2.12.2.15.451.108.1172.3.3.90.39 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 29 de junho de 2010. tivo Mendes Filho PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO gana ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE. NESTA DATA. ASSESSORIA JURÍDICA + 2D ted ESTAS riram mm Adi