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norma nº 1928/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1928 / 2010
Date 2010-06-28
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2011, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá- MG
Fone: (34) 3637-3776 — Fax (34) 3637-3779 — E-mail: pomiDibiamg.com.br
LEIMUNICIPAL N.º 1.928, DE 28 DE JUNHO DE 2010.
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2011,
e dá outras providências ”.
O povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou, e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto noart. 165, 8 2º, da
Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica
Municipal, as diretrizes para elaboração do Orçamento Municipal para o exercício de 2011,
compreendendo:
I - as prioridades e as metas da administração pública municipal;
IH - a estrutura e organização dos orçamentos;
HI - as diretrizes para elaboração dos orçamentos do Município e suas
alterações; .
IV - a política, reestruturação e despesa de pessoal;
V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI - as disposições finais;
CAPÍTULO I
AS PRIORIDADES E AS METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO
isto) ÁTRIO DA PREFEITURA O
de: ASSESSORIA JURÍDICA
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Art. 2º - Constituem prioridades e metas da Administração Municipal, a
serem priorizadas na proposta orçamentária para 2011, em consonância com o Plano
Plurianual de Ação Governamental:
I — Quanto à Educação:
a) Promover, incentivar e valorizar a educação em parceria com a
comunidade, visando formação mínima para o exercício da cidadania e para o usufruto do
patrimônio cultural da sociedade moderna;
b) Ampliar, construir e reformar escolas da zona urbana e rural como uma
das formas de universalizar o acesso a educação básica para as crianças e jovens, garantindo-
lhes oportunidades de aprendizagem, desenvolvimento, contribuindo para a sua formação e
para o trabalho;
c) Manter o atendimento da educação básica dando facilidade para que as
crianças das famílias de baixa renda tenham acesso ao ensino de qualidade a partir de seu
nascimento; 20
d) Integrar as ações voltadas para a erradicação do analfabetismo,
promovendo a alfabetização de jovens e adultos;
e) Promover a valorização dos profissionais da educação, garantindo-lhes
direito à formação continuada no trabalho;
f) Incentivar e manter cursos e treinamento para capacitação dos
servidores da área de Educação, de acordo com as suas respectivas funções;
g) Promover e desenvolver diretamente, ou em parceria com entidades
especializadas, programas educativos que possam proporcionar a integração social das
pessoas portadoras de deficiência;
h) Atender às determinações legais dos Governos Federal e Estadual com
relação às obrigações municipais no que se refere à educação básica;
i) Promover parceria com as associações estudantis.
J) Equipar as escolas com laboratórios de informática com amplo acesso
aos alunos e à comunidade através de cursos de aprendizagem;
k)
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Modemnizar a Secretaria Municipal de Educação através da
informatização, reforma de unidades administrativas, renovação dos equipamentos, veículos e
mobiliário;
D)
Incentivar a educação profissional.em parceria com outras entidades;
m) Manter o transporte escolar;
n)
Dar prioridade a qualidade e total cobertura a todos os alunos da rede
municipal de ensino a merenda escolar;
o)
p)
Incentivar o ensino superior e profissionalizante;
Ampliar o quadro de pessoal para o amplo atendimento a expansão das
ações da área de Educação;
q)
Implementar o Campus Universitário;
II — Quanto à Cultura:
a)
b)
comunidade;
c)
d)
e)
Município;
cinema e vídeo;
ID
Resgatar e proteger o patrimônio histórico e cultural do Município;
. dr . é JAR
Manter e conservar os equipamentos culturais! à disposição da
Promover eventos culturais integrados às demais áreas:
Incentivar a produção cultural do Município;
Incentivar e promover o desenvolvimento da musicalidade no
Resgatar, manter e conservar a memória do Município:
Valorizar a cultura das etnias do Município:
Criar e manter centros de apoio a eventos culturais, apoiar oficinas de
Implantar o museu municipal;
Capacitar os profissionais da área de cultura;
Implantar e desenvolver as atividades da Casa de Cultura:
Incentivar e promover Festas de Aniversário de Ibiá, Ibiasense Ausente,
Folclóricas, Culturais e do Agronegócio, assim como demais festas regionais, em parceria
com entidades privadas e públicas.
m) Desenvolver atividades em parceria com o Instituto de Patrimônio;
?
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HI — Quanto ao Esporte, Lazer e Turismo:
a) Promover a distribuição de recursos, serviços e equipamentos de
maneira | descentralizada, atendendo demandas regionalizadas e objetivando áreas
roultifuncionais, para esporte lazer e recreação;
b) Favorecer o acesso da população ao lazer e ao esporte para o
desenvolvimento da saúde e da mente;
c) Criar centros de promoção e desenvolvimento de práticas esportivas,
como instrumentos de integração comunitária e social e esporte solidário;
d) Criar, construir ou disponibilizar local para a prática de esportes
radicais;
e) Promover competições esportivas, inclusive apoio aos atletas do
município às realizadas em outros municípios;
f) Capacitar os profissionais da área de esportes;
g) Reformar e construir quadras esportivas;
h) Manter a PEMARC: ar.
i) Promover a participação do município no Circuito da Canastra,
J) Promover o centro turístico do município;
k) Construir vestiários em campos de futebol;
D Ampliar, reformar e estruturar o estádio municipal JK
IV - Quanto ao Desenvolvimento Social:
a) Elaborar diagnóstico social, bem como propor estratégias de
intervenção para o desenvolvimento social do município;
b) Implantar, acompanhar e avaliar políticas municipais de atendimento
aos diversos segmentos sociais (crianças, adolescentes, portador de necessidades especiais e
deficiência física, idosos, família, imigrantes, carentes, dentre outros);
c) Orientar e encaminhar a população para benefícios diversos no âmbito
municipal, estadual e federal;
d) Capacitar e acompanhar os conselhos de direitos da área social:
e) Acompanhar centros de educação infanto-juvenil e entidades de
assistência social do município;
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&) Implantar, acompanhar e avaliar cursos de qualificação e
aperfeiçoamento profissional;
g) Desenvolver ações para implantar, acompanhar e avaliar projetos de
atendimento aos diversos segmentos sociais do município;
h) Desenvolver atividades sócio-educativas para os diversos segmentos
sociais do município; .
i) Criação do Centro de Apoio ao Idoso;
3) Construção de instalações sanitárias para pessoas carentes;
k) Concessão de benefícios diversos, atendendo situações de emergência e
critérios de elegibilidade;
D Atender às determinações legais do Governo Estadual e Federal com
relação às obrigações municipais no que se refere à Política de Assistência Social;
m) Promover a capacitação profissional a crianças e aos adolescentes
carentes e o trabalho interpessoal com a família dos atendidos;
n) Criar centros comunitários de assistência social; =.
o) Ampliar o programa de segurança alimentar, através do apoio a
produção de alimentos a subsistência familiar, doação de cestas básicas a pessoas
necessitadas;
p) Implantar e adequar a cozinha comunitária;
q) Adquirir veículos para o atendimento às ações do setor social do
Município;
r) Modernizar o setor social através de equipamentos de informática,
mobiliário, comunicação, instalações físicas e capacitação de profissional;
s) Incentivar programa de migração visando auxiliar pessoas carentes a
retornarem a suas origens;
t) Instituir a assistência funeral a pessoas carentes com aproveitamento de
recursos de programas federais para fabricação de itens funerais;
u) Implantar programa de apoio aos povoados e sedes de distritos, visando
à recuperação econômica e social das populações rurais;
v) Promover a melhoria das residências dos povoados e distritos:
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V - Quanto à Saúde:
a) Garantir, por meio do Fundo Municipal da Saúde, a implantação dos
pressupostos do Sistema Único de Saúde — SUS — no Município, o acesso igualitário de toda a
população do Município aos serviços que o compõem, com capacidade resolutiva em todos os
níveis que se fizerem necessários;
b) Estruturar os diversos níveis de assistência à saúde, estabelecendo
mecanismo de referência e contra-referência, buscando a articulação e a integração das
instituições envolvidas;
c) Adquirir ambulâncias e unidades móveis de atendimento;
d) Ampliar e manter as atividades de média e alta complexidade:
e) Estruturar o Laboratório de Análises Clínicas;
f) Melhorar os recursos humanos do setor de fisioterapia;
g) Construir e equipar sedes próprias para o atendimento do Programa
Saúde da Família, na sede do município e nos distritos e povoados;
h) Adquirir veículo para apoio às ações do Programa Satidéda Família;
ij) Capacitar os profissionais do Programa Saúde da Família:
j) Modernizar o sistema de saúde através de equipamentos de informática,
mobiliário, comunicação, instalações físicas e capacitação profissional;
k) Manter o abastecimento de medicamentos, saneantes, produtos para a
saúde e outros produtos de consumo hospitalar para atendimento aos usuários do sistema de
saúde;
D Manter e ampliar as ações da Farmácia Básica:
m) Ampliar as ações da Farmácia Popular, através da sua estrutura, física,
pessoal e equipamentos;
n) Implantar Gestão da Farmácia hospitalar, com ênfase na armazenagem
e distribuição dos medicamentos, saneantes, produtos para saúde de consumo hospitalar;
o) Estruturar e ampliar as ações de Saúde Bucal;
p) Capacitar os profissionais da Saúde Bucal;
q) Combater as doenças transmitidas por vetores e antopozoonoses;
r) | Implantar o serviço de zoonoses;
s) Manter as ações da vigilância epidemiológica, sanitária e imunização;
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t) Ampliar as campanhas de vacinação conforme determinação do
Ministério da Saúde possíveis surtos de risco epidemiológico;
u) Participar de consórcios intermunicipais de saúde;
A v) Implantar programas de atendimento à mulher;
w) Ampliar as ações de Saúde Mental;
x) Restabelecer a assistência médica e odontológica e reformar os postos
de saúde nos povoados e sedes de distritos rurais;
VI — Quanto ao Meio Ambiente e Limpeza Urbana:
a) Promover a manutenção e a recuperação da cobertura vegetal de áreas
degradadas, inclusive matas ciliares, assim como das bacias hidrográficas;
b) Estimular e promover o repovoamento dos rios;
c) Controlar a supressão, poda ou transplante da vegetação situada no
município, restringindo essas medidas aos casos de riscos a pessoas, dano ao patrimônio ou
necessidade de obra pública ou privada, conforme a Lei; .* E
d) Incentivar através do horto municipal e conforme o Plano Diretor à
arborização planejada da cidade;
e) Estruturar viveiro de mudas para. reflorestamento e cultivo de plantas
nativas e ornamentais;
f) Assegurar a manutenção e ampliação das áreas verdes, parques, praças
e jardins no perímetro urbano através da criação de viveiros e melhoria do horto municipal;
g) Promover a criação e manutenção de pomares escolares e comunitários:
h) Estabelecer o controle e fiscalização sobre obras e atividades
causadoras de impacto urbanístico e ambiental;
i) Promover a educação ambiental formal e informal e assegurar o acesso
da população às informações ambientais básicas;
j)) Assegurar a adequada prestação dos diversos serviços de limpeza
urbana;
k) Manutenção de ações e programas de limpeza urbana, através de
mutirão e parcerias com a comunidade e entidades do Município de Ibiá.
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D Criar e analisar banco de dados de um conjunto de indicadores de
qualidade ambiental no município;
m) Promover estudos para elaboração do Plano Diretor dos recursos
hídricos no município;
n) Conveniar com órgãos públicos, privados e organizações não
governamentais em ações de interesse ambiental;
o) (Criar áreas de proteção ambiental no município, assegurar a
manutenção e ampliação, assim como o estímulo ao aproveitamento de sítios naturais;
VII — Quanto ao Saneamento:
a) Assegurar o acesso universal da população as ações e serviços
adequados de saneamento, em associação a programas de educação sanitária e em
consonância com as normas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública;
b) Promover a manutenção, ampliação e melhoramento dos serviços que
garantem o saneamento básico do Município, através da criação e expansãd da rede de esgoto
e construção de estações de tratamento de esgotos;
c) Criar, manter e ampliar os serviços de abastecimento de água e
tratamento de esgoto do Município;
d) Promover a implantação de obras e ações de aperfeiçoamento de rotinas
da comunidade que interferem no meio ambiente, como coleta seletiva de lixo, aterro sanitário
e usina de reciclagem de lixo;
e) Implantação de Avenidas Sanitárias;
f) Construção de emissários para os córregos da zona urbana;
g) Implantar e melhorar o serviço de abastecimento de água em distritos e
povoados.
VII — Quanto à Habitação:
a) Promover a urbanização, regularização da situação jurídica e
complementação de infra-estrutura urbana de loteamentos populares;
b) Implantar novos assentamentos de interesse social, mediante a produção
de lotes urbanizados, ou de conjuntos habitacionais, utilizando-se preferencialmente,
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pequenas áreas inseridas na malha urbana, dotada de infra-estrutura básica e de equipamentos
comunitários;
c) Garantir o acesso à moradia digna para população de baixa renda
através de programas de moradia popular, fornecimento de mão de obra, mutirão e material de
construção;
d) Estimular a comunidade na sua organização para solucionar problemas
habitacionais;
e) Aquisição, permuta ou desapropriação de terrenos para implantação de
loteamentos;
f) Apoiar e estruturar as necessidades para execução de políticas de
Habitação dos Governos Federal e Estadual;
g) Desenvolver ações que possibilitem as melhorias das condições de
moradia das comunidades rurais.
IX — Quanto à Segurança: a * A
a) Manutenção dos convênios com as polícias militar e civil;
b) Apoio ao Conselho Municipal de Segurança:
c) Implantar ações em conjunto com a comunidade e entidades do
município visando o aperfeiçoamento das ações de segurança;
X — Quanto ao Desenvolvimento Econômico:
a) Estimular novos investimentos no Município:
b) Auxiliar na promoção do desenvolvimento de novos setores
econômicos emergentes;
c) Estimular a modernização dos setores econômicos tradicionais do
Município, com o intuito de melhorar sua competitividade;
d) Promover intercâmbio com municípios do país e do exterior, buscando
estabelecer convênios e cooperação social, econômica e cultural.
e) Fomento às micros e pequenas empresas do município:
& Implantar e estruturar o aeroporto municipal;
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g) Estimular a implantação de novas empresas, geração de empregos,
renda e capacitação.
R XI — Quanto ao Desenvolvimento Urbano:
a) Reavaliar e executar o Plano Diretor da cidade de Ibiá;
b) Reavaliação e dimensionamento do ordenamento territorial do
município de Ibiá;
c) Melhorar, adequar e ampliar as vias existentes;
d) Assegurar quando da implantação das novas vias ou da ampliação das
existentes:
| - o tratamento compatível com a ocupação limitada, evitando a segregação
urbana;
2 - a boa articulação com o restante do sistema;
3 - a pavimentação e o tratamento compatível com a hierarquia da via,
inclusive com a sinalização vertical e de solo; ES ' e.
e) Possibilitar a construção de guaritas de ônibus nas principais ruas da
cidade;
f) Reforma no terminal rodoviário;
g) Reestruturar a sinalização de trânsito e engenharia de tráfego;
h) Planejar e construir sistema de drenagem da água pluvial nos
loteamentos populares e no centro da cidade;
i) Reforma e manutenção do cemitério municipal;
XII —- Quanto Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Fomentar no âmbito da administração municipal, a execução de
políticas de abastecimento e segurança alimentar, bascando-se conceitualmente na promoção
do direito universal à alimentação suficiente e de boa qualidade;
b) Estimular o associativismo, objetivando o aumento da oferta de
alimentos e a redução dos preços;
Cc) Fomentar o auto-abastecimento em escolas municipais e associações
comunitárias, com a difusão de técnicas agrícolas, visando à redução dos custos dos
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alimentos, melhoria das condições nutricionais, estímulo ao associativismo e educação para
cultivo ecológico;
d) Desenvolver parcerias e ações assistenciais a serem implantados junto à
rede municipal de ensino, centros de saúde, creches, asilos, trabalhadores e famílias que dele
necessitem;
e) Estimular e fomentar a comercialização de produtos agrícolas
diretamente dos produtores aos consumidores e varejistas;
f) Estimular a parceria com órgãos da administração direta e indireta do
Estado, União e Instituições Privadas, para criação de novas áreas para armazenamento e
conservação da produção agrícola do município;
g) Incentivar o aperfeiçoamento e aparelhamento do sistema de abate de
animais e transporte de carnes;
h) Desenvolver parcerias e ações de estimulo a piscicultura;
i) Estimular e fomentar a agricultura e a pecuária no município, visando o
crescimento dos agronegócios; 28
J) Implantação de rede de eletrificação rural em assentamentos e pequenas
propriedades;
k) Apoiar o micro e pequeno produtor;
D Manter a distribuição de insumos agrícolas para pequenos produtores
rurais;
m) Elaborar diagnóstico da rede de estradas vicinais, incluindo reforma ou
construção de pontes e mata-burros.
XIII — Quanto à Política Administrativa e de Recursos Humanos:
a) Reavaliação da Lei Orgânica Municipal;
b) Reavaliação da Lei de uso e ocupação do solo
E) Reforma dos códigos Tributários, Postura, Ética e Obras
d) Manutenção das atividades administrativas;
e) Propiciar o desenvolvimento institucional, a modernização e a
racionalização administrativa da Prefeitura Municipal, através:
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1 - do desenvolvimento de programas de qualificação e profissionalização do
servidor;
2 — da informatização e reaparelhamento dos órgãos e entidades, capacitando-
os a realizar, de forma integrada, o conjunto básico dos serviços de
informática, necessários aos órgãos;
3 — da aquisição de bens e equipamentos, segundo as necessidades de
manutenção, investimento e custeio da máquina administrativa.
f) Reavaliar o plano de cargos e salários;
g) Reformular a estrutura administrativa:
h) Promover a divulgação junto à população das ações governamentais;
XIV - Quanto à Política Administrativa Tributária:
a) Implementar o Programa de Modemização da Administração
Tributária;
b) Aperfeiçoar o sistema de formação, tramitação se Sulgamento dos
processos tributário-administrativos, visando a sua racionalização, simplificação e agilização;
E) Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança, arrecadação
de tributos e pessoal objetivando a modernização e a eficiência na arrecadação equânime da
carga tributária;
d) Promover a manutenção das informações imobiliárias, fiscais e
econômicas pertinentes à administração tributária;
e) Estabelecer convênios de parcerias com os demais entes da federação
no intuito de promover a racionalização e desenvolvimento das ações fiscais do município;
9) Ampliar a consulta de informações e processos junto à população;
g) Avaliar e revisar o código tributário municipal;
XV — Quanto aos Prédios Públicos Municipais:
a) Promover a ampliação e reforma de prédios públicos municipais;
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CAPÍTULO IH
A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
plano plurianual;
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de govemo, das quais não resultã ut produto, e não
gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V - unidade orçamentária, o nível intermediário da classificação
institucional, agrupada em secretarias municipais;
VI — órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que
tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
VII — concedente, o órgão ou entidade direta ou indireta responsável pela
transferência de recursos financeiros;
VIII — convenente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou
indireta dos governo federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades
privadas, com os quais a Administração Direta pactue a transferência de recursos financeiros.
$ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os
respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da
ação.
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$ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
sub-função às quais se vinculam.
$ 3º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em
subtítulos, detalhados por grupo de natureza de despesa, sendo o subtítulo, especialmente,
para especificar sua localização física, não podendo haver alteração da finalidade.
8 4º - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, conforme art.
6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda,
Planejamento, Orçamento e Gestão.
$ 5º - Nos grupos de Natureza de Despesa será observado o seguinte
detalhamento com a respectiva identificação:
I - pessoal e encargos sociais - 1; . "A
II - juros e encargos da dívida - 2;
HI - outras despesas correntes - 3;
IV - investimentos - 4;
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou ao aumento de capital de empresas - 5;
VI - amortização da dívida — 6;
VII -- reserva de contingência — 9;
S$ 6º - Na especificação das modalidades de Aplicação será observado, no
mínimo, o seguinte detalhamento com a respectiva identificação:
I. 20 - transferências à União;
HW. 30 - transferências a governo estadual;
II. 40 - transferências a municípios;
IV. 50 - transferências a instituições privadas sem fins lucrativos;
V. 60 - transferências a instituições privadas com fins lucrativos;
VI. 70 - transferências a instituições multigovernamentais;
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VII. 71- transferências a consórcios públicos;
VIII. 80 - transferências ao exterior;
IX. 90 - aplicações diretas;
X. 99 — reserva de contingência.
Art. 4º - O projeto de Lei Orçamentária que o Executivo encaminhará a
Câmara Municipal será constituído de:
I - orçamento fiscal, compreendendo:
a - programação dos poderes Executivo e Legislativo, de seus órgãos, suas
autarquias, fundações e seus fundos, instituídos e mantidos pela
Administração Pública Municipal, conforme art. 140 da Lei Orgânica
Municipal;
H - tabelas explicativas e mensagens de que trata o art. 22, inciso 1 e II, da
Lei n.º 4.320/64;
WI - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade em relação à
receita corrente líquida da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes
no anexo de metas fiscais;
IV — anexo financeiro demonstrativo de aplicação dos Programas do Plano
Plurianual.
CAPÍTULO HI
AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E
SUAS ALTERAÇÕES
Art. 5º-São diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária:
I - garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais, do Município e da
propriedade;
IH - assegurar o crescimento econômico do Município, sustentado na
promoção do bem estar social;
HI - preservar, proteger e recuperar o meio ambiente;
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EV - viabilizar o processo de planejamento em consonância com a atividade
de canais de participação popular;
V - garantir a apropriação social dos benefícios gerados pelos gastos
públicos;
Art. 6º- A estimativa da receita e fixação da despesa, constantes do projeto
de Lei Orçamentária, serão elaboradas a preços correntes, observando os fatores econômicos e
a execução orçamentária, com período base mais próximo de envio da proposta ao legislativo
em conformidade com a meta de resultado primário em relação à receita corrente liquida
constante no anexo de metas fiscais.
$ 1º — Os valores constantes no projeto de lei orçamentária poderão ser
atualizados após sansão da Lei Orçamentária Anual, no momento da sua execução, pela
diferença do índice acumulado nos últimos doze meses, do IPC-A (Índice de Preços ao
Consumidor Amplo) divulgado pelo IBGE ou outro que vier a substiguírlo? e a expectativa
contida em anexo pertinente dessa Lei respeitando as metas constantes no anexo de metas
fiscais.
8 2º - Considera-se a data base para o índice disposto no 8 1º a data de
sanção da Lei Orçamentária Anual;
Art. 7º - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput
do artigo 9º, e no inciso II, do $ 1º, do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e
movimentação financeira, nos valores ou percentuais definidos pela Secretaria Municipal de
Fazenda e Planejamento, necessários para atingir as metas fiscais de resultado primário e
nominal.
$1º-Excluem do caput deste artigo as despesas destinadas ao pagamento dos
serviços da dívida.
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82º-No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que
trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I - com pessoal e encargos patronais;
II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no
art. 45, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
HI - os valores necessários para atingir os limites legais para a aplicação dos
recursos nos serviços e ações de saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino.
$ 3º- Os valores a serem limitados serão divulgados pelo Poder Executivo,
que tomará como base a execução da programação financeira, respeitando os critérios
definidos nos parágrafos anteriores.
Art. 8º - O Poder Executivo promoverá as alterações e adequações de sua
estrutura administrativa, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia
ao poder público municipal. a
Art. 9º - Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a
Lei Orçamentária ou as de Créditos Adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas
obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, Indireta, dos Fundos
Especiais e Fundações, se:
1 - tiverem sido adequadamente atendidos todos que estiverem em
andamento;
I - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público;
II - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio,
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
Art.10 — Além de observar as demais diretrizes estabelecidas neste Projeto
de Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais será
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feita de forma a propiciar o controle das ações e a avaliação dos resultados dos programas de
governo.
Art. 11 - A destinação de recursos, para direta ou indiretamente, cobrir
necessidade de pessoas físicas, déficits de pessoas jurídicas, através.de subvenções sociais,
auxílios e contribuições financeiras a entidades sem fins lucrativos, só poderão constar na Lei
Orçamentária, quando destinada, à assistência social, à educação, à saúde, ao amparo da
criança, ao adolescente e ao idoso, à maternidade, ao deficiente físico, aos estudantes, à
proteção ao meio ambiente, à população carente, apoio ao esporte, incentivo à cultura, às
agremiações civis sem fins lucrativos e associações comunitárias, à promoção da agricultura e
desenvolvimento sócio-econômico observado as disposições legais vigentes.
Parágrafo Único — A Administração Pública Direta ou Indireta, poderá
exigir da instituição beneficia, como condição para a destinação de recursos que trata o caput
desse artigo, a declaração de utilidade pública. 2,
Art. 12 - A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para
investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver compatível
com o Plano Plurianual ou em lei que autorize a inclusão.
Art. 13 - Os recursos para investimentos, para equipamentos e para materiais
permanentes dos órgãos da Administração Direta e Indireta serão consignados nas unidades
orçamentárias correspondentes, considerada a programação contida em suas propostas
orçamentárias parciais.
Art. 14 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos
no art.19, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que
tratam os parágrafos 3º e 4º, do art. 169, da Constituição Federal preservará servidores das
áreas de saúde, educação e assistência social.
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Art. 15 - O aumento da despesa com pessoal estará condicionado aos limites
estabelecidos nos arts. 18, 19. 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na
Constituição Federal.
Art. 16 — A autorização para o Poder Executivo abrir créditos adicionais
suplementares, observando-se as prescrições legais e constitucionais terá o objetivo de:
I - criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de
programação já existente;
Il - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei
Orçamentária do ano 2011, em decorrência do processo inflacionário verificado durante o
exercício financeiro, excesso de arrecadação, recursos oriundos de convênios, operações de
crédito ou termos congêneres, originalmente não previstos, que se enquadrem nas categorias
já existentes;
[II - movimentar internamente o Orçamento, quando as dotações. existentes
se mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas. » * 4
Art. 17 - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência,
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 1,5% (hum e
meio por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2011, destinada ao
atendimento de passivos contingentes, de outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA E REESTRUTURAÇÃO DE PESSOAL
Art. 18 - Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, II, da
Constituição, o Executivo providenciará as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem
como, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que não haja o
comprometimento das metas constantes no anexo de metas fiscais.
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Art. 19 - No exercício de 2011, a realização de serviço extraordinário, se a
despesa extrapolar 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no artigo 15, desta
Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público
que enseja situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário,
no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de
exclusiva competência do Prefeito Municipal, mediante requerimento do Secretário da
repartição competente.
Art. 20 - O disposto no $ 1º, do art. 18, da Lei Complementar 101 de 04 de
maio de 2000, aplica-se, exclusivamente, para fim de cálculo do limite da despesa total com
pessoal, obedecida à legalidade ou a validade dos contratos em vigor.
Parágrafo Único - Não se considera como substituição xle“servidores e de
empregados públicos, para efeito do que dispõe o caput, os contratos de terceirização relativos
à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou da entidade, na forma de regulamento;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por planos de
cargos do quadro de pessoal do órgão ou da entidade, salvo expressa disposição legal em
contrário, ou seja, relativas a cargo ou a categoria extintos, total ou parcialmente;
HI - não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 21 — Para fins de alteração da legislação tributária e para adequação da
mesma aos mandamentos constitucionais e às Leis Complementares e resoluções federais, o
Executivo adotará medidas para:
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I — proceder à revisão da base de cálculo e das hipóteses da incidência e não
incidência de tributos;
II - reavaliar multas de transgressão ao código tributário e posturas,
objetivando exercer toda a competência tributária e de cidadania que lhe é
constitucionalmente atribuída;
WI — reavaliar as alíquotas praticadas, objetivando estabelecer melhor
distribuição da carga tributária;
IV — reavaliar e revisar as isenções e os procedimentos de concessão de
anistias e remissões, de modo a manter critérios de justiça social dispostos na 126
Complementar nº 101, de 04 maio de 2000.
V — atualização da planta genérica de valores do município;
VI — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; .
VII — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefisfição dos limites
da zona urbana municipal;
VIII — quanto à contribuição de melhoria, a finalidade de tornar exegquível a
sua cobrança;
IX — a instituição de novos tributos ou a modificação dos já instituídos, em
decorrência de revisão da Constituição Federal;
X — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter
Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
XI — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática
da infração à legislação tributária;
XII — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
XIII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
XIV - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse
público e a justiça fiscal.
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CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 — O projeto de Lei, contendo a proposta Orçamentária para O
exercício de 2011, será encaminhado à Câmara Municipal de Ibiá até o dia 30 de setembro de
2010.
Art. 23 — O Poder Legislativo do Município encaminhará ao Executivo até
10 de setembro de 2010 sua proposta orçamentária para consolidação do Projeto de Lei
Orçamentária.
Art. 24 — As emendas ao projeto de Lei Orçamentária, somente serão
aprovadas, quando observarem o disposto na Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica
Municipal e legislação pertinente.
N” EA
Parágrafo Único — Além da restrição disposta no caput deste artigo, O
Projeto da Lei Orçamentária não sofrerá emendas que anulem despesas:
I —- com projetos de obras em execução;
IH — que figurem como contrapartida do Tesouro Municipal a recursos de
outras fontes; |
WI — à conta de recursos vinculados.
Art. 25 — O projeto de Lei Orçamentária deverá ser devolvido para sanção
até o término da sessão legislativa ordinária correspondente ao exercício de 2010.
Art. 26 — A Lei Orçamentária poderá conter dispositivos que autorizem o
Executivo a:
E — proceder abertura de créditos suplementares à Lei Orçamentária, regida
conforme o disposto nos artigos 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 e Leis Complementares;
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II - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando
considerada indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal.
HI — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
Art. 27 — As exigências dispostas no art.16, da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, os procedimentos de desapropriação de imóveis
urbanos a que se refere o $ 3º, do artigo 182, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º
do texto legal citado no caput deste artigo, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 28 - O Executivo poderá fazer transferências voluntárias, nos termos do
artigo 25, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, observando o interesse
público do Município.
Art. 29 - Para fins do inciso I, do art. 62, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, o Município poderá custear despesas de competência de outros entes da
Federação, desde que justificado interesse público.
Art. 30 - O controle de custos por programas de trabalho levará em
consideração as efetividades sociais mensurada por metas físicas e financeiras. bem como, a
economicidade governamental, mediante a execução física dos instrumentos jurídicos
firmados.
Art. 31 - A avaliação de resultados dos programas municipais definidos na
Lei Orçamentária de 2011 será realizada, periodicamente, por meio de comparativo entre a
previsão e a realização orçamentária das metas fiscais.
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Art. 32 — A programação financeira mensal obedecerá inicialmente à
previsão de recursos do orçamento aprovado na lei, ao cronograma de atividades habituais das
unidades orçamentárias e ao cronograma de projetos com recursos confirmados.
8 1º —- A partir do segundo mês de execução a programação de desembolso
será reavaliada com base nas alterações na arrecadação e nos gastos dos meses anteriores.
$ 2º — A programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso deverão ser publicados até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento.
Art. 33 - Se o projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Prefeito
Municipal até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante poderá ser executada
para o atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
Il —- manutenção da saúde e da educação; -
NI - pagamento do serviço da dívida;
IV — precatórios judiciais;
V — tarifas e serviços públicos essenciais.
Art. 34 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no artigo 167, $ 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante Decreto do
Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte
de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente
da receita à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 35 - As entidades públicas, filantrópicas e privadas beneficiadas com
recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a
finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos contidos nos planos de trabalho
para os quais receberam os recursos.
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Art. 36 - Ao projeto de Lei Orçamentária não poderão ser apresentadas
emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou o cumprimento
de parcela do contrato de entrega do bem ou serviço.
Art. 37 — A Administração Direta realizará audiência pública promovendo a
participação popular, para elaboração da Lei do Orçamento de 2011.
Art. 38 - Integra esta Lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ANEXO DE METAS FISCAIS -
Demonstrativos I, II. III, IV, V, VI e VII, Quadros 1, II, III, IV, V, VI e VII, Memória e
Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de mceiias: Despesas, Resultado Primário,
Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública em Preços Correntes e Constantes, e
ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
wo
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 28 de junho de 2010.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011 - ANEXOS E
DEMONSTRATIVOS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
007
25.819,788
— 13,454.156.
| 401.553
4.226.656 :
3.378.525:
= 848.131
|
|
11964078)
|
1
]
30.046,4437
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011
Anexos de Metas Fiscais
Quadro | - Despesa em Preços Correntes R$ 1,00
208 2009 | 2010 | 2011
29.592.066 | 31265842: 32911000) 34.221.000
14087868 | 17008389 16119400 16.46.00
473.814. 409492 | 430.000 | 475.000
15.030.384 | 13.854,961) 16.361.600, — 16.800.000
5.066.205 4.061.768 7.392.780. 7.469.000
3.838.018 2953.2062 6.247.780] 5.939.000]
: |
1.228.187. 1.108.507: 1.145.000: 1.530.000
610.000
42.300.000
à 566.220
35.327.610 : 40.870.000 |
34.658.271
2012
35.990.000 :
17.700.000
490.000
17.800.000
9.215.000.
7.665.000 |
1.550.000 ;
395.000 |
45.600.000 |
2013
37.005.000 |
18.500.000
505.000
18.000.000
11,713.000 |
10.043.000
1.670.000
282.000
49.000.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011
Anexos de Metas Fiscais
Quadro II - Despesa em Preços Constantes R$ 1,00
É
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2083
DESPESAS CORRENTES 79,794.179* 32.690.015. 29.973.381 32.911,00; 32.747.368 - 32957.121 32.427.356,
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 15525129 15.562.706. 16.298.58), 16.119.400 | 16.216.268 16.208.420 | 16.211.487]
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 463364 523417" 392565 430000) 454545 448708 | 442530]
OUTRAS DESPESAS CORRENTES . 13,805.687 | 16.603.893: 13.282.228' 16.361.600 | 16.076,55. 16,209.993 | 15.773.339
DESPESAS DE CAPITAL 487757 5.596.570 3.893.864) 7.392.780] 7.147.368 8.438.452 | 10.264.062
INVESTIMENTOS — 3898575 4239814) 2891180] 6.247.780 | 5.683.254; 7.019.070 | 8.800.647]
INVERSÕES FINANCEIRAS e o o | a
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA IB6BD: 1.356.765) 1.062.683 1.145.000] 1464115; 1419381 | 1463415]
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | E |] = 566220] 583732) 361713) 247.116
TOTAL T 36/L456] 38.)86594: 33867.245 | 40.070.000 | 40.478.469 | 41.757.286 | 42.938.534
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS - 2011
Anexos de Metas Fiscais
Quadro III - Receita em Preços Correntes R$ 1,00
campo [DESCRICAO 2007 2008 2009 2010 2011 | 2012 | 2013
1 [RECEITAS CORRENTES = 2411+12+15+16+17+18+25 32.684.624 | 39.444.698 35.197.034 | 44.315.000 | 46.675.000 | 50.413.020 | 54.130.000
2 TRIBUTARIAS | 2.162.761: 2.246.340, 2.504.943 | 3.535.000 | 3.715.000 . 4.045.000 | 4.425.000
“3 IMPOSTOS = SOMA(4..8) 1.696.963 : 1.821.810 é 2.065.525 : 3.205.000 3.175.000 : 3.470.000 | 3.820.000 :
4 IPTU 332.400 ' 359.864 385.078 . 1.300,000 | 830.000 : 900.000 | 1.000.000 :
5 | ISSQN 510.992, 688.400 : 749.081 | 685.000 | 920.000 | 1.000.000: 1.100.000:
6 ITBI 505.442: 346.931, 530.116 585.000 | 615.000 : 670.000 | 730.000 '
7 IRRF 348.130 426.614 401.249 385.000 | 585.000 ; 650.000 | 715.000 |
8 ITR - COTA PARTE (MUNICIPIO CONVENIADO) | | | 250.000 | 225.000 : 250.000 275.000 |
9 TAXAS | 465.798 424.530 ' 439.418 | 330.000 540.000 | 575.000 605.000 |
10 | | CONTRIBUICOES DE MELHORIA | | | |
11 | CONTRIBUICOES | 784.676 | 758.489 | 746.801 835.000 | 800.000 | 815.000 825.000 |
12 PATRIMONIAIS = SOMA(13,14 | 78.907 | 149.860 : 193.694 190.000 : 225.000 | 250.000 220.000
13 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS | 65.337 | 137.499: 179.600 175.000 ' 210.000 | 235.000 260.000
14 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 13.570 ; 12.362: 14.094 15.000 : 15.000 | 15.000 15.000 |
15 | INDUSTRIAIS | | | | |
16 | AGROPECUARIAS | |
17 . SERVICOS | 1.794.745 1.997.296 . 2.016.478 | 1.965.000 | 2.100.000 | 2.165.000 | 2.225.000 ;
18 TRANF. CORRENTES = SOMA (19..27 T26.780.307 | 32.744,147 29.120.716,49 | 35.990.000 | 38.810.000: 42,105.000 45.395.000 |
19 | FPM-COTA PARTE | 7.363.583 9.197.284 | 9.161.180, 10950000 | 11685000 12735000 | 13.790.000 |
20 | DESON, EXPORTACAO - LC 87/96 | 162.712 | 157.498 123.199 | 170.000 | 95.000 : 80.000 | 65.000
21 | ICMS-COTA PARTE | 12.498.762 | 14,635.986 | 10.882,233 15.00.00 | 15.740.000* 16.925.000 18.10.00 |
22 IPE-COTA PARTE 420.241, 278.986 : 181.022 235.000 | 315.000 | 330.000 | * 350.000 |
23 | IPVA-COTA PARTE 811,309 | 911.525. 1.190,784 . 1.045.000 1.415.000 | 1.560.000 1.700.000 :
24 ITR-COTAPARTE | 106.346 | 105.040 * 207.898 ; | | | |
25 | TRANSF.SUS | 1.830.760 | 2.094.210 | 2.459.829 | 2.280.000 | 3.085.000 ; 3.400.000 | 3.700.000 *
26 | TRANSF. FUNDEF / FUNDEB 2.635.407 : 3.571.391 | 3.978.235 | 4.800.000 : 5.130.000 - 5.700.000 | 6.275.000 |
27 TRANSF. CONVENIOS | 152.032 : 762.962 : 236.129 | 365.000 | 420.000 , 425.000 | 425.000 :
28 OUTRAS TRANSF. CORRENTES 799.155 1.029.266 | 700.206 ; 1.145.000 , 925.000 950.000 : 990.000 |
29 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.083.229 1.548.567 - 614.402 1.800.000 | 1.025.000 : 1.033.020 | 1.040.000 |
30 RECEITAS DE CAPITAL = SOMA(31..34 | 824.250 : 2.077.000 690.356 . 2.085.000: 1.520.000. 1.562.980 | 1.726.000:
31 | OPERACOES DE CREDITO | | |
32 | ALIENAÇÃO DE BENS 77.700 . 156.014 . 130.000 . 147.000 : 149.000 | 140.000 :
33 | TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1 824.250 | 1.999.300 . 534.343: 1.955.000 1.373.000 | 1.413.980 . 1.586.000 :
34 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL . | à à
35 RETIFICADORAS FUNDEF / FUNDEB 3.450.057) (4.510.664) (4.175.167) (5.530.000) (5.895.000) (6.376.000) (6.856.000)
36 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORCAMENTARIAS | | à |
37 RECEITA=1+30+35+36 30.058.817 37.011.036 . 31.712.223 40.870.000 . 42.300.000 45.600.000 : 49.000.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS - 2011
Anexos de Metas Fiscais
Quadro III - Receita em Preços Correntes R$ 1,00
MEMORIA DE CÁLCULO
ACERTOS DE ARREDONDAMENTO
[CAMPO [EQ. REGRESSAO LINEAR - BASE PARA 2010 [| 2011 | 2012 7 2013 T TOTAL OBSERVAÇÕES
4a ET RO O [Based CADASTRO IMOBIIARIO
| 5 |y=89,82583X+ 29297274 1.753,54) (11.579,36 1.405,19 4780)
[6 |y=57822,35X+ 209.045,94 [ aigzes] (reu) sas) ve)
[7 NW=6482003X+ 131.714,93 | (25651) (21848) Go aaa TT
[8 |y=31241,95X+ 323.466,63 | ros assa) mal gal TT
Lo mA| (o9789] QAn2O) Gan TT
EA Da Vira ge a o É
Lo emas) versa] vO4| aaa) TT
131927] (2782) ABS GM
23,32 144404 | (213520) (GB)
LT
[| (239740)] 154656) — (950941)] (10.360,31
DO 58) (000) (95428) (1.040,26)
topico ig eg |
ENT Di
| 6318082] 7525813] 7633543) 2ar43
20% DA SOMA DAS RECEITAS
(FPM, ICMS, IPI, DESONERAÇÃO,
IPVA E ITR) PARA FORMAÇÃO DO
campo DESCRICAO
TRIBUTARIAS
IMPOSTOS = SOMA(4..8)
IPTU
ISSQN
ITBI
IRRF
TAXAS
CONTRIBUICOES DE MELHORIA
CONTRIBUICOES
PATRIMONIAIS = SOMA(13,14
RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
INDUSTRIAIS
AGROPECUARIAS
SERVICOS
TRANF. CORRENTES = SOMA (19..27)
FPM-COTA PARTE
20 DESON. EXPORTACAO - LC 87/96
FHiSoosV ou swim
pod ba | pa fd qua | qua
aj jumiE- cwim
poa
oo
21. ICMS -COTA PARTE
22 | IPI-COTA PARTE
23 | IPVA-COTAPARTE
24 YIR-COTAPARTE
25; TRANSF.SUS
26 TRANSE. FUNDEF / FUNDEB
27 | TRANSF. CONVENIOS
28 OUTRAS TRANSE. CORRENTES
- OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL = SOMA(31..34)
29
31 OPERACÕES DE CREDITO
32 ALIENACAO DE BENS :
33 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
34 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
ITR - COTA PARTE (MUNICIPIO CONVENIADO'
1 RECEITAS CORRENTES = 2+11+12+15+16+17,
- 35 RETIFICADORAS FUNDEF / FUNDEB
36 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORCAMENTARIA:
37 RECEITA=1+30+35+36
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS - 2011
Anexos de Metas Fiscais
Quadro IV - Receita em Preços Constantes R$ 1,00
2007
37.715.707
2.495.671.
1.958.174
383.566
589.648
583.244
401.717
537.497
905.460 :
91.053
15.394 ;
15.659 ;
2.071.007 |
30,902.549 |
8.497.046
187.758
14,422.674
484.928
936.192
122.715
2.112.565
3.041.070
175.434
922.167
1.249.968
951.125
951.125
(3.981.118)
34.685.715
:
,
2008
43.574.106
2.481.506
2.012.532
397.538
760.467
383.251.
471.276 |
468.974 :
837.894
165.549
151.893
13.656
2.206.390
36.172.083
10.160.134
173.986
16.168.205
308.192
1.006.951 |
116.036
2.313.450
3.945.275
842.835
1.137.018
1.710.684
2.294.438
85.834 |
2.208.604 |
(4.982.878).
40.885.666 |
1"
2009
36.714.740
2.612.957 |
* 2.154.591
401.683.
781.382 :
552.975 |
418.551:
458.366 :
779.004
202.046
187,344
14.702
2.103.429 |
30.376.410
9.556.213 |
128.512 |
1.351.478 |
188.827 |
1.242.131 |
216.863
2.565.898
4.149.778
246.311
720.125
730.399 |
640.895 .
162.741 -
557.384
4.355.202
-
33.079.663
2010
44,565.000
3.535.000 .
3.205.000
1.300.000 |
685.000
585.000
385.000
250.000
330.000 :
835.000
190.000 :
175.000
15.000
1.965.000
10.950.000
170.000
15.000.000
235.000
36.240,000 -
1.045.000 :
250.000 :
2.280.000
4.800.000 :
365.000
1.800.000
130.000
1.955.000
5.530.000).
1.145.000 :
2.085.000 :
2011 |
44.665.072
3.555.024
3.038.278
794.258
880.383 :
588.517
559.809 :
215.311:
516.746 |
765.550
215.311
200.957
14.354
a
=
2.009.569
37.138.756 |
11.181,818 |
90.909 |
|
15.062,201
301.435 |
1.354.067 |
2.952.153
4.909.091
401.914
885.167
980.861 -
1.454.545 .
140.670 |
1.313.876 |
- |
5.641.148
41.120.000 **40.478.469
|
2012
46.164.712
3.704.128 :
3.177.583 :
824.157
915.730
613.539
595.224
228.932 |
526.545
746.320 :
228.932 |
215.197
13.736
1.982.555 |
38.556.810 |
11.661.821 |
73.258
15.498.729 |
302.191.
1.428.539 :
3.113.482:
5.219.661,
389.185
869.943 |
945.967:
1.431.268
136.444
1.294.824
(5.838.694)
2013
47.433.935
3.877.612 -
3.347.453 |
876.297
963.926
639.697
626.552
240.982
530.159 -
722.945 *
192.785:
227.837 -
13.144 |
1.949.760
39.779.484 ;
12.084.130 .
56.959
15.860.969 |
306.704 |
1.489.704 :
3.242.297.
5.498.761 |
372.426
867.534
911.348.
1.512.488
122.682
1.389.806
(6.007.890)
1.757.286, 42,038.534 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011
Anexos de Metas Fiscais
Quadro V - Receita Corrente Líquida em Preços Correntes R$ 1,00
2007 2008
RECEITAS CORRENTES 32084624 39444699 + 351970 | 44315000: 46675000) 50.413.020 54.130.000 |
| RECEITA TRIBUTÁRIA 2.162.761 2.246.340 2.504.943 | 3.535.000 3.715.000 | 4.045.000 | 4.425.000 |
| RECEITA CONTRIBUIÇÕES 784.676 758.489 746801. 835.000 800.000 . 815.000 825.000 |
| RECEITA PATRIMONIAL 78.907 , 149.860 193.694 190.000 225.000 | 250.000 220.000 |
| RECEITA INDUSTRIAL | & | - =] - e 4 a =
RECEITA AGROPECUÁRIAS | 1 - .s - a a | e
RECEITA DE SERVIÇOS | 1.794.745 | 1.997.296: 2.016.478: 1.965.000 2.100.000 : 2.165.000 | 2.225.000 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2780307! JL7MAMT O 29120716 35.990.000 38810000 42105000; 45395000 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 1.083.228 | 1.548.567 614.402 1.800.000 1.025.000 | 1.033.020. 1.040.000 |
RECEITAS RETIFICADORAS | 3450057) (4.510.664 4.175.167) 5.530.000 (5.895.000) 6.376.000). 6.856.000)
OTAL To 29234567: 34.934.036 31.021.867 38.785.000 | 40.780.000] 44037020] 47274000,
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA AGROPECUÁRIAS
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS RETIFICADORAS
TOTAL
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011
Anexos de Metas Fiscais
Quadro VI - Receita Corrente Líquida em Preços Constantes R$ 1,00
]
2007.
37.715.707
2.495.671 |
905.460
91.053
2.071.007 |
30.902.549
1.249.968 |
(3.981.118)
33.734.590
2008.
43574106.
2.481.506
837.894 |
165.549.
2.208.390
36.172.083
1710684.
4.982.878),
38.591.228 |
2009:
36.714.740 |
2612957
779.004 |
202.046
4
2.103.429,
30.376.410 |
640.895.
(4.355.202),
32.359.539
2010.
44.565,00 |
3.535.000
835.000 |
190.000 |
|
“o
1.965.000 |
38.240,00
1.800.000 |
(5.530.000)|
39.035,000
2011
44.665 072
3.555.024
765.550
253,
2.009.569 |
37.138.756 |
980.861:
5.641.148)
39.023.923
2012
46. 164.712 |
3704128
748.320
208.932 1
1.982.555 |
38.556.810
945.967
(5.838.694)
40.326018 |
2013
47433935
3877612.
722.945
192.785:
1.949.760 |
39.779.484 |
911.348:
(6.007.890):
41.426.046
k
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS - 2011
Anexos de Metas Fiscais
Quadro VII - Evolução Inflacionária IPC-A e PIB a Preços Correntes
2005 2006 2007 2008 2009 2010* 2011* 2012* 2015*
INFLAÇÃO PROJETADA P 4,50% 450% 450% 4,50%
INDICE ACUMULADO PROJETADO 1,000000 1,045000 1,092025 1,141166
IPC-A EM 12 MESES 5,69% 3,14% 446% 5,90% 4,31%
INDICE ACUMULADO 1,257900 1,190182 1,153928 1,104689 1,043120 1,000000
(%) VARIAÇÃO - PIB 3,16% 3,97% 608% 5,14% -0,19%
Fonte: Indice de Preços ao Consumidor - Amplo - IBGE
t
Prefeitura Municipal de Ibiá
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Quadro de % Crescimento da Receita Corrente
% Crescimento - Receita Corrente
ANO BASE
DESCRICAO
TRIBUTARIAS 20,29% 20,68%. -10,77%| 8,01% 7,37%:
IMPOSTOS = SOMA(4..8) 18,66% 3,86% 11,51%) 41,12% 5,09% 888%! 9,39%!
IPTU ' 30,44% | 7,36%* 13,38%] 55,17%; -0,94%| 9,29%; 10,09%,
ISSQN 13,36% | 8,26%. 7,01% 237,59%: -36,15%! 8,43%, 11,11%,
ITBI | 16,33%, 34,72% 881%, 8,55%: 34,31%, 8,70%) 10,00%.
IRRF 18,61% 31,36% 52,80% 10,35% 5,13%: 8,94%; 8,96%)
ITR - COTA PARTE (MUNICIPIO CONVENIADO) o 4,05%! 51,95%: 11,11%, 10,00%|
TAXAS | 15,94%; 1,23%: 99,07%, 19,56%) -10,00%; 11,11%) 10,00%
CONTRIBUICOES DE MELHORIA 10,72%! 886% 3,51% -2490% 63,64% 6,48% 5,22%,
CONTRIBUICOES | | |
PATRIMONIAIS = SOMA(13,14) 5,51%! 11,81%;
RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 64,24% 89,92%. 29,25%! -1,91%, 18,42%) 11,11% -12,00%
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 18,08%) 110,45% 30,62%: -2,56%! 20,00% 11,90%) 10,64%:
INDUSTRIAIS -90,37%| -890% 14,01%] 643%! 0,00% 0,00% 0,00%:
AGROPECUARIAS | à
SERVICOS | | |
TRANF. CORRENTES = SOMA (19..27) 18,15%: 11,29% 0,96%! -2,55% 687% 310% 2,77%:
FPM - COTA PARTE 21,06%; 22,27%: -11,07%: 23,59% 7,84% 8,49% 7,81%:
DESON. EXPORTACAO - LC 87/96 17,52%: 24,90%: -0,39%: 19,53% 6,71% 8,99%) 8,28%:
ICMS - COTA PARTE 17,88%: 3,20%: -21,78%: 37,99%: -44,12%| -15,79%, -18,75%)
IPI - COTA PARTE Do 32,94%: 17,10%: -25,65% 37,84%! 4,93%) 7,53%) 6,94%!
IPVA - COTA PARTE - 158,84%: 33,61%: -35,11%| 29,82%] 34,04% | 4,76%; 6,06%
ITR - COTA PARTE Co 12,36%, 12,35%, 30,64% -12,24%; 35,41%) 10,25%) 8,97%
TRANSF. SUS | 15,94%. 1,23%! 97,92%) -100,00%| | |
TRANSF. FUNDEF / FUNDEB 4,09%, 14,39%. 17,46%! 1,31% 35,31% 10,21% 8,82%)
TRANSF. CONVENIOS | 16,91%: 35,52% 11,39%: 20,66%! 6,88%, 11,11% 10,09%:
OUTRAS TRANSF. CORRENTES 748% 401,84%| -69,05% 54,58% 15,07%) 1,19% 0,00%]
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 8,48% | 28,79%] -31,97% 63,52%) -19,21% 2,70% 421%

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