| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2010 |
| Date | 2010-06-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2011, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá- MG Fone: (34) 3637-3776 — Fax (34) 3637-3779 — E-mail: pomiDibiamg.com.br LEIMUNICIPAL N.º 1.928, DE 28 DE JUNHO DE 2010. “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2011, e dá outras providências ”. O povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto noart. 165, 8 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica Municipal, as diretrizes para elaboração do Orçamento Municipal para o exercício de 2011, compreendendo: I - as prioridades e as metas da administração pública municipal; IH - a estrutura e organização dos orçamentos; HI - as diretrizes para elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; . IV - a política, reestruturação e despesa de pessoal; V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VI - as disposições finais; CAPÍTULO I AS PRIORIDADES E AS METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO isto) ÁTRIO DA PREFEITURA O de: ASSESSORIA JURÍDICA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MIG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: omiDibi Art. 2º - Constituem prioridades e metas da Administração Municipal, a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2011, em consonância com o Plano Plurianual de Ação Governamental: I — Quanto à Educação: a) Promover, incentivar e valorizar a educação em parceria com a comunidade, visando formação mínima para o exercício da cidadania e para o usufruto do patrimônio cultural da sociedade moderna; b) Ampliar, construir e reformar escolas da zona urbana e rural como uma das formas de universalizar o acesso a educação básica para as crianças e jovens, garantindo- lhes oportunidades de aprendizagem, desenvolvimento, contribuindo para a sua formação e para o trabalho; c) Manter o atendimento da educação básica dando facilidade para que as crianças das famílias de baixa renda tenham acesso ao ensino de qualidade a partir de seu nascimento; 20 d) Integrar as ações voltadas para a erradicação do analfabetismo, promovendo a alfabetização de jovens e adultos; e) Promover a valorização dos profissionais da educação, garantindo-lhes direito à formação continuada no trabalho; f) Incentivar e manter cursos e treinamento para capacitação dos servidores da área de Educação, de acordo com as suas respectivas funções; g) Promover e desenvolver diretamente, ou em parceria com entidades especializadas, programas educativos que possam proporcionar a integração social das pessoas portadoras de deficiência; h) Atender às determinações legais dos Governos Federal e Estadual com relação às obrigações municipais no que se refere à educação básica; i) Promover parceria com as associações estudantis. J) Equipar as escolas com laboratórios de informática com amplo acesso aos alunos e à comunidade através de cursos de aprendizagem; k) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: omni Dibiamg.com.br Modemnizar a Secretaria Municipal de Educação através da informatização, reforma de unidades administrativas, renovação dos equipamentos, veículos e mobiliário; D) Incentivar a educação profissional.em parceria com outras entidades; m) Manter o transporte escolar; n) Dar prioridade a qualidade e total cobertura a todos os alunos da rede municipal de ensino a merenda escolar; o) p) Incentivar o ensino superior e profissionalizante; Ampliar o quadro de pessoal para o amplo atendimento a expansão das ações da área de Educação; q) Implementar o Campus Universitário; II — Quanto à Cultura: a) b) comunidade; c) d) e) Município; cinema e vídeo; ID Resgatar e proteger o patrimônio histórico e cultural do Município; . dr . é JAR Manter e conservar os equipamentos culturais! à disposição da Promover eventos culturais integrados às demais áreas: Incentivar a produção cultural do Município; Incentivar e promover o desenvolvimento da musicalidade no Resgatar, manter e conservar a memória do Município: Valorizar a cultura das etnias do Município: Criar e manter centros de apoio a eventos culturais, apoiar oficinas de Implantar o museu municipal; Capacitar os profissionais da área de cultura; Implantar e desenvolver as atividades da Casa de Cultura: Incentivar e promover Festas de Aniversário de Ibiá, Ibiasense Ausente, Folclóricas, Culturais e do Agronegócio, assim como demais festas regionais, em parceria com entidades privadas e públicas. m) Desenvolver atividades em parceria com o Instituto de Patrimônio; ? PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av, Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 4) 3637-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg. HI — Quanto ao Esporte, Lazer e Turismo: a) Promover a distribuição de recursos, serviços e equipamentos de maneira | descentralizada, atendendo demandas regionalizadas e objetivando áreas roultifuncionais, para esporte lazer e recreação; b) Favorecer o acesso da população ao lazer e ao esporte para o desenvolvimento da saúde e da mente; c) Criar centros de promoção e desenvolvimento de práticas esportivas, como instrumentos de integração comunitária e social e esporte solidário; d) Criar, construir ou disponibilizar local para a prática de esportes radicais; e) Promover competições esportivas, inclusive apoio aos atletas do município às realizadas em outros municípios; f) Capacitar os profissionais da área de esportes; g) Reformar e construir quadras esportivas; h) Manter a PEMARC: ar. i) Promover a participação do município no Circuito da Canastra, J) Promover o centro turístico do município; k) Construir vestiários em campos de futebol; D Ampliar, reformar e estruturar o estádio municipal JK IV - Quanto ao Desenvolvimento Social: a) Elaborar diagnóstico social, bem como propor estratégias de intervenção para o desenvolvimento social do município; b) Implantar, acompanhar e avaliar políticas municipais de atendimento aos diversos segmentos sociais (crianças, adolescentes, portador de necessidades especiais e deficiência física, idosos, família, imigrantes, carentes, dentre outros); c) Orientar e encaminhar a população para benefícios diversos no âmbito municipal, estadual e federal; d) Capacitar e acompanhar os conselhos de direitos da área social: e) Acompanhar centros de educação infanto-juvenil e entidades de assistência social do município; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MIG Fone: (34) 3637-3776 — Fax (34) 3637-3779 — E-mail: omiDibi &) Implantar, acompanhar e avaliar cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional; g) Desenvolver ações para implantar, acompanhar e avaliar projetos de atendimento aos diversos segmentos sociais do município; h) Desenvolver atividades sócio-educativas para os diversos segmentos sociais do município; . i) Criação do Centro de Apoio ao Idoso; 3) Construção de instalações sanitárias para pessoas carentes; k) Concessão de benefícios diversos, atendendo situações de emergência e critérios de elegibilidade; D Atender às determinações legais do Governo Estadual e Federal com relação às obrigações municipais no que se refere à Política de Assistência Social; m) Promover a capacitação profissional a crianças e aos adolescentes carentes e o trabalho interpessoal com a família dos atendidos; n) Criar centros comunitários de assistência social; =. o) Ampliar o programa de segurança alimentar, através do apoio a produção de alimentos a subsistência familiar, doação de cestas básicas a pessoas necessitadas; p) Implantar e adequar a cozinha comunitária; q) Adquirir veículos para o atendimento às ações do setor social do Município; r) Modernizar o setor social através de equipamentos de informática, mobiliário, comunicação, instalações físicas e capacitação de profissional; s) Incentivar programa de migração visando auxiliar pessoas carentes a retornarem a suas origens; t) Instituir a assistência funeral a pessoas carentes com aproveitamento de recursos de programas federais para fabricação de itens funerais; u) Implantar programa de apoio aos povoados e sedes de distritos, visando à recuperação econômica e social das populações rurais; v) Promover a melhoria das residências dos povoados e distritos: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg.com. br V - Quanto à Saúde: a) Garantir, por meio do Fundo Municipal da Saúde, a implantação dos pressupostos do Sistema Único de Saúde — SUS — no Município, o acesso igualitário de toda a população do Município aos serviços que o compõem, com capacidade resolutiva em todos os níveis que se fizerem necessários; b) Estruturar os diversos níveis de assistência à saúde, estabelecendo mecanismo de referência e contra-referência, buscando a articulação e a integração das instituições envolvidas; c) Adquirir ambulâncias e unidades móveis de atendimento; d) Ampliar e manter as atividades de média e alta complexidade: e) Estruturar o Laboratório de Análises Clínicas; f) Melhorar os recursos humanos do setor de fisioterapia; g) Construir e equipar sedes próprias para o atendimento do Programa Saúde da Família, na sede do município e nos distritos e povoados; h) Adquirir veículo para apoio às ações do Programa Satidéda Família; ij) Capacitar os profissionais do Programa Saúde da Família: j) Modernizar o sistema de saúde através de equipamentos de informática, mobiliário, comunicação, instalações físicas e capacitação profissional; k) Manter o abastecimento de medicamentos, saneantes, produtos para a saúde e outros produtos de consumo hospitalar para atendimento aos usuários do sistema de saúde; D Manter e ampliar as ações da Farmácia Básica: m) Ampliar as ações da Farmácia Popular, através da sua estrutura, física, pessoal e equipamentos; n) Implantar Gestão da Farmácia hospitalar, com ênfase na armazenagem e distribuição dos medicamentos, saneantes, produtos para saúde de consumo hospitalar; o) Estruturar e ampliar as ações de Saúde Bucal; p) Capacitar os profissionais da Saúde Bucal; q) Combater as doenças transmitidas por vetores e antopozoonoses; r) | Implantar o serviço de zoonoses; s) Manter as ações da vigilância epidemiológica, sanitária e imunização; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3637-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg t) Ampliar as campanhas de vacinação conforme determinação do Ministério da Saúde possíveis surtos de risco epidemiológico; u) Participar de consórcios intermunicipais de saúde; A v) Implantar programas de atendimento à mulher; w) Ampliar as ações de Saúde Mental; x) Restabelecer a assistência médica e odontológica e reformar os postos de saúde nos povoados e sedes de distritos rurais; VI — Quanto ao Meio Ambiente e Limpeza Urbana: a) Promover a manutenção e a recuperação da cobertura vegetal de áreas degradadas, inclusive matas ciliares, assim como das bacias hidrográficas; b) Estimular e promover o repovoamento dos rios; c) Controlar a supressão, poda ou transplante da vegetação situada no município, restringindo essas medidas aos casos de riscos a pessoas, dano ao patrimônio ou necessidade de obra pública ou privada, conforme a Lei; .* E d) Incentivar através do horto municipal e conforme o Plano Diretor à arborização planejada da cidade; e) Estruturar viveiro de mudas para. reflorestamento e cultivo de plantas nativas e ornamentais; f) Assegurar a manutenção e ampliação das áreas verdes, parques, praças e jardins no perímetro urbano através da criação de viveiros e melhoria do horto municipal; g) Promover a criação e manutenção de pomares escolares e comunitários: h) Estabelecer o controle e fiscalização sobre obras e atividades causadoras de impacto urbanístico e ambiental; i) Promover a educação ambiental formal e informal e assegurar o acesso da população às informações ambientais básicas; j)) Assegurar a adequada prestação dos diversos serviços de limpeza urbana; k) Manutenção de ações e programas de limpeza urbana, através de mutirão e parcerias com a comunidade e entidades do Município de Ibiá. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 4) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg D Criar e analisar banco de dados de um conjunto de indicadores de qualidade ambiental no município; m) Promover estudos para elaboração do Plano Diretor dos recursos hídricos no município; n) Conveniar com órgãos públicos, privados e organizações não governamentais em ações de interesse ambiental; o) (Criar áreas de proteção ambiental no município, assegurar a manutenção e ampliação, assim como o estímulo ao aproveitamento de sítios naturais; VII — Quanto ao Saneamento: a) Assegurar o acesso universal da população as ações e serviços adequados de saneamento, em associação a programas de educação sanitária e em consonância com as normas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública; b) Promover a manutenção, ampliação e melhoramento dos serviços que garantem o saneamento básico do Município, através da criação e expansãd da rede de esgoto e construção de estações de tratamento de esgotos; c) Criar, manter e ampliar os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto do Município; d) Promover a implantação de obras e ações de aperfeiçoamento de rotinas da comunidade que interferem no meio ambiente, como coleta seletiva de lixo, aterro sanitário e usina de reciclagem de lixo; e) Implantação de Avenidas Sanitárias; f) Construção de emissários para os córregos da zona urbana; g) Implantar e melhorar o serviço de abastecimento de água em distritos e povoados. VII — Quanto à Habitação: a) Promover a urbanização, regularização da situação jurídica e complementação de infra-estrutura urbana de loteamentos populares; b) Implantar novos assentamentos de interesse social, mediante a produção de lotes urbanizados, ou de conjuntos habitacionais, utilizando-se preferencialmente, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 4) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDDibiamg.com.br pequenas áreas inseridas na malha urbana, dotada de infra-estrutura básica e de equipamentos comunitários; c) Garantir o acesso à moradia digna para população de baixa renda através de programas de moradia popular, fornecimento de mão de obra, mutirão e material de construção; d) Estimular a comunidade na sua organização para solucionar problemas habitacionais; e) Aquisição, permuta ou desapropriação de terrenos para implantação de loteamentos; f) Apoiar e estruturar as necessidades para execução de políticas de Habitação dos Governos Federal e Estadual; g) Desenvolver ações que possibilitem as melhorias das condições de moradia das comunidades rurais. IX — Quanto à Segurança: a * A a) Manutenção dos convênios com as polícias militar e civil; b) Apoio ao Conselho Municipal de Segurança: c) Implantar ações em conjunto com a comunidade e entidades do município visando o aperfeiçoamento das ações de segurança; X — Quanto ao Desenvolvimento Econômico: a) Estimular novos investimentos no Município: b) Auxiliar na promoção do desenvolvimento de novos setores econômicos emergentes; c) Estimular a modernização dos setores econômicos tradicionais do Município, com o intuito de melhorar sua competitividade; d) Promover intercâmbio com municípios do país e do exterior, buscando estabelecer convênios e cooperação social, econômica e cultural. e) Fomento às micros e pequenas empresas do município: & Implantar e estruturar o aeroporto municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3637-3776 — Fax (34) 3637-3779 — E-mail: pmiDibiamg g) Estimular a implantação de novas empresas, geração de empregos, renda e capacitação. R XI — Quanto ao Desenvolvimento Urbano: a) Reavaliar e executar o Plano Diretor da cidade de Ibiá; b) Reavaliação e dimensionamento do ordenamento territorial do município de Ibiá; c) Melhorar, adequar e ampliar as vias existentes; d) Assegurar quando da implantação das novas vias ou da ampliação das existentes: | - o tratamento compatível com a ocupação limitada, evitando a segregação urbana; 2 - a boa articulação com o restante do sistema; 3 - a pavimentação e o tratamento compatível com a hierarquia da via, inclusive com a sinalização vertical e de solo; ES ' e. e) Possibilitar a construção de guaritas de ônibus nas principais ruas da cidade; f) Reforma no terminal rodoviário; g) Reestruturar a sinalização de trânsito e engenharia de tráfego; h) Planejar e construir sistema de drenagem da água pluvial nos loteamentos populares e no centro da cidade; i) Reforma e manutenção do cemitério municipal; XII —- Quanto Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a) Fomentar no âmbito da administração municipal, a execução de políticas de abastecimento e segurança alimentar, bascando-se conceitualmente na promoção do direito universal à alimentação suficiente e de boa qualidade; b) Estimular o associativismo, objetivando o aumento da oferta de alimentos e a redução dos preços; Cc) Fomentar o auto-abastecimento em escolas municipais e associações comunitárias, com a difusão de técnicas agrícolas, visando à redução dos custos dos PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3637-3776 — Fax (34) 3637-3779 -- E-mail: pmiDibiamg alimentos, melhoria das condições nutricionais, estímulo ao associativismo e educação para cultivo ecológico; d) Desenvolver parcerias e ações assistenciais a serem implantados junto à rede municipal de ensino, centros de saúde, creches, asilos, trabalhadores e famílias que dele necessitem; e) Estimular e fomentar a comercialização de produtos agrícolas diretamente dos produtores aos consumidores e varejistas; f) Estimular a parceria com órgãos da administração direta e indireta do Estado, União e Instituições Privadas, para criação de novas áreas para armazenamento e conservação da produção agrícola do município; g) Incentivar o aperfeiçoamento e aparelhamento do sistema de abate de animais e transporte de carnes; h) Desenvolver parcerias e ações de estimulo a piscicultura; i) Estimular e fomentar a agricultura e a pecuária no município, visando o crescimento dos agronegócios; 28 J) Implantação de rede de eletrificação rural em assentamentos e pequenas propriedades; k) Apoiar o micro e pequeno produtor; D Manter a distribuição de insumos agrícolas para pequenos produtores rurais; m) Elaborar diagnóstico da rede de estradas vicinais, incluindo reforma ou construção de pontes e mata-burros. XIII — Quanto à Política Administrativa e de Recursos Humanos: a) Reavaliação da Lei Orgânica Municipal; b) Reavaliação da Lei de uso e ocupação do solo E) Reforma dos códigos Tributários, Postura, Ética e Obras d) Manutenção das atividades administrativas; e) Propiciar o desenvolvimento institucional, a modernização e a racionalização administrativa da Prefeitura Municipal, através: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MIG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg.com.br 1 - do desenvolvimento de programas de qualificação e profissionalização do servidor; 2 — da informatização e reaparelhamento dos órgãos e entidades, capacitando- os a realizar, de forma integrada, o conjunto básico dos serviços de informática, necessários aos órgãos; 3 — da aquisição de bens e equipamentos, segundo as necessidades de manutenção, investimento e custeio da máquina administrativa. f) Reavaliar o plano de cargos e salários; g) Reformular a estrutura administrativa: h) Promover a divulgação junto à população das ações governamentais; XIV - Quanto à Política Administrativa Tributária: a) Implementar o Programa de Modemização da Administração Tributária; b) Aperfeiçoar o sistema de formação, tramitação se Sulgamento dos processos tributário-administrativos, visando a sua racionalização, simplificação e agilização; E) Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança, arrecadação de tributos e pessoal objetivando a modernização e a eficiência na arrecadação equânime da carga tributária; d) Promover a manutenção das informações imobiliárias, fiscais e econômicas pertinentes à administração tributária; e) Estabelecer convênios de parcerias com os demais entes da federação no intuito de promover a racionalização e desenvolvimento das ações fiscais do município; 9) Ampliar a consulta de informações e processos junto à população; g) Avaliar e revisar o código tributário municipal; XV — Quanto aos Prédios Públicos Municipais: a) Promover a ampliação e reforma de prédios públicos municipais; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pniDibi. CAPÍTULO IH A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de govemo, das quais não resultã ut produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V - unidade orçamentária, o nível intermediário da classificação institucional, agrupada em secretarias municipais; VI — órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; VII — concedente, o órgão ou entidade direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros; VIII — convenente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governo federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas, com os quais a Administração Direta pactue a transferência de recursos financeiros. $ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MIG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mai!: pmiDibiamg.com.br $ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub-função às quais se vinculam. $ 3º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, detalhados por grupo de natureza de despesa, sendo o subtítulo, especialmente, para especificar sua localização física, não podendo haver alteração da finalidade. 8 4º - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, conforme art. 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão. $ 5º - Nos grupos de Natureza de Despesa será observado o seguinte detalhamento com a respectiva identificação: I - pessoal e encargos sociais - 1; . "A II - juros e encargos da dívida - 2; HI - outras despesas correntes - 3; IV - investimentos - 4; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas - 5; VI - amortização da dívida — 6; VII -- reserva de contingência — 9; S$ 6º - Na especificação das modalidades de Aplicação será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento com a respectiva identificação: I. 20 - transferências à União; HW. 30 - transferências a governo estadual; II. 40 - transferências a municípios; IV. 50 - transferências a instituições privadas sem fins lucrativos; V. 60 - transferências a instituições privadas com fins lucrativos; VI. 70 - transferências a instituições multigovernamentais; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg. com.br VII. 71- transferências a consórcios públicos; VIII. 80 - transferências ao exterior; IX. 90 - aplicações diretas; X. 99 — reserva de contingência. Art. 4º - O projeto de Lei Orçamentária que o Executivo encaminhará a Câmara Municipal será constituído de: I - orçamento fiscal, compreendendo: a - programação dos poderes Executivo e Legislativo, de seus órgãos, suas autarquias, fundações e seus fundos, instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal, conforme art. 140 da Lei Orgânica Municipal; H - tabelas explicativas e mensagens de que trata o art. 22, inciso 1 e II, da Lei n.º 4.320/64; WI - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade em relação à receita corrente líquida da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no anexo de metas fiscais; IV — anexo financeiro demonstrativo de aplicação dos Programas do Plano Plurianual. CAPÍTULO HI AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 5º-São diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária: I - garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais, do Município e da propriedade; IH - assegurar o crescimento econômico do Município, sustentado na promoção do bem estar social; HI - preservar, proteger e recuperar o meio ambiente; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmidD ibiamg. EV - viabilizar o processo de planejamento em consonância com a atividade de canais de participação popular; V - garantir a apropriação social dos benefícios gerados pelos gastos públicos; Art. 6º- A estimativa da receita e fixação da despesa, constantes do projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a preços correntes, observando os fatores econômicos e a execução orçamentária, com período base mais próximo de envio da proposta ao legislativo em conformidade com a meta de resultado primário em relação à receita corrente liquida constante no anexo de metas fiscais. $ 1º — Os valores constantes no projeto de lei orçamentária poderão ser atualizados após sansão da Lei Orçamentária Anual, no momento da sua execução, pela diferença do índice acumulado nos últimos doze meses, do IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado pelo IBGE ou outro que vier a substiguírlo? e a expectativa contida em anexo pertinente dessa Lei respeitando as metas constantes no anexo de metas fiscais. 8 2º - Considera-se a data base para o índice disposto no 8 1º a data de sanção da Lei Orçamentária Anual; Art. 7º - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II, do $ 1º, do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e movimentação financeira, nos valores ou percentuais definidos pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, necessários para atingir as metas fiscais de resultado primário e nominal. $1º-Excluem do caput deste artigo as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com br 82º-No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I - com pessoal e encargos patronais; II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; HI - os valores necessários para atingir os limites legais para a aplicação dos recursos nos serviços e ações de saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino. $ 3º- Os valores a serem limitados serão divulgados pelo Poder Executivo, que tomará como base a execução da programação financeira, respeitando os critérios definidos nos parágrafos anteriores. Art. 8º - O Poder Executivo promoverá as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. a Art. 9º - Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de Créditos Adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, Indireta, dos Fundos Especiais e Fundações, se: 1 - tiverem sido adequadamente atendidos todos que estiverem em andamento; I - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; II - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio, IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art.10 — Além de observar as demais diretrizes estabelecidas neste Projeto de Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais será PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 4) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmniDibiamg.com.br feita de forma a propiciar o controle das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 11 - A destinação de recursos, para direta ou indiretamente, cobrir necessidade de pessoas físicas, déficits de pessoas jurídicas, através.de subvenções sociais, auxílios e contribuições financeiras a entidades sem fins lucrativos, só poderão constar na Lei Orçamentária, quando destinada, à assistência social, à educação, à saúde, ao amparo da criança, ao adolescente e ao idoso, à maternidade, ao deficiente físico, aos estudantes, à proteção ao meio ambiente, à população carente, apoio ao esporte, incentivo à cultura, às agremiações civis sem fins lucrativos e associações comunitárias, à promoção da agricultura e desenvolvimento sócio-econômico observado as disposições legais vigentes. Parágrafo Único — A Administração Pública Direta ou Indireta, poderá exigir da instituição beneficia, como condição para a destinação de recursos que trata o caput desse artigo, a declaração de utilidade pública. 2, Art. 12 - A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver compatível com o Plano Plurianual ou em lei que autorize a inclusão. Art. 13 - Os recursos para investimentos, para equipamentos e para materiais permanentes dos órgãos da Administração Direta e Indireta serão consignados nas unidades orçamentárias correspondentes, considerada a programação contida em suas propostas orçamentárias parciais. Art. 14 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art.19, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º, do art. 169, da Constituição Federal preservará servidores das áreas de saúde, educação e assistência social. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MIG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamng.com.br Art. 15 - O aumento da despesa com pessoal estará condicionado aos limites estabelecidos nos arts. 18, 19. 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Constituição Federal. Art. 16 — A autorização para o Poder Executivo abrir créditos adicionais suplementares, observando-se as prescrições legais e constitucionais terá o objetivo de: I - criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente; Il - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária do ano 2011, em decorrência do processo inflacionário verificado durante o exercício financeiro, excesso de arrecadação, recursos oriundos de convênios, operações de crédito ou termos congêneres, originalmente não previstos, que se enquadrem nas categorias já existentes; [II - movimentar internamente o Orçamento, quando as dotações. existentes se mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas. » * 4 Art. 17 - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 1,5% (hum e meio por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2011, destinada ao atendimento de passivos contingentes, de outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPÍTULO IV DA POLÍTICA E REESTRUTURAÇÃO DE PESSOAL Art. 18 - Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, II, da Constituição, o Executivo providenciará as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que não haja o comprometimento das metas constantes no anexo de metas fiscais. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: omiDibiamg.com.br Art. 19 - No exercício de 2011, a realização de serviço extraordinário, se a despesa extrapolar 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no artigo 15, desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que enseja situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal, mediante requerimento do Secretário da repartição competente. Art. 20 - O disposto no $ 1º, do art. 18, da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, aplica-se, exclusivamente, para fim de cálculo do limite da despesa total com pessoal, obedecida à legalidade ou a validade dos contratos em vigor. Parágrafo Único - Não se considera como substituição xle“servidores e de empregados públicos, para efeito do que dispõe o caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou da entidade, na forma de regulamento; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou da entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou a categoria extintos, total ou parcialmente; HI - não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 21 — Para fins de alteração da legislação tributária e para adequação da mesma aos mandamentos constitucionais e às Leis Complementares e resoluções federais, o Executivo adotará medidas para: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 —- Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDDibiamg.com. br I — proceder à revisão da base de cálculo e das hipóteses da incidência e não incidência de tributos; II - reavaliar multas de transgressão ao código tributário e posturas, objetivando exercer toda a competência tributária e de cidadania que lhe é constitucionalmente atribuída; WI — reavaliar as alíquotas praticadas, objetivando estabelecer melhor distribuição da carga tributária; IV — reavaliar e revisar as isenções e os procedimentos de concessão de anistias e remissões, de modo a manter critérios de justiça social dispostos na 126 Complementar nº 101, de 04 maio de 2000. V — atualização da planta genérica de valores do município; VI — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; . VII — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefisfição dos limites da zona urbana municipal; VIII — quanto à contribuição de melhoria, a finalidade de tornar exegquível a sua cobrança; IX — a instituição de novos tributos ou a modificação dos já instituídos, em decorrência de revisão da Constituição Federal; X — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; XI — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática da infração à legislação tributária; XII — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; XIII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; XIV - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá- MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3637-3779 — E-mail: pmiG CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 — O projeto de Lei, contendo a proposta Orçamentária para O exercício de 2011, será encaminhado à Câmara Municipal de Ibiá até o dia 30 de setembro de 2010. Art. 23 — O Poder Legislativo do Município encaminhará ao Executivo até 10 de setembro de 2010 sua proposta orçamentária para consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. Art. 24 — As emendas ao projeto de Lei Orçamentária, somente serão aprovadas, quando observarem o disposto na Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica Municipal e legislação pertinente. N” EA Parágrafo Único — Além da restrição disposta no caput deste artigo, O Projeto da Lei Orçamentária não sofrerá emendas que anulem despesas: I —- com projetos de obras em execução; IH — que figurem como contrapartida do Tesouro Municipal a recursos de outras fontes; | WI — à conta de recursos vinculados. Art. 25 — O projeto de Lei Orçamentária deverá ser devolvido para sanção até o término da sessão legislativa ordinária correspondente ao exercício de 2010. Art. 26 — A Lei Orçamentária poderá conter dispositivos que autorizem o Executivo a: E — proceder abertura de créditos suplementares à Lei Orçamentária, regida conforme o disposto nos artigos 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Leis Complementares; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 2631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br II - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal. HI — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art. 27 — As exigências dispostas no art.16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º, do artigo 182, da Constituição Federal. Parágrafo Único - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º do texto legal citado no caput deste artigo, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 28 - O Executivo poderá fazer transferências voluntárias, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, observando o interesse público do Município. Art. 29 - Para fins do inciso I, do art. 62, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Município poderá custear despesas de competência de outros entes da Federação, desde que justificado interesse público. Art. 30 - O controle de custos por programas de trabalho levará em consideração as efetividades sociais mensurada por metas físicas e financeiras. bem como, a economicidade governamental, mediante a execução física dos instrumentos jurídicos firmados. Art. 31 - A avaliação de resultados dos programas municipais definidos na Lei Orçamentária de 2011 será realizada, periodicamente, por meio de comparativo entre a previsão e a realização orçamentária das metas fiscais. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pamiDibiamg Art. 32 — A programação financeira mensal obedecerá inicialmente à previsão de recursos do orçamento aprovado na lei, ao cronograma de atividades habituais das unidades orçamentárias e ao cronograma de projetos com recursos confirmados. 8 1º —- A partir do segundo mês de execução a programação de desembolso será reavaliada com base nas alterações na arrecadação e nos gastos dos meses anteriores. $ 2º — A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso deverão ser publicados até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento. Art. 33 - Se o projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I - pessoal e encargos sociais; Il —- manutenção da saúde e da educação; - NI - pagamento do serviço da dívida; IV — precatórios judiciais; V — tarifas e serviços públicos essenciais. Art. 34 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, $ 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante Decreto do Prefeito Municipal. Parágrafo Único - Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 35 - As entidades públicas, filantrópicas e privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos contidos nos planos de trabalho para os quais receberam os recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ifbiá-MIG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg Art. 36 - Ao projeto de Lei Orçamentária não poderão ser apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou o cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou serviço. Art. 37 — A Administração Direta realizará audiência pública promovendo a participação popular, para elaboração da Lei do Orçamento de 2011. Art. 38 - Integra esta Lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ANEXO DE METAS FISCAIS - Demonstrativos I, II. III, IV, V, VI e VII, Quadros 1, II, III, IV, V, VI e VII, Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de mceiias: Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública em Preços Correntes e Constantes, e ANEXO DE RISCOS FISCAIS. wo Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 28 de junho de 2010. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011 - ANEXOS E DEMONSTRATIVOS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 007 25.819,788 — 13,454.156. | 401.553 4.226.656 : 3.378.525: = 848.131 | | 11964078) | 1 ] 30.046,4437 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Anexos de Metas Fiscais Quadro | - Despesa em Preços Correntes R$ 1,00 208 2009 | 2010 | 2011 29.592.066 | 31265842: 32911000) 34.221.000 14087868 | 17008389 16119400 16.46.00 473.814. 409492 | 430.000 | 475.000 15.030.384 | 13.854,961) 16.361.600, — 16.800.000 5.066.205 4.061.768 7.392.780. 7.469.000 3.838.018 2953.2062 6.247.780] 5.939.000] : | 1.228.187. 1.108.507: 1.145.000: 1.530.000 610.000 42.300.000 à 566.220 35.327.610 : 40.870.000 | 34.658.271 2012 35.990.000 : 17.700.000 490.000 17.800.000 9.215.000. 7.665.000 | 1.550.000 ; 395.000 | 45.600.000 | 2013 37.005.000 | 18.500.000 505.000 18.000.000 11,713.000 | 10.043.000 1.670.000 282.000 49.000.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Anexos de Metas Fiscais Quadro II - Despesa em Preços Constantes R$ 1,00 É 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2083 DESPESAS CORRENTES 79,794.179* 32.690.015. 29.973.381 32.911,00; 32.747.368 - 32957.121 32.427.356, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 15525129 15.562.706. 16.298.58), 16.119.400 | 16.216.268 16.208.420 | 16.211.487] JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 463364 523417" 392565 430000) 454545 448708 | 442530] OUTRAS DESPESAS CORRENTES . 13,805.687 | 16.603.893: 13.282.228' 16.361.600 | 16.076,55. 16,209.993 | 15.773.339 DESPESAS DE CAPITAL 487757 5.596.570 3.893.864) 7.392.780] 7.147.368 8.438.452 | 10.264.062 INVESTIMENTOS — 3898575 4239814) 2891180] 6.247.780 | 5.683.254; 7.019.070 | 8.800.647] INVERSÕES FINANCEIRAS e o o | a AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA IB6BD: 1.356.765) 1.062.683 1.145.000] 1464115; 1419381 | 1463415] RESERVA DE CONTINGÊNCIA | E |] = 566220] 583732) 361713) 247.116 TOTAL T 36/L456] 38.)86594: 33867.245 | 40.070.000 | 40.478.469 | 41.757.286 | 42.938.534 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS - 2011 Anexos de Metas Fiscais Quadro III - Receita em Preços Correntes R$ 1,00 campo [DESCRICAO 2007 2008 2009 2010 2011 | 2012 | 2013 1 [RECEITAS CORRENTES = 2411+12+15+16+17+18+25 32.684.624 | 39.444.698 35.197.034 | 44.315.000 | 46.675.000 | 50.413.020 | 54.130.000 2 TRIBUTARIAS | 2.162.761: 2.246.340, 2.504.943 | 3.535.000 | 3.715.000 . 4.045.000 | 4.425.000 “3 IMPOSTOS = SOMA(4..8) 1.696.963 : 1.821.810 é 2.065.525 : 3.205.000 3.175.000 : 3.470.000 | 3.820.000 : 4 IPTU 332.400 ' 359.864 385.078 . 1.300,000 | 830.000 : 900.000 | 1.000.000 : 5 | ISSQN 510.992, 688.400 : 749.081 | 685.000 | 920.000 | 1.000.000: 1.100.000: 6 ITBI 505.442: 346.931, 530.116 585.000 | 615.000 : 670.000 | 730.000 ' 7 IRRF 348.130 426.614 401.249 385.000 | 585.000 ; 650.000 | 715.000 | 8 ITR - COTA PARTE (MUNICIPIO CONVENIADO) | | | 250.000 | 225.000 : 250.000 275.000 | 9 TAXAS | 465.798 424.530 ' 439.418 | 330.000 540.000 | 575.000 605.000 | 10 | | CONTRIBUICOES DE MELHORIA | | | | 11 | CONTRIBUICOES | 784.676 | 758.489 | 746.801 835.000 | 800.000 | 815.000 825.000 | 12 PATRIMONIAIS = SOMA(13,14 | 78.907 | 149.860 : 193.694 190.000 : 225.000 | 250.000 220.000 13 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS | 65.337 | 137.499: 179.600 175.000 ' 210.000 | 235.000 260.000 14 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 13.570 ; 12.362: 14.094 15.000 : 15.000 | 15.000 15.000 | 15 | INDUSTRIAIS | | | | | 16 | AGROPECUARIAS | | 17 . SERVICOS | 1.794.745 1.997.296 . 2.016.478 | 1.965.000 | 2.100.000 | 2.165.000 | 2.225.000 ; 18 TRANF. CORRENTES = SOMA (19..27 T26.780.307 | 32.744,147 29.120.716,49 | 35.990.000 | 38.810.000: 42,105.000 45.395.000 | 19 | FPM-COTA PARTE | 7.363.583 9.197.284 | 9.161.180, 10950000 | 11685000 12735000 | 13.790.000 | 20 | DESON, EXPORTACAO - LC 87/96 | 162.712 | 157.498 123.199 | 170.000 | 95.000 : 80.000 | 65.000 21 | ICMS-COTA PARTE | 12.498.762 | 14,635.986 | 10.882,233 15.00.00 | 15.740.000* 16.925.000 18.10.00 | 22 IPE-COTA PARTE 420.241, 278.986 : 181.022 235.000 | 315.000 | 330.000 | * 350.000 | 23 | IPVA-COTA PARTE 811,309 | 911.525. 1.190,784 . 1.045.000 1.415.000 | 1.560.000 1.700.000 : 24 ITR-COTAPARTE | 106.346 | 105.040 * 207.898 ; | | | | 25 | TRANSF.SUS | 1.830.760 | 2.094.210 | 2.459.829 | 2.280.000 | 3.085.000 ; 3.400.000 | 3.700.000 * 26 | TRANSF. FUNDEF / FUNDEB 2.635.407 : 3.571.391 | 3.978.235 | 4.800.000 : 5.130.000 - 5.700.000 | 6.275.000 | 27 TRANSF. CONVENIOS | 152.032 : 762.962 : 236.129 | 365.000 | 420.000 , 425.000 | 425.000 : 28 OUTRAS TRANSF. CORRENTES 799.155 1.029.266 | 700.206 ; 1.145.000 , 925.000 950.000 : 990.000 | 29 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.083.229 1.548.567 - 614.402 1.800.000 | 1.025.000 : 1.033.020 | 1.040.000 | 30 RECEITAS DE CAPITAL = SOMA(31..34 | 824.250 : 2.077.000 690.356 . 2.085.000: 1.520.000. 1.562.980 | 1.726.000: 31 | OPERACOES DE CREDITO | | | 32 | ALIENAÇÃO DE BENS 77.700 . 156.014 . 130.000 . 147.000 : 149.000 | 140.000 : 33 | TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1 824.250 | 1.999.300 . 534.343: 1.955.000 1.373.000 | 1.413.980 . 1.586.000 : 34 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL . | à à 35 RETIFICADORAS FUNDEF / FUNDEB 3.450.057) (4.510.664) (4.175.167) (5.530.000) (5.895.000) (6.376.000) (6.856.000) 36 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORCAMENTARIAS | | à | 37 RECEITA=1+30+35+36 30.058.817 37.011.036 . 31.712.223 40.870.000 . 42.300.000 45.600.000 : 49.000.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS - 2011 Anexos de Metas Fiscais Quadro III - Receita em Preços Correntes R$ 1,00 MEMORIA DE CÁLCULO ACERTOS DE ARREDONDAMENTO [CAMPO [EQ. REGRESSAO LINEAR - BASE PARA 2010 [| 2011 | 2012 7 2013 T TOTAL OBSERVAÇÕES 4a ET RO O [Based CADASTRO IMOBIIARIO | 5 |y=89,82583X+ 29297274 1.753,54) (11.579,36 1.405,19 4780) [6 |y=57822,35X+ 209.045,94 [ aigzes] (reu) sas) ve) [7 NW=6482003X+ 131.714,93 | (25651) (21848) Go aaa TT [8 |y=31241,95X+ 323.466,63 | ros assa) mal gal TT Lo mA| (o9789] QAn2O) Gan TT EA Da Vira ge a o É Lo emas) versa] vO4| aaa) TT 131927] (2782) ABS GM 23,32 144404 | (213520) (GB) LT [| (239740)] 154656) — (950941)] (10.360,31 DO 58) (000) (95428) (1.040,26) topico ig eg | ENT Di | 6318082] 7525813] 7633543) 2ar43 20% DA SOMA DAS RECEITAS (FPM, ICMS, IPI, DESONERAÇÃO, IPVA E ITR) PARA FORMAÇÃO DO campo DESCRICAO TRIBUTARIAS IMPOSTOS = SOMA(4..8) IPTU ISSQN ITBI IRRF TAXAS CONTRIBUICOES DE MELHORIA CONTRIBUICOES PATRIMONIAIS = SOMA(13,14 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS INDUSTRIAIS AGROPECUARIAS SERVICOS TRANF. CORRENTES = SOMA (19..27) FPM-COTA PARTE 20 DESON. EXPORTACAO - LC 87/96 FHiSoosV ou swim pod ba | pa fd qua | qua aj jumiE- cwim poa oo 21. ICMS -COTA PARTE 22 | IPI-COTA PARTE 23 | IPVA-COTAPARTE 24 YIR-COTAPARTE 25; TRANSF.SUS 26 TRANSE. FUNDEF / FUNDEB 27 | TRANSF. CONVENIOS 28 OUTRAS TRANSE. CORRENTES - OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL = SOMA(31..34) 29 31 OPERACÕES DE CREDITO 32 ALIENACAO DE BENS : 33 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 34 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL ITR - COTA PARTE (MUNICIPIO CONVENIADO' 1 RECEITAS CORRENTES = 2+11+12+15+16+17, - 35 RETIFICADORAS FUNDEF / FUNDEB 36 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORCAMENTARIA: 37 RECEITA=1+30+35+36 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS - 2011 Anexos de Metas Fiscais Quadro IV - Receita em Preços Constantes R$ 1,00 2007 37.715.707 2.495.671. 1.958.174 383.566 589.648 583.244 401.717 537.497 905.460 : 91.053 15.394 ; 15.659 ; 2.071.007 | 30,902.549 | 8.497.046 187.758 14,422.674 484.928 936.192 122.715 2.112.565 3.041.070 175.434 922.167 1.249.968 951.125 951.125 (3.981.118) 34.685.715 : , 2008 43.574.106 2.481.506 2.012.532 397.538 760.467 383.251. 471.276 | 468.974 : 837.894 165.549 151.893 13.656 2.206.390 36.172.083 10.160.134 173.986 16.168.205 308.192 1.006.951 | 116.036 2.313.450 3.945.275 842.835 1.137.018 1.710.684 2.294.438 85.834 | 2.208.604 | (4.982.878). 40.885.666 | 1" 2009 36.714.740 2.612.957 | * 2.154.591 401.683. 781.382 : 552.975 | 418.551: 458.366 : 779.004 202.046 187,344 14.702 2.103.429 | 30.376.410 9.556.213 | 128.512 | 1.351.478 | 188.827 | 1.242.131 | 216.863 2.565.898 4.149.778 246.311 720.125 730.399 | 640.895 . 162.741 - 557.384 4.355.202 - 33.079.663 2010 44,565.000 3.535.000 . 3.205.000 1.300.000 | 685.000 585.000 385.000 250.000 330.000 : 835.000 190.000 : 175.000 15.000 1.965.000 10.950.000 170.000 15.000.000 235.000 36.240,000 - 1.045.000 : 250.000 : 2.280.000 4.800.000 : 365.000 1.800.000 130.000 1.955.000 5.530.000). 1.145.000 : 2.085.000 : 2011 | 44.665.072 3.555.024 3.038.278 794.258 880.383 : 588.517 559.809 : 215.311: 516.746 | 765.550 215.311 200.957 14.354 a = 2.009.569 37.138.756 | 11.181,818 | 90.909 | | 15.062,201 301.435 | 1.354.067 | 2.952.153 4.909.091 401.914 885.167 980.861 - 1.454.545 . 140.670 | 1.313.876 | - | 5.641.148 41.120.000 **40.478.469 | 2012 46.164.712 3.704.128 : 3.177.583 : 824.157 915.730 613.539 595.224 228.932 | 526.545 746.320 : 228.932 | 215.197 13.736 1.982.555 | 38.556.810 | 11.661.821 | 73.258 15.498.729 | 302.191. 1.428.539 : 3.113.482: 5.219.661, 389.185 869.943 | 945.967: 1.431.268 136.444 1.294.824 (5.838.694) 2013 47.433.935 3.877.612 - 3.347.453 | 876.297 963.926 639.697 626.552 240.982 530.159 - 722.945 * 192.785: 227.837 - 13.144 | 1.949.760 39.779.484 ; 12.084.130 . 56.959 15.860.969 | 306.704 | 1.489.704 : 3.242.297. 5.498.761 | 372.426 867.534 911.348. 1.512.488 122.682 1.389.806 (6.007.890) 1.757.286, 42,038.534 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Anexos de Metas Fiscais Quadro V - Receita Corrente Líquida em Preços Correntes R$ 1,00 2007 2008 RECEITAS CORRENTES 32084624 39444699 + 351970 | 44315000: 46675000) 50.413.020 54.130.000 | | RECEITA TRIBUTÁRIA 2.162.761 2.246.340 2.504.943 | 3.535.000 3.715.000 | 4.045.000 | 4.425.000 | | RECEITA CONTRIBUIÇÕES 784.676 758.489 746801. 835.000 800.000 . 815.000 825.000 | | RECEITA PATRIMONIAL 78.907 , 149.860 193.694 190.000 225.000 | 250.000 220.000 | | RECEITA INDUSTRIAL | & | - =] - e 4 a = RECEITA AGROPECUÁRIAS | 1 - .s - a a | e RECEITA DE SERVIÇOS | 1.794.745 | 1.997.296: 2.016.478: 1.965.000 2.100.000 : 2.165.000 | 2.225.000 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2780307! JL7MAMT O 29120716 35.990.000 38810000 42105000; 45395000 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 1.083.228 | 1.548.567 614.402 1.800.000 1.025.000 | 1.033.020. 1.040.000 | RECEITAS RETIFICADORAS | 3450057) (4.510.664 4.175.167) 5.530.000 (5.895.000) 6.376.000). 6.856.000) OTAL To 29234567: 34.934.036 31.021.867 38.785.000 | 40.780.000] 44037020] 47274000, RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA INDUSTRIAL RECEITA AGROPECUÁRIAS RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS RETIFICADORAS TOTAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Anexos de Metas Fiscais Quadro VI - Receita Corrente Líquida em Preços Constantes R$ 1,00 ] 2007. 37.715.707 2.495.671 | 905.460 91.053 2.071.007 | 30.902.549 1.249.968 | (3.981.118) 33.734.590 2008. 43574106. 2.481.506 837.894 | 165.549. 2.208.390 36.172.083 1710684. 4.982.878), 38.591.228 | 2009: 36.714.740 | 2612957 779.004 | 202.046 4 2.103.429, 30.376.410 | 640.895. (4.355.202), 32.359.539 2010. 44.565,00 | 3.535.000 835.000 | 190.000 | | “o 1.965.000 | 38.240,00 1.800.000 | (5.530.000)| 39.035,000 2011 44.665 072 3.555.024 765.550 253, 2.009.569 | 37.138.756 | 980.861: 5.641.148) 39.023.923 2012 46. 164.712 | 3704128 748.320 208.932 1 1.982.555 | 38.556.810 945.967 (5.838.694) 40.326018 | 2013 47433935 3877612. 722.945 192.785: 1.949.760 | 39.779.484 | 911.348: (6.007.890): 41.426.046 k PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS - 2011 Anexos de Metas Fiscais Quadro VII - Evolução Inflacionária IPC-A e PIB a Preços Correntes 2005 2006 2007 2008 2009 2010* 2011* 2012* 2015* INFLAÇÃO PROJETADA P 4,50% 450% 450% 4,50% INDICE ACUMULADO PROJETADO 1,000000 1,045000 1,092025 1,141166 IPC-A EM 12 MESES 5,69% 3,14% 446% 5,90% 4,31% INDICE ACUMULADO 1,257900 1,190182 1,153928 1,104689 1,043120 1,000000 (%) VARIAÇÃO - PIB 3,16% 3,97% 608% 5,14% -0,19% Fonte: Indice de Preços ao Consumidor - Amplo - IBGE t Prefeitura Municipal de Ibiá Lei de Diretrizes Orçamentárias Quadro de % Crescimento da Receita Corrente % Crescimento - Receita Corrente ANO BASE DESCRICAO TRIBUTARIAS 20,29% 20,68%. -10,77%| 8,01% 7,37%: IMPOSTOS = SOMA(4..8) 18,66% 3,86% 11,51%) 41,12% 5,09% 888%! 9,39%! IPTU ' 30,44% | 7,36%* 13,38%] 55,17%; -0,94%| 9,29%; 10,09%, ISSQN 13,36% | 8,26%. 7,01% 237,59%: -36,15%! 8,43%, 11,11%, ITBI | 16,33%, 34,72% 881%, 8,55%: 34,31%, 8,70%) 10,00%. IRRF 18,61% 31,36% 52,80% 10,35% 5,13%: 8,94%; 8,96%) ITR - COTA PARTE (MUNICIPIO CONVENIADO) o 4,05%! 51,95%: 11,11%, 10,00%| TAXAS | 15,94%; 1,23%: 99,07%, 19,56%) -10,00%; 11,11%) 10,00% CONTRIBUICOES DE MELHORIA 10,72%! 886% 3,51% -2490% 63,64% 6,48% 5,22%, CONTRIBUICOES | | | PATRIMONIAIS = SOMA(13,14) 5,51%! 11,81%; RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 64,24% 89,92%. 29,25%! -1,91%, 18,42%) 11,11% -12,00% OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 18,08%) 110,45% 30,62%: -2,56%! 20,00% 11,90%) 10,64%: INDUSTRIAIS -90,37%| -890% 14,01%] 643%! 0,00% 0,00% 0,00%: AGROPECUARIAS | à SERVICOS | | | TRANF. CORRENTES = SOMA (19..27) 18,15%: 11,29% 0,96%! -2,55% 687% 310% 2,77%: FPM - COTA PARTE 21,06%; 22,27%: -11,07%: 23,59% 7,84% 8,49% 7,81%: DESON. EXPORTACAO - LC 87/96 17,52%: 24,90%: -0,39%: 19,53% 6,71% 8,99%) 8,28%: ICMS - COTA PARTE 17,88%: 3,20%: -21,78%: 37,99%: -44,12%| -15,79%, -18,75%) IPI - COTA PARTE Do 32,94%: 17,10%: -25,65% 37,84%! 4,93%) 7,53%) 6,94%! IPVA - COTA PARTE - 158,84%: 33,61%: -35,11%| 29,82%] 34,04% | 4,76%; 6,06% ITR - COTA PARTE Co 12,36%, 12,35%, 30,64% -12,24%; 35,41%) 10,25%) 8,97% TRANSF. SUS | 15,94%. 1,23%! 97,92%) -100,00%| | | TRANSF. FUNDEF / FUNDEB 4,09%, 14,39%. 17,46%! 1,31% 35,31% 10,21% 8,82%) TRANSF. CONVENIOS | 16,91%: 35,52% 11,39%: 20,66%! 6,88%, 11,11% 10,09%: OUTRAS TRANSF. CORRENTES 748% 401,84%| -69,05% 54,58% 15,07%) 1,19% 0,00%] OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 8,48% | 28,79%] -31,97% 63,52%) -19,21% 2,70% 421%