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norma nº 1926/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1926 / 2010
Date 2010-06-28
Ementa"Altera o artigo 2° da Lei Municipal n.° 1.794, de 04 de abril de 2007 e, dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg.
LEI MUNICIPAL N.º 1.926, DE 28 DE JUNHO DE 2070.
“Altera o artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.794, de 04 de abril
de 2007 e, dá outras providências.”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.794, de 04 de abril de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º será constituído por 11 (membros)
titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminados:
I-2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1
(um) da Secretaria Municipal de Educação;
HH -1 (um) representante dos Professores da Educação Básica Páblica; A
HI - 1 (um) representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas;
IV - 1 Gum) representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas
Básicas Públicas;
V-2 (dois) representantes dos Pais de alunos da Educação Básica Pública;
VI -2 (dois) representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, sendo
I(um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por
seus pares;
VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar indicados por seus pares.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 28 de junho de 2010.

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