| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 2010 |
| Date | 2010-06-28 |
| Ementa | "Altera o artigo 2° da Lei Municipal n.° 1.794, de 04 de abril de 2007 e, dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg. LEI MUNICIPAL N.º 1.926, DE 28 DE JUNHO DE 2070. “Altera o artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.794, de 04 de abril de 2007 e, dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.794, de 04 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º será constituído por 11 (membros) titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I-2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação; HH -1 (um) representante dos Professores da Educação Básica Páblica; A HI - 1 (um) representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas; IV - 1 Gum) representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas; V-2 (dois) representantes dos Pais de alunos da Educação Básica Pública; VI -2 (dois) representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, sendo I(um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por seus pares; VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar indicados por seus pares. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, 28 de junho de 2010.