| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 2010 |
| Date | 2010-05-18 |
| Ementa | 'AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 618 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3637-3776 — Fax (34) 3637-3779 — E-mail: pomiDibiamg. LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 18 DE MAIO DE 2010. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição à Cooperativa dos Motoristas Autônomos de Ibiá — COOPMAI — LTDA, entidade associativa dos motoristas autônomos de Ibiá, com sede na Praça João XXIII, nº 46, loja nº 07, Deolinda Mendes, inscrita no CNPJ sob o n. 11.616.32400071-75. Parágrafo único — A contribuição será destinada ao custeio de tranisperte de animais para abate em matadouro. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir através de decreto, crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) com as seguintes dotações 2.9.2.20.602.103.2213.3.3.50.41.00 MANUTENCAO DO ABATE DE BOVINOS E SUINOS Art. 3º - A abertura ora autorizada resultará da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: FICHA DOTACAO | PODER | | PROSETO/ATIVIDADE TA ua 2.9.2.20.602.103.2213.3.3.90.30.00 ramo MANUTENCAO DO ABATE DE BOVINOS E SUINOS Art. 4º — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 4) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg.com.br Art. 5º - O valor autorizado poderá ser alterado para mais ou para menos em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 6º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, 18 de maio de 2010. IVO MENDES FILHO e : " Prefeito Municipal RE w " CERTIDAO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE. NESTA DATA.