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norma nº 1925/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1925 / 2010
Date 2010-05-18
Ementa'AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id618

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3637-3776 — Fax (34) 3637-3779 — E-mail: pomiDibiamg.
LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 18 DE MAIO DE 2010.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição à
Cooperativa dos Motoristas Autônomos de Ibiá — COOPMAI — LTDA, entidade
associativa dos motoristas autônomos de Ibiá, com sede na Praça João XXIII, nº 46,
loja nº 07, Deolinda Mendes, inscrita no CNPJ sob o n. 11.616.32400071-75.
Parágrafo único — A contribuição será destinada ao custeio de tranisperte de animais
para abate em matadouro.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir através de decreto, crédito
especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) com as seguintes dotações
2.9.2.20.602.103.2213.3.3.50.41.00 MANUTENCAO DO ABATE DE BOVINOS E SUINOS
Art. 3º - A abertura ora autorizada resultará da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
FICHA DOTACAO | PODER | | PROSETO/ATIVIDADE TA ua
2.9.2.20.602.103.2213.3.3.90.30.00 ramo MANUTENCAO DO ABATE DE BOVINOS E SUINOS
Art. 4º — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio
de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de
Ibiá.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
4) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg.com.br
Art. 5º - O valor autorizado poderá ser alterado para mais ou para menos em até
25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado,
mediante termo aditivo ao convênio.
Art. 6º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não
poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a
limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de
arrecadação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 18 de maio de 2010.
IVO MENDES FILHO e : "
Prefeito Municipal RE w "
CERTIDAO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE. NESTA DATA.

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