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← Ibiá (MG)

norma nº 1919/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1919 / 2010
Date 2010-04-20
Ementa"Autoriza concessão de repasse de subvenção ao Núcleo de Apoio à Vida e dá outras providências."
native_id624

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av, Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.
LEI MUNICIPAL Nº 1.919, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
“Autoriza concessão de repasse de subvenção à Casa de Apoio Querubins
de Ouro e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais aprovou e, eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de subvenção à Casa de Apoio
Querubins de Ouro, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede em Ibiá
- MG, visando o fortalecimento da inclusão social de crianças e jovens, através do
entretenimento, lazer e cultura, no Município de Ibiá.
Art. 2º - O valor total da subvenção para o exercício financeiro de 2010 é de R$5.000,00
(cinco mil reais) e será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
-12.8.1.8.244.113.2189.3.3.50.43.00
Projeto/Atividade..............e memos
SUBV. SOCIAIS - ENTIDADES NIVEL DE PROTECAO SOCIAL
BASICA * 4 E
Descrição do Elemento...
Parágrafo único — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por
meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá.
Ar. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até 25%
(vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo
aditivo ao convênio.
Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá
comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de
empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 20 de abril de 2010.
IVO MENDES FILHO EMNTIDÃO
Guam PLIBLIQUE!N
Prefeito Municipal
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