| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | "Autoriza concessão de repasse de subvenção ao Núcleo de Apoio à Vida e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av, Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg. LEI MUNICIPAL Nº 1.919, DE 20 DE ABRIL DE 2010. “Autoriza concessão de repasse de subvenção à Casa de Apoio Querubins de Ouro e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de subvenção à Casa de Apoio Querubins de Ouro, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede em Ibiá - MG, visando o fortalecimento da inclusão social de crianças e jovens, através do entretenimento, lazer e cultura, no Município de Ibiá. Art. 2º - O valor total da subvenção para o exercício financeiro de 2010 é de R$5.000,00 (cinco mil reais) e será suportada pela seguinte dotação orçamentária: -12.8.1.8.244.113.2189.3.3.50.43.00 Projeto/Atividade..............e memos SUBV. SOCIAIS - ENTIDADES NIVEL DE PROTECAO SOCIAL BASICA * 4 E Descrição do Elemento... Parágrafo único — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Ar. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 20 de abril de 2010. IVO MENDES FILHO EMNTIDÃO Guam PLIBLIQUE!N Prefeito Municipal BD) o