| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | 'Autoriza concessão de repasse de subvenção social ao LAR VICENTINO PADRE AGOSTINHO KLINGER e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg. LEI MUNICIPIAL Nº 1.917, DE 20 DE ABRIL DE 2010. “Autoriza concessão de repasse de subvenção social ao LAR VICENTINO PADRE AGOSTINHO KLINGER e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de subvenção ao LAR VICENTINO PADRE AGOSTINHO KLINGER, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede em Ibiá - MG, na Av. José Cambraia, nº 660, B. Centro, visando à assistência social aos idosos do Município de Ibiá, com atendimento asilar de longa permanência. Art. 2º - O valor total da subvenção para o exercício financeiro de 2010 é de R$16.000,00 (Dezesseis mil reais) e será suportada pela seguinte dotação orçamentária: .|2.8.1.8.244.113.2191.3.3.50.43.00 SUBV. SOCIAIS - ENTIDADES NIVEL DE PROTECAO SOCIAL "“"ADE ALTA COMPLEXIDADE . jISubvenções Sociais Parágrafo único — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 20 de abril de 2010. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal CERTIDÃO PRESUNTE, NESTA DATA. ERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O