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norma nº 1917/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1917 / 2010
Date 2010-04-20
Ementa'Autoriza concessão de repasse de subvenção social ao LAR VICENTINO PADRE AGOSTINHO KLINGER e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.
LEI MUNICIPIAL Nº 1.917, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
“Autoriza concessão de repasse de subvenção social ao LAR VICENTINO
PADRE AGOSTINHO KLINGER e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de subvenção ao LAR
VICENTINO PADRE AGOSTINHO KLINGER, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede
em Ibiá - MG, na Av. José Cambraia, nº 660, B. Centro, visando à assistência social aos
idosos do Município de Ibiá, com atendimento asilar de longa permanência.
Art. 2º - O valor total da subvenção para o exercício financeiro de 2010 é de R$16.000,00
(Dezesseis mil reais) e será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
.|2.8.1.8.244.113.2191.3.3.50.43.00
SUBV. SOCIAIS - ENTIDADES NIVEL DE PROTECAO SOCIAL
"“"ADE ALTA COMPLEXIDADE
. jISubvenções Sociais
Parágrafo único — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por
meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá.
Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até 25%
(vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo
aditivo ao convênio.
Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá
comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de
empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 20 de abril de 2010.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
PRESUNTE, NESTA DATA.
ERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O

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