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norma nº 1914/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1914 / 2010
Date 2010-03-23
Ementa"Autoriza concessão de repasse de contribuição à Unido Estudantil de Ibiá — UEI - e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3637-3779 — E-mail: Dbi.
LEI MUNICIPAL Nº 1.914, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
“Autoriza concessão de repasse de contribuição à União Estudantil de Ibiá
— UEI - e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição à União
Estudantil de Ibiá — UEI -, entidade associativa dos alunos universitários, com sede em Ibiá -
MG, na Praça João XXTII, s/nº, sala nº 02, Deolinda Mendes, visando o fortalecimento do
ensino superior, especialmente o custeio do transporte escolar universitário.
Art. 2º - O valor total da contribuição para o exercício financeiro de 2010 é de R$ 175.000,00
(Cento e setenta e cinco mil reais) e será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
2.6.3.12.364.111.2160.3.3.50.41.00
Parágrafo único — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio
de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Minicípio de Ibiá, e
somente ocorrerão, após a prestação de contas mensal do recurso anteriormente recebido.
Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais em até 25%
(vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo
aditivo ao convênio.
Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá
comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de
empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 23 de março de 2010.
IVO MENDES FILH
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO |
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA.
BIA, 23 4
ASSESSORIA
JURID!

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