| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2010 |
| Date | 2010-03-09 |
| Ementa | "Altera Quadro Geral de Cargos - Anexo II, da Lei Municipal n.° 1.768, de 19 de dezembro de 2005 - Cargo Técnico Superior- Psicólogo I e, dá outras providências." |
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«PE ATE A, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ o Bt ESTADO DE MINAS GERAIS o o : > CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — [biá-VIG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mai!: pmi ibiamg.com. br LEI MUNICIPAL N.º 1.913, DE 09 DE MARÇO DE 2.010. “Altera Quadro Geral de Cargos -— Anexo Il, da Lei Municipal n.º 1.768, de 19 de dezembro de 2005 - Cargo Técnico Superior — Psicólogo ! e, dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O número de cargos de Técnico Superior — Psicólogo |, constante no Anexo Il, da Lei Municipal n.º 1.768, de 19 de dezembro de 2005, passa a ser 03 (três). Art. 2º - As despesas decorrentes” sta presente Lei] correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigen Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2010. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 09 de março de 2010. IVO NDES FILHO Prefeito Municipal