| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2010 |
| Date | 2010-03-05 |
| Ementa | "Autoriza concessão de repasse de contribuição à AMPLA e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 -—- Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pomiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1.912, DE 05 DE MARÇO DE 2010. “Autoriza concessão de repasse de contribuição à AMPLA e dá outras providências.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição à AMPLA — Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá -, entidade associativa de Municípios, com sede em Araxá - MG, na Praça Antônio Alves da Costa, nº 300, Bairro São Pedro, CNPJ nº 20.056.560/0001-75, visando o fortalecimento institucional e cooperação mútua. Art. 2º - O valor total da contribuição para o ano de 2010 é de R$62.500,00 (sessenta e dois mil, quinhentos reais) e será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 2.1.1.28.845.122.2103.3.3.50.41.00 Parágrafo único — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais, ou para menos em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamentejustificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 4º - A AMPLA se obrigará pelo convênio, sob pena de denúncia do mesmo termo, a interceder junto ao UNIARAXÁ — Centro Universitário do Planalto de Araxá -, para conceder desconto de 20% (vinte por cento) na mensalidade dos alunos do Município de Ibiá. Art. 5º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação. de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 05 de março de 2010. n ) IVO MENDES FILHO CERTIDÃO Prefeito Municipal Cenifico que pudoliq O Dresonte, nesta qete ibiã, O; “OB... “290JO PD a bi A, 0 crê quilo ida ar