| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2010 |
| Date | 2010-03-05 |
| Ementa | "Autoriza concessão de repasse de subvenção à APAE IBIÁ e dá outras providências " |
| native_id | 632 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3637-3779 — E-mail: pomiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1.911, DE 05 DE MARÇO DE 2010. “Autoriza concessão de repasse de subvenção à APAE — IBIÁ e dá outras providências. ” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção à Associação de Pais ce Amigos dos Excepcionais de Ibiá - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 18.584.730/0001- 42, com sede na Rua Joaquim Pia, nº 175, Rosa Maria, Ibiá, CEP-38.950-000, visando o fortalecimento dos projetos de educação especial e inclusão social de pessoas portadoras de necessidades especiais. Art. 2º - O valor da subvenção será de R$30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício de 2010 e será paga com recursos destinados ao apoio à educação especial. Parágrafo Único - A destinação de recursos será feita de forma paregláda observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais ou para menos em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2.6.4.12.367.111.2167.3.3.50.43.00 Art. 5º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 05 de março de 2010. AY a SE CERTIDÃO IEA: Su SS Certifico que pubiiaei, IVO MENDES FILHO * o presente, nezia cata. Prefeito Municipal Ibiá, O: (D3 1ROJO