br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 1911/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1911 / 2010
Date 2010-03-05
Ementa"Autoriza concessão de repasse de subvenção à APAE IBIÁ e dá outras providências "
native_id632

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3637-3779 — E-mail: pomiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.911, DE 05 DE MARÇO DE 2010.
“Autoriza concessão de repasse de subvenção à APAE — IBIÁ e
dá outras providências. ”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção à Associação de
Pais ce Amigos dos Excepcionais de Ibiá - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 18.584.730/0001-
42, com sede na Rua Joaquim Pia, nº 175, Rosa Maria, Ibiá, CEP-38.950-000, visando o
fortalecimento dos projetos de educação especial e inclusão social de pessoas portadoras de
necessidades especiais.
Art. 2º - O valor da subvenção será de R$30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício de 2010
e será paga com recursos destinados ao apoio à educação especial.
Parágrafo Único - A destinação de recursos será feita de forma paregláda observada a
disponibilidade financeira do Município de Ibiá, conforme pactuado entre as partes por meio
de convênio a ser firmado.
Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais ou para menos
em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante
termo aditivo ao convênio.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 2.6.4.12.367.111.2167.3.3.50.43.00
Art. 5º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá
comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá promover a limitação de
empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 05 de março de 2010.
AY a SE CERTIDÃO
IEA: Su SS Certifico que pubiiaei,
IVO MENDES FILHO * o presente, nezia cata.
Prefeito Municipal Ibiá, O: (D3 1ROJO

open original →