| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | "INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.242 DE 25 DE MAIO DE 2.015. Institui a Politica Municipal de Mobilidade Urbana A Câmara Municipal de Ibiá/MG, com a Graça de Deus aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Ibiá, a Politica Municipal de Mobilidade Urbana. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por mobilidade urbana o conjunto de deslocamento de pessoas e bens, com base nos desejos e nas necessidades de acesso ao espaço urbano, mediante a utilização dos vários . meios de transporte. Art. 2º O objetivo da Política Municipal de Mobilidade Urbana é proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os meios de transporte coletivos e não-motorizados, de forma inclusiva e sustentável. Art. 3º A Política Municipal de Mobilidade Urbana atenderá aos seguintes princípios: 4 | - reconhecimento do espaço público como bem comum; Il - universalidade do direito de se deslocar e de usufruir a cidade; III - sustentabilidade ambiental nos deslocamentos urbanos; IV - acessibilidade ao portador de deficiência; V - segurança nos deslocamentos. Art. 4º A Política Municipal de Mobilidade Urbana observará as seguintes diretrizes: | - priorizar o deslocamento realizado a pé e por outros meios de transporte não-motorizados; Il - desenvolver o sistema de transporte coletivo do ponto de vista quantitativo e qualitativo; HI - criar medidas de desestímulo à utilização do transporte individual por automóvel; “ IV - estimular o uso de combustíveis renováveis e menos poluentes; V - integrar os diversos meios de transporte; VI - assegurar que todos os deslocamentos sejam realizados de forma segura; VII - promover ações educativas capazes de sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância de se atender aos princípios da Política Municipal de Mobilidade Urbana; 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br “VIII - fomentar pesquisas a respeito da sustentabilidade ambiental e da acessibilidade no trânsito e no transporte; IX - buscar alternativas de financiamento para as ações necessárias à implementação desta Lei. Art. 5º Para o alcance do objetivo proposto no art. 2º desta Lei compete ao Poder Público: | - realizar diagnóstico que permita identificar aspectos referentes ao transporte e ao trânsito a serem trabalhados e locais a serem qualificados nos termos propostos por esta Lei, de modo a possibilitar a elaboração de um Plano Diretor de Mobilidade Urbana; Il - intensificar a fiscalização referente às normas de construção e conservação de passeios; III - intensificar a fiscalização referente à instalação de mobiliário urbano e ao exercício de atividades nos logradouros públicos; IV - implantar faixas de pedestre nas vias coletoras, arteriais e de ligação regional, bem como em frente a escolas e hospitais; V - desenvolver campanhas de conscientização que incentivem o deslocamento realizado a pé; VI - avaliar e aprimorar a sinalização de trânsito horizontal e vertical; VII - desenvolver programas voltados para a qualificação urbanística e paisagística dos espaços públicos. Art. 6º - Constitui anexo da presente lei, o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Ibiá. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 25 de maio de 2015. Hélio'Paiva da Silveira Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBL IQUEI NO | ÁTRIO DA P REFEITURA O PRE- | | SENTE, NESTA DATA