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← Ibiá (MG)

norma nº 2242/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2242 / 2015
Date 2015-05-25
Ementa"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA".
native_id64

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.242 DE 25 DE MAIO DE 2.015.
Institui a Politica Municipal de Mobilidade Urbana
A Câmara Municipal de Ibiá/MG, com a Graça de Deus aprovou e eu
Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Ibiá, a Politica Municipal de Mobilidade
Urbana.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por mobilidade urbana o
conjunto de deslocamento de pessoas e bens, com base nos desejos e nas
necessidades de acesso ao espaço urbano, mediante a utilização dos vários
. meios de transporte.
Art. 2º O objetivo da Política Municipal de Mobilidade Urbana é proporcionar o
acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os meios de
transporte coletivos e não-motorizados, de forma inclusiva e sustentável.
Art. 3º A Política Municipal de Mobilidade Urbana atenderá aos seguintes
princípios:
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| - reconhecimento do espaço público como bem comum;
Il - universalidade do direito de se deslocar e de usufruir a cidade;
III - sustentabilidade ambiental nos deslocamentos urbanos;
IV - acessibilidade ao portador de deficiência;
V - segurança nos deslocamentos.
Art. 4º A Política Municipal de Mobilidade Urbana observará as seguintes
diretrizes:
| - priorizar o deslocamento realizado a pé e por outros meios de transporte
não-motorizados;
Il - desenvolver o sistema de transporte coletivo do ponto de vista quantitativo e
qualitativo;
HI - criar medidas de desestímulo à utilização do transporte individual por
automóvel;
“ IV - estimular o uso de combustíveis renováveis e menos poluentes;
V - integrar os diversos meios de transporte;
VI - assegurar que todos os deslocamentos sejam realizados de forma segura;
VII - promover ações educativas capazes de sensibilizar e conscientizar a
população sobre a importância de se atender aos princípios da Política
Municipal de Mobilidade Urbana;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
“VIII - fomentar pesquisas a respeito da sustentabilidade ambiental e da
acessibilidade no trânsito e no transporte;
IX - buscar alternativas de financiamento para as ações necessárias à
implementação desta Lei.
Art. 5º Para o alcance do objetivo proposto no art. 2º desta Lei compete ao
Poder Público:
| - realizar diagnóstico que permita identificar aspectos referentes ao transporte
e ao trânsito a serem trabalhados e locais a serem qualificados nos termos
propostos por esta Lei, de modo a possibilitar a elaboração de um Plano Diretor
de Mobilidade Urbana;
Il - intensificar a fiscalização referente às normas de construção e conservação
de passeios;
III - intensificar a fiscalização referente à instalação de mobiliário urbano e ao
exercício de atividades nos logradouros públicos;
IV - implantar faixas de pedestre nas vias coletoras, arteriais e de ligação
regional, bem como em frente a escolas e hospitais;
V - desenvolver campanhas de conscientização que incentivem o
deslocamento realizado a pé;
VI - avaliar e aprimorar a sinalização de trânsito horizontal e vertical;
VII - desenvolver programas voltados para a qualificação urbanística e
paisagística dos espaços públicos.
Art. 6º - Constitui anexo da presente lei, o Plano de Mobilidade Urbana do
Município de Ibiá.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 25 de maio de 2015.
Hélio'Paiva da Silveira
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBL IQUEI NO |
ÁTRIO DA P REFEITURA O PRE- |
| SENTE, NESTA DATA

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