| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | "Determina que o pagamento de débitos pelo Município, Câmara Municipal, Autarquias e Órgãos sob sua administração direta ou indireta se dê somente através de cheques nominais cruzados." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS ado Neves 563 - O 8 — Fax (34) 3631. Av Fone (34) 365 50-DOE — thja-MG 9 — E-mail pmiBitsamg com br LEI MUNICIPAL N.º 1.901, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. “Determina que o pagamento de débitos pelo Município. Câmara Municipal, Autarquias e Orgãos sob sua administração direta om indireta se dê somente através de cheques nominais “eruzudos"." A Câmara Municipal de Ibiá. Estado de Minas Gerais. aprovou e. eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - O pagamento de débitos de quaisquer natureza é origem pelo Executivo Municipal. suas Autarquias é órgãos sob sua adminis ação direta ou indireta e Câmara Municipal. deverá ser efetivado somente através de cheque nominal e cruzado. Parágrafo Unico — O cruzamento deverá se dar através de carimbo com duas linhas paralelas apostas de forme transversal na face anterior (rosto) do cheque. Art. 2º - Fxcetuam-se os casos em que o pagamento se dê através de transferência bancária diretamente na conta identificada do beneficiário. ou pelo sistema DDA -- Débito Direto Autorizado, ficando vedado 6 fornecimento de conta de terceiros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Ibiá. em 30 de dezembro de 2009. Ou «& EL eco EO Ivo Mendes Filho PREFEITO MUNICIPAL