| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | " Dispõe sobre a concessão de recomposição do vencimento dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS sv. Tancredo iVeves, 663 — Ceo 38950-000 — Hoia-WPG Fone: (34) 3631-2768 — Fax (34! 3531-3779 — E-mail pm ] LEI MUNICIPAL N.º 1.900, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a corncessão de recomposição do vencimento dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, notadamente o do artigo 67, da LOM, 8 5º. do artigo 94, da Lei Municipal n.º 1.768/2005, e ainda, inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal/88, resolve sancionar a seguinte lei: disposto no inciso IV. Art. 1º - O Poder Executivo Municipal de Ibiá fica autorizado a proceder a recomposição do vencimento dos servidores públicos municipais. inativos e pensionistas, pertencentes a Administração Direta e Indireta. por perdas inflacionárias. com base no INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, a ser divulgado pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2º - A recomposição do vencimento que trata Sº artigo 1º sérá equivalente ao percentual do ENPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, com apuração no mês de janeiro de cada ano. Avt. 3º - À recomposição do vencimento que trata os artigos anteriores ocorrerá anualmente. no mês de janeiro, e no mesmo indice para todos os servidores. Art. 4º - As despesas para execução do objeto da presente lei deverão ser realizadas sobre rubricas próprias de dotação orçamentária. correspondentes ao ano de sua realização, suplementadas se necessário, Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo seus efeitos a partir de 3º de janeiro de 2.010. s Prefeitura Munic ipi de Ibiá. em 30 de dezembro de 2009. =? tvo Mendes Filho: PREFEITO MUNICIPAL É Pi Jordi ais |SERTIFICO QUE EJBLIGUE! NO TRIO DA PREFEITURA O IPRESENTE, feia EA pe = | 3 l |