| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010, e dá outras providências". |
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DOT ba e re e CO a DE. IBIÁ [TT ps R re na a ce A ep e tt ea ão PREEFE ITURAÍ MIUNIÇIPALI | 7a p:: ESTADO DE MINAS GERAIS RR 2%; pede ER CNPJ 18.584.961/0001-56 dá Av. Tancredo Navas, 663 — Cop 28950- DSO - bit-MG Fone. (34) 3637-3778 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pot à ibiamg com br ea LEI MUNICIPAL Nº 1.898, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para O aaa exercício de 2010, e dá ouíras providências cípio de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus O povo do Municipi representantes legais aprovou, €, eu, Prefeito Municipaí sanciono a seguinte Lei: TITULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS pesa do Município ce Esta Lei estima a Receita e fixa a Des referente aos Art. 19º - Ibiá para o exercício de “2010, compreendendo Orçamento Fiscal, des da Administração Pública Poderes do Município, seus fundos. órgãos e entida Municipal direta e Indireta TÍTULO | DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL es e conforme Art. 2º - A Receita Orçamentária. a preços corren isca! em R$ 40.870.000,00 E legisiação tributária vigente é estimada no Orçamento F (Quarenta Milhões Oitocentos & Setenta Mil Reais) Art. 3º — As Receitas são estimadas por Categoria Econômica segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo li Pe ) “tie ee O E a mm até E O PO 2 CE e FUSO (eU 0 e OS Ci ci 0 E ÇÕ O ee PTV PUT ec me mea = ai] di TA A LEMIZURA NIUNIC DE ÍBIA É & ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/000!-56 fw Tancredo Novos 653 — CoD JRODOMNO iai ACE Fono (34: d691-3 É Fr =— = Fax ' SI) S 363 !-S7ra. em CATA Fere CD! uam, VISEM, au |] —- emma Arm. 4º - A Receita será realizada com base no proguto co que for arrscadado. na forma da ieaislação em vigor. de acordo corr » descicbramento CAPÍTULO Hi DA FIXAÇÃO DA DESPESA DA DESPESA TOTAL Art, 5º - A Despesa; Orçamentária. no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada no Orçamento Fiscal em R$ 40 870.000,00 (Quarenta e Oiscentos e Setenta Mil Reais). desdcbrada nos termos do 8 4º, co art. 4º, da Le Municipa! nº 1 883 de 24 de junho de 2009, que "Dispõe scbre as diretrizes para sboração da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências” “arágrafo Unico - Para escrituração contébii e controle da REPATUÇÃO Crçamentara poderá o poder Executivo através ge Decreto decdobrar O amo da despesa e se necessário. o sub-eiemento. em consonância com o & ac. do ar. 3º de Lei Municipal nº 1.883 de 24 de junho de 2009. que “Dispõe sunre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências” e legislações pertinentes a matéria, CAPÍTULO Ill DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 6º - A Despesa Total. fixada por Poderes, Órgêos e Função osiá definida no Anexo IX desta Lei, CAPÍTULO Iy dá DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDGITO 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.3584,961/0001-56 Av Tancredo Neves, 663 - Cep 28950-000 — Ibiá-MG nn Fone, (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail pniBibiamg com, br Art. 7º - Ficam os Chefes do Poder Legislativo e Executivo autorizados a abrir crédito adicional suplementar aos respectivos orçamentos, até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento, podendo, para tanto: | —- O Presidente da Câmara remanejar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio; à — O Prefeito utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, 81º, |, ll, Ilf e IV da Lei n.º 4.320/64, Art. 8º - O itimite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: | — atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; H — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais. amortização e juros da divida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; E Ms - Hi — atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios e programas sociais do governo federal e estadual; IM — atender insuficiências de outras despesas consignadas em ações das funções de Saúde, Assistência Social, Previdência e relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; VY — anulação parcial ou total de dotações para atendimento das necessidades dentro da mesma unidade orçamentária, | á Vi — atender às despesas incrementadas pela origem de recursos de convênios de outros entes da federação ou operações de crédito. Vil — atender despesas provenientes do excesso de arrecadação Vil — atender despesas provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 9º - Os créditos extraordinários serão abertos por Decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. ——— — PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av Tanerado Meves, 652 -— Cep 38950-000 — ibá-MO | dia mea in rara FONB. (34) 3637-3776 — Fax 134) 3631-3779 — E-mail! priDiDiamg com br oiee nsaced fee Do. TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10 — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer. nos termos do inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal, a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra, para atendimento de aiterações estruturais e ou funcionais da administração. Art. 11 — As dotações para pagamento de pessoal! e encargos sociais da Administração Direta. bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Planejamento. Art. 12 — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com finalidade de manter “Ge equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de: concentração de população de baixa renda. Art. 14 — Fica o Poder Executivo, mediante autorização Legislativa, possibilitado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. mamar cmd o dna o q io aan a O reis si SS ESTADO DE MINAS GERAIS CENPI: 18.584.961/0001-56 É dade Av Tancredo deves 66º - Cep 38950-000 -- I:4-MG oo Re 2 o ——=LONS, (34) 3631-3776 — Fox (34) 2631-3779 - E-mail omuDidiama.com. br Art. 15 — integram a presente lei os anexos previstos na Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 1.883, de 24 de Junho de 2009, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências”. Art. 16 — Revogadas as disposições em contrário. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2010. Ibiã, 30 de Dezembro de 2009. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal s” ni = UF: MINAS GERAIS < MUNICÍPIO: IBIA CUTIDADE: CONSOLIDADA Wo Sit E s “o A RE cr Kd 4 RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUARIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERACOES DE CREDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS TRANSEERENCIAS DE CAPITAL OUTRAS REGEITAS DE CAPITAL RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES IRANSFERENCIAS CORRENTES NEDUCOES DA RECEITA CORRENTE Deducoes da Receita Tributaria RECEITAS R ETIFIGADORAS FUNDEB AL Memory Informática Ltda - Mm: SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 3.535.000,00 835.000.00 190.000,00 0,00 0.00 2.965.000,00 34 990.000.00 1.800.000,00 44 315 000.00 0.00 130.000,00 0.00 4 255.000,00 0,00 2.085.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -5 530.000,00 -5,530.000,00 40.870.000,00 nelo Horizonte - MG - FOLHA ORÇAMENTO 2010 FUNÇÕES DE sovEeRrRNO Q1-Legislativa 02-Judiciaria d4-Administracao 06-Seguranca Publica 08-Assistencia Social 10-Saude 44-Trabaiho 12-Educacao 13-Cultura 15-Urbanismo +6-Habitacao 17-Saneamento “g-Gestao Ambiental 20 Agricultura 22-Industria 23-Comercio e Servicos 26-Transporte 27-Desporto e Lazer 28-Encargos Especiais 99-Reserva do Contingencia TOTAL (0XX) (31) 2126-6388 - memoryG)memory com.br va E SM 4.800.900.00 475.400,00 6.342.100,00 432.300,06 1.240.300,00 7.271.300,04 40.000,90 10.057.000,0€ +.358.500,00 4 435.980,90 537.009.90 2.365.000,00 465.506.00 769.500,00 30.000.06 227.000,00 480.000,0€ 802.000,0€ 1.665.000,00 376.220.00 40.870.009,9€ EA rr —="=H==""""""""""""""""""""""""""""ãóãóÊÕÃggeoeoeooVXooooooooAE [[[[""""""""""""""""""""""""""""""""""T"""""——— "' UE ININAS GERAIS “a o o 06 jan 2040 41:22 em MUNICIPIO BIA RECEITA E DESPESA, FOLHA: s MR e ANEXO 1, Lei 4.320/64 ORÇAMENTO o PR aê 2010 RECEITA VALOR VALOR DESPESA É VALOR VALOR RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA 3.535.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 16.494 100,00 RECEITA DE CTCONTRISUICOES 835,000.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 430 000.00 RECUITA PATRIMONIAL 190. 000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 16.213 400,09 33.137.500 09 QECRITA DE SERVICOS 2.965.000,00 TRA'ISFERENCIAS CORRENTES 34.990.000,00 QUTRARS REGEITAS CORRENTES 1.800.000,00 44.315.000.00 DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE -5.530.000,00 38 785.000,00 Superavil 5.647.500,00 SUBTOTAL 38.785 000.00 SUBTOTAL 38 785.009,09 Superavit do Orçamento Cerrente & 647.500,00 RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE DEMS 130.000.00 INVESTIMENTOS 6.211 286.00 TRAPISCERENÇIAS DT CAPITAL 1 955 000,00 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 1.145.000,00 7.356.280 09 2.085.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 376.220,00 SUR=9TAL 7+32500.00 SUBTOTAL 7.732.500,00 TEST a 4087000000 TOTAL 40.870.000.00 RESUMO RECIITAS CORRENTES 44 315.000,00 DESPESAS CORRENTES 33.137.5009,09 RECEITAS DE CAPITAL 2.085.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 7.356.280,00 RECEITAS DE RETIFICAÇÃO -5.5830.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 376.220.00 TOTAL 40.870.000,00 TOTAL 40.870.000.00 .” E Lcd = ; Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (UXX) (31) 2126-8388 - memoryG)memory.com.br