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norma nº 1898/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1898 / 2009
Date 2009-12-30
Ementa"Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010, e dá outras providências".
native_id644

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| 7a p:: ESTADO DE MINAS GERAIS
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dá Av. Tancredo Navas, 663 — Cop 28950- DSO - bit-MG
Fone. (34) 3637-3778 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pot à ibiamg com br ea
LEI MUNICIPAL Nº 1.898, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
“Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para O
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exercício de 2010, e dá ouíras providências
cípio de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus
O povo do Municipi
representantes legais aprovou, €, eu, Prefeito Municipaí sanciono a seguinte Lei:
TITULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
pesa do Município ce
Esta Lei estima a Receita e fixa a Des
referente aos
Art. 19º -
Ibiá para o exercício de “2010, compreendendo Orçamento Fiscal,
des da Administração Pública
Poderes do Município, seus fundos. órgãos e entida
Municipal direta e Indireta
TÍTULO |
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
es e conforme
Art. 2º - A Receita Orçamentária. a preços corren
isca! em R$ 40.870.000,00
E
legisiação tributária vigente é estimada no Orçamento F
(Quarenta Milhões Oitocentos & Setenta Mil Reais)
Art. 3º — As Receitas são estimadas por Categoria Econômica
segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo li
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LEMIZURA NIUNIC DE ÍBIA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/000!-56
fw Tancredo Novos 653 — CoD JRODOMNO iai ACE
Fono (34: d691-3 É Fr =— = Fax ' SI) S 363 !-S7ra. em CATA Fere CD! uam, VISEM, au |]
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Arm. 4º - A Receita será realizada com base no proguto co que for
arrscadado. na forma da ieaislação em vigor. de acordo corr » descicbramento
CAPÍTULO Hi
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
Art, 5º - A Despesa; Orçamentária. no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada no Orçamento Fiscal em R$ 40 870.000,00 (Quarenta e
Oiscentos e Setenta Mil Reais). desdcbrada nos termos do 8 4º, co art. 4º, da Le
Municipa! nº 1 883 de 24 de junho de 2009, que "Dispõe scbre as diretrizes para
sboração da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências”
“arágrafo Unico - Para escrituração contébii e controle da
REPATUÇÃO Crçamentara poderá o poder Executivo através ge Decreto decdobrar O
amo da despesa e se necessário. o sub-eiemento. em consonância com o &
ac. do ar. 3º de Lei Municipal nº 1.883 de 24 de junho de 2009. que “Dispõe
sunre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras
providências” e legislações pertinentes a matéria,
CAPÍTULO Ill
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 6º - A Despesa Total. fixada por Poderes, Órgêos e Função
osiá definida no Anexo IX desta Lei,
CAPÍTULO Iy dá
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDGITO 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.3584,961/0001-56
Av Tancredo Neves, 663 - Cep 28950-000 — Ibiá-MG
nn Fone, (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail pniBibiamg com, br
Art. 7º - Ficam os Chefes do Poder Legislativo e Executivo autorizados
a abrir crédito adicional suplementar aos respectivos orçamentos, até o limite de 5%
(cinco por cento) do orçamento, podendo, para tanto:
| —- O Presidente da Câmara remanejar dotações do orçamento próprio
do Poder Legislativo por ato próprio;
à — O Prefeito utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, 81º, |, ll, Ilf e
IV da Lei n.º 4.320/64,
Art. 8º - O itimite autorizado no artigo anterior não será onerado quando
o crédito se destinar a:
| — atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e encargos
sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
H — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios
judiciais. amortização e juros da divida, mediante utilização de recursos provenientes
de anulação de dotações; E Ms -
Hi — atender despesas financiadas com recursos vinculados a
operações de crédito, convênios e programas sociais do governo federal e estadual;
IM — atender insuficiências de outras despesas consignadas em ações
das funções de Saúde, Assistência Social, Previdência e relacionados à Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino;
VY — anulação parcial ou total de dotações para atendimento das
necessidades dentro da mesma unidade orçamentária, |
á Vi — atender às despesas incrementadas pela origem de recursos de
convênios de outros entes da federação ou operações de crédito.
Vil — atender despesas provenientes do excesso de arrecadação
Vil — atender despesas provenientes do superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 9º - Os créditos extraordinários serão abertos por Decreto do
Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
——— —
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av Tanerado Meves, 652 -— Cep 38950-000 — ibá-MO |
dia mea in rara FONB. (34) 3637-3776 — Fax 134) 3631-3779 — E-mail! priDiDiamg com br
oiee nsaced fee
Do.
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer. nos termos do
inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal, a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra,
para atendimento de aiterações estruturais e ou funcionais da administração.
Art. 11 — As dotações para pagamento de pessoal! e encargos sociais
da Administração Direta. bem como as referentes a servidores colocados à
disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores
competentes da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Planejamento.
Art. 12 — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação de receita, com finalidade de manter “Ge equilíbrio
orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à
matéria.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer
garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de:
concentração de população de baixa renda.
Art. 14 — Fica o Poder Executivo, mediante autorização Legislativa,
possibilitado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais
oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a
oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro
Nacional para a realização destes financiamentos.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CENPI: 18.584.961/0001-56
É dade Av Tancredo deves 66º - Cep 38950-000 -- I:4-MG
oo Re 2 o ——=LONS, (34) 3631-3776 — Fox (34) 2631-3779 - E-mail omuDidiama.com. br
Art. 15 — integram a presente lei os anexos previstos na Lei Federal nº
4.320/64 e Lei Municipal nº 1.883, de 24 de Junho de 2009, que “Dispõe sobre as
diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências”.
Art. 16 — Revogadas as disposições em contrário.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2010.
Ibiã, 30 de Dezembro de 2009.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal
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UF: MINAS GERAIS
< MUNICÍPIO: IBIA
CUTIDADE: CONSOLIDADA
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RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS
TRANSEERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS REGEITAS DE CAPITAL
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
IRANSFERENCIAS CORRENTES
NEDUCOES DA RECEITA CORRENTE
Deducoes da Receita Tributaria
RECEITAS R ETIFIGADORAS FUNDEB
AL
Memory Informática Ltda -
Mm:
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
3.535.000,00
835.000.00
190.000,00
0,00
0.00
2.965.000,00
34 990.000.00
1.800.000,00 44 315 000.00
0.00
130.000,00
0.00
4 255.000,00
0,00 2.085.000,00
0,00
0,00 0,00
0,00
-5 530.000,00 -5,530.000,00
40.870.000,00
nelo Horizonte - MG -
FOLHA
ORÇAMENTO
2010
FUNÇÕES DE sovEeRrRNO
Q1-Legislativa
02-Judiciaria
d4-Administracao
06-Seguranca Publica
08-Assistencia Social
10-Saude
44-Trabaiho
12-Educacao
13-Cultura
15-Urbanismo
+6-Habitacao
17-Saneamento
“g-Gestao Ambiental
20 Agricultura
22-Industria
23-Comercio e Servicos
26-Transporte
27-Desporto e Lazer
28-Encargos Especiais
99-Reserva do Contingencia
TOTAL
(0XX) (31) 2126-6388 - memoryG)memory com.br
va E SM
4.800.900.00
475.400,00
6.342.100,00
432.300,06
1.240.300,00
7.271.300,04
40.000,90
10.057.000,0€
+.358.500,00
4 435.980,90
537.009.90
2.365.000,00
465.506.00
769.500,00
30.000.06
227.000,00
480.000,0€
802.000,0€
1.665.000,00
376.220.00
40.870.009,9€
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UE ININAS GERAIS “a o o 06 jan 2040 41:22
em MUNICIPIO BIA RECEITA E DESPESA, FOLHA: s
MR e ANEXO 1, Lei 4.320/64 ORÇAMENTO
o PR aê 2010
RECEITA VALOR VALOR DESPESA É VALOR VALOR
RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA 3.535.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 16.494 100,00
RECEITA DE CTCONTRISUICOES 835,000.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 430 000.00
RECUITA PATRIMONIAL 190. 000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 16.213 400,09 33.137.500 09
QECRITA DE SERVICOS 2.965.000,00
TRA'ISFERENCIAS CORRENTES 34.990.000,00
QUTRARS REGEITAS CORRENTES 1.800.000,00 44.315.000.00
DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE -5.530.000,00 38 785.000,00
Superavil 5.647.500,00
SUBTOTAL 38.785 000.00 SUBTOTAL 38 785.009,09
Superavit do Orçamento Cerrente & 647.500,00
RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE DEMS 130.000.00 INVESTIMENTOS 6.211 286.00
TRAPISCERENÇIAS DT CAPITAL 1 955 000,00 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 1.145.000,00 7.356.280 09
2.085.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 376.220,00
SUR=9TAL 7+32500.00 SUBTOTAL 7.732.500,00
TEST a 4087000000 TOTAL 40.870.000.00
RESUMO
RECIITAS CORRENTES 44 315.000,00 DESPESAS CORRENTES 33.137.5009,09
RECEITAS DE CAPITAL 2.085.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 7.356.280,00
RECEITAS DE RETIFICAÇÃO -5.5830.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 376.220.00
TOTAL 40.870.000,00 TOTAL 40.870.000.00
.” E Lcd =
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