| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | "Altera Lei Municipal n.° 1.435. de 20 de outubro de 1.993. alterada pela Lei Municipal n." 1.758. de 20 de .setembro de 2.005 e. dá outras providências... |
| native_id | 645 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — liré-MiG Fone: (24) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiBibiamg. cont. br LEI MUNICIPAL N.º 1.896 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. “Altera Lei Municipal n.º 1.435, de 20 de outubro de 1.995, alterada pela Lei Municipal n.º 1.758, de 20 de setembro de 2.005 e. dá outras providências. ” O Povo do Município de Ibiá. por seus representantes legais aprovou e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentada a alínea “1” ao artigo 13 e a alínea “F”. do artigo 13 co 35. da Lei Municipal n.º 1.435. de 20 de setembro de 1.995 e suas posteriores alterações. arigo 3 passam a vigorar com q seguinte redação: “Art. 13. 1) Apresentar no momento da inscrição, certificado de conclusão de curso equivalente do ensino médio: 5 Ter no minimo dois anos de experiência em utividudes desenvolvidas com cricuças e ou adoiescentes drr 353 - À remuneração mensal dos membros do Consetho Titeiur. « ser paga nelu Adminisração Pública, corresponderá do Nivei NVL do Quadro Gera! dos Servidores Públicos do Município de ibiá. “ * Parágrafo único - A remuneração fixada neste urtigo não geru relação de emprego com à municipalidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-009 — Ibiá-VIG Fone: (34) 3631-3768 —- Fax (34) 3631-3779 — E-mail: tibi Art. 2º - As despesas da execução da presente Lei deverão ser realizadas sobre rubricas próprias de dotação orçamentária do orçamento anual. correspondentes ao ano de sua realização. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, 28 de dezembro de 2009. ivo Mendes Filho PREFEITO MUNICIPAL E prgentetaçãos! Copas Ser? qr SR Ped idas Si SA RES A tr semp meme