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norma nº 1896/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1896 / 2009
Date 2009-12-28
Ementa"Altera Lei Municipal n.° 1.435. de 20 de outubro de 1.993. alterada pela Lei Municipal n." 1.758. de 20 de .setembro de 2.005 e. dá outras providências...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — liré-MiG
Fone: (24) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiBibiamg. cont. br
LEI MUNICIPAL N.º 1.896 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Altera Lei Municipal n.º 1.435, de 20 de outubro de 1.995,
alterada pela Lei Municipal n.º 1.758, de 20 de setembro de
2.005 e. dá outras providências. ”
O Povo do Município de Ibiá. por seus representantes legais aprovou e eu.
Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentada a alínea “1” ao artigo 13 e a alínea “F”. do artigo 13 co
35. da Lei Municipal n.º 1.435. de 20 de setembro de 1.995 e suas posteriores alterações.
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passam a vigorar com q seguinte redação:
“Art. 13.
1) Apresentar no momento da inscrição, certificado de conclusão de curso
equivalente do ensino médio:
5 Ter no minimo dois anos de experiência em utividudes desenvolvidas com
cricuças e ou adoiescentes
drr 353 - À remuneração mensal dos membros do Consetho Titeiur. « ser paga
nelu Adminisração Pública, corresponderá do Nivei NVL do Quadro Gera! dos
Servidores Públicos do Município de ibiá.
“
*
Parágrafo único - A remuneração fixada neste urtigo não geru relação de
emprego com à municipalidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-009 — Ibiá-VIG
Fone: (34) 3631-3768 —- Fax (34) 3631-3779 — E-mail: tibi
Art. 2º - As despesas da execução da presente Lei deverão ser realizadas sobre
rubricas próprias de dotação orçamentária do orçamento anual. correspondentes ao ano de sua
realização.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 28 de dezembro de 2009.
ivo Mendes Filho
PREFEITO MUNICIPAL
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