| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2009 |
| Date | 2009-12-12 |
| Ementa | "Cria a premiação "Aluno Nota Dez", para estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede de ensino do Município de Ibiá, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3831-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail; pmiQBibiam .com.br LEI MUNICIPAL Nº 1894, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009. “Cria a premiação “Aluno Nota Dez”, para estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede de ensino do Município de Ibiá, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e,eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a premiação “Aluno Nota Dez”, ao final de cada ano letivo, para os cursos fundamentais e médios, da rede de ensino do Município de Ibiá . Parágrafo Único- O disposto no caput deste artigo se estenderá também aos alunos das escolas da rede estadual de ensino público localizadas neste Município. Art. 2º - Serão selecionados 03 (três) alunos de cada categoria de ensino da rede municipal de estadual que : e cai | -Obtiverem no boletim o maior número de pontuação máxima por matéria, ou na falta desta, da maior pontuação por matéria; || - Maior frequência escolar, III - Melhor desempenho em atividades extracurriculares, IV - Melhor comportamento, inclusive extraescolar, V — Maior participação nos programas, palestras e atividades escolares. Parágrafo Primeiro — Nos casos da maior pontuação por matéria, o aluno deverá atingir no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) da pontuação máxima permitida, em casa matéria, para ter o direito de participação na premiação. Parágrafo Segundo — Os quesitos acima serão avaliados em notas de 01 a 10, cuja soma será dividida pelo coeficiente 05 (cinco) para obtenção da média de avaliação. Parágrafo Terceiro — Em caso de empate, será observada a melhor nota e maior frequência escolar sucessivamente, como critérios de desempate. CERTIDÃO á » NIE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O ! ; EE AP T AA JURÍDICA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br Parágrafo Quarto - Permanecendo o empate entre dois alunos ambos serão agraciados. Parágrafo Quinto — Se o empate ocorrer com mais de dois alunos, será realizado sorteio para apuração do agraciado. Parágrafo Sexto — As categorias de ensino estão definidas na forma do anexo | que é parte integrante desta lei. Art. 3º - Serão homenageados dos 03 (três) primeiros alunos nota dez classificados em casa categoria de ensino da rede municipal e estadual. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação informará ao Poder Legislativo Municipal, no fim de cada ano, os alunos a serem agraciados. Art. 5º - A homenagem será feita através de entrega de placa comemorativa, em Sessão Solene, em data a ser marcada pelo Legislativo Municipal, que divulgará antecipadamente o local, cujos agraciados terão direito a uma viagem cultural a ser definida pelo Executivo Municipal. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria da Autarquia, suplementada se necessário. «vs Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010. Ibiá/MG, 12 de novembro de 2009. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br ANEXO | Anos Iniciais do Ensino Fundamental 2º Ano - 7 anos 3º Ano - 8 anos 4º Ano - 9 anos 5º Ano — 10 anos Anos Finais do Ensino Fundamental 6º Ano — 11 anos 7º Ano — 12 anos 8º Ano —- 13 anos 9º Ano — 14 anos Ensino Médio 1º Ano — 15 anos 2º Ano — 16 anos 3º Ano -— 17 anos A EJA — Educação de Jovens e Adultos 12a 4º etapa (Anos Iniciais do Ensino Fundamental) 1º ao 4º período (Anos Finais do Ensino Fundamental) Ensino Médio.