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norma nº 1894/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1894 / 2009
Date 2009-12-12
Ementa"Cria a premiação "Aluno Nota Dez", para estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede de ensino do Município de Ibiá, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3831-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail; pmiQBibiam .com.br
LEI MUNICIPAL Nº 1894, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Cria a premiação “Aluno Nota Dez”, para
estudantes do Ensino Fundamental e Médio da
rede de ensino do Município de Ibiá, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus,
aprovou e,eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a premiação “Aluno Nota Dez”, ao final de cada ano letivo,
para os cursos fundamentais e médios, da rede de ensino do Município de Ibiá .
Parágrafo Único- O disposto no caput deste artigo se estenderá também aos
alunos das escolas da rede estadual de ensino público localizadas neste
Município.
Art. 2º - Serão selecionados 03 (três) alunos de cada categoria de ensino da rede
municipal de estadual que : e cai
| -Obtiverem no boletim o maior número de pontuação máxima por matéria, ou na
falta desta, da maior pontuação por matéria;
|| - Maior frequência escolar,
III - Melhor desempenho em atividades extracurriculares,
IV - Melhor comportamento, inclusive extraescolar,
V — Maior participação nos programas, palestras e atividades escolares.
Parágrafo Primeiro — Nos casos da maior pontuação por matéria, o aluno deverá
atingir no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) da pontuação máxima permitida,
em casa matéria, para ter o direito de participação na premiação.
Parágrafo Segundo — Os quesitos acima serão avaliados em notas de 01 a 10,
cuja soma será dividida pelo coeficiente 05 (cinco) para obtenção da média de
avaliação.
Parágrafo Terceiro — Em caso de empate, será observada a melhor nota e maior
frequência escolar sucessivamente, como critérios de desempate.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
Parágrafo Quarto - Permanecendo o empate entre dois alunos ambos serão
agraciados.
Parágrafo Quinto — Se o empate ocorrer com mais de dois alunos, será realizado
sorteio para apuração do agraciado.
Parágrafo Sexto — As categorias de ensino estão definidas na forma do anexo | que
é parte integrante desta lei.
Art. 3º - Serão homenageados dos 03 (três) primeiros alunos nota dez classificados
em casa categoria de ensino da rede municipal e estadual.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação informará ao Poder Legislativo
Municipal, no fim de cada ano, os alunos a serem agraciados.
Art. 5º - A homenagem será feita através de entrega de placa comemorativa, em
Sessão Solene, em data a ser marcada pelo Legislativo Municipal, que divulgará
antecipadamente o local, cujos agraciados terão direito a uma viagem cultural a ser
definida pelo Executivo Municipal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Autarquia, suplementada se necessário. «vs
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de
01 de janeiro de 2010.
Ibiá/MG, 12 de novembro de 2009.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
ANEXO |
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
2º Ano - 7 anos
3º Ano - 8 anos
4º Ano - 9 anos
5º Ano — 10 anos
Anos Finais do Ensino Fundamental
6º Ano — 11 anos
7º Ano — 12 anos
8º Ano —- 13 anos
9º Ano — 14 anos
Ensino Médio
1º Ano — 15 anos
2º Ano — 16 anos
3º Ano -— 17 anos A
EJA — Educação de Jovens e Adultos
12a 4º etapa (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)
1º ao 4º período (Anos Finais do Ensino Fundamental)
Ensino Médio.

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