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norma nº 1889/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1889 / 2009
Date 2009-09-11
Ementa" Dispõe sobre nova denominação de bem público e dá outras providências. " (Avenida José de Assis Lemos)
native_id652

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3637-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: priQBibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.889, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre nova denominação de bem
público e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus,
aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, A Rua José de Assis Lemos (antiga Rua 118), no Bairro São Dimas,
passa a denominar-se Avenida José de Assis Lemos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação erpannanRAnia própria, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, as E nosições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 11 de setembro de 2009.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal
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