| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 2009 |
| Date | 2009-09-11 |
| Ementa | " Dispõe sobre nova denominação de bem público e dá outras providências. " (Avenida José de Assis Lemos) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3637-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: priQBibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1.889, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre nova denominação de bem público e dá outras providências” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, A Rua José de Assis Lemos (antiga Rua 118), no Bairro São Dimas, passa a denominar-se Avenida José de Assis Lemos. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação erpannanRAnia própria, suplementada se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, as E nosições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, 11 de setembro de 2009. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal ee)