| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2541 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | " Dispõe sobre autorização de repasse de contribuição financeira ao CONSEP, e dá outras providências. " |
| native_id | 656 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 NENE BlIÁ TR Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br ICIPAL Nº 2.541 DE 23 DE MAIO DE 2022 CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA IBIÁ, 26 105 1 AO GABINETE DO PREFEITO ] A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes aprovou e eu Prefeita “Dispõe sobre autorização de repasse de contribuição financeira ao CONSEP, e dá outras providências.” Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a repassar contribuição financeira no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais) aa CONSEP — Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá/MG, associação civil sem fins lucrativos, CNPJ nº 07.477.148/0001-60. Parágrafo Único - O repasse da contribuição financeira se dará através da celebração de termo de parceira com o CONSEP, nos termos da Lei 13019/14. Art. 2º - A contribuição financeira de que trata o art. 1º tem a finalidade de auxiliar o Conselho na aquisição de uma viatura zero km, para servir às atividades de patrulhamento da Policia Militar do Estado de Minas Gerais / 37º Batalhão / 224º Companhia de Ibiá, a fim de ampliar e fortalecer a segurança pública no município de Ibiá. Art. 3º - Para fazer face as despesas da presente lei, o Município utilizará rubrica orçamentária própria, do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação. Ibiá/MG, 23 de Maio de 2022 Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal