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norma nº 2543/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2543 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaAltera a Lei N° 2.212/15 e respectivos anexos, a qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa, estabelece o Quadro de Cargos, funções e respectiva remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Ibiá.
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vo PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Eli EAR ESTADO DE MINAS GERAIS
RA. oa A, CNPJ: 18.584.961/0001-56
39 ABIÁ 19 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.543 DE 23 DE MAIO DE 2022
CERTIDÃO
Altera a Lei Nº 2.212/15 e respectivos l
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO | P anexos, à qua
ÁTRIO DA PREFEITURA O dispõe sobre a Estrutura Administrativa, estabelece o
PRESENTE, NESTA DATA
má, 46 405 [7,070 Quadro de Cargos, funções e respectiva remuneração
alto dos Servidores da Câmara Municipal de Ibiá.
GABINETE DO PREFEITO
A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 2.212, de 19 de janeiro de 2015,
especificamente para criação de mais 02 (dois) cargos de vigilantes no quadro de
cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Ibiá (MG).
Art. 2º - Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 2.212, de 19 de janeiro de 2015,
passando o cargo de vigilante a vigorar com vencimento inicial no montante de R$
2.112,11 (Dois mil ecento e doze reais e onze centavos).
Art. 3º - Fica alterado o Anexo IV, da Lei nº 2.212, de 2015, especificamente
para majoração das atribuições do cargo de provimento efetivo de vigilante, da
Câmara Municipal de Ibiá (MG), se mantendo inalteradas as demais disposições
do referido anexo.
Art. 4º - Tica alterado a alínea “ec”, do artigo 44 da Lei nº 2.212, de 2015,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
c) de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de
descanso ou, mediante interesse da administração, 8 (oito) horas
| pl
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
v Ag CNPJ: 18.584.961/0001-56
27:09
São JBIÁ “qt Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
já Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
diárias de trabalho, para aqueles que desempenham as funções de
vigilante.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso
necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 23 de Maio de 2022
li
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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