| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2543 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | Altera a Lei N° 2.212/15 e respectivos anexos, a qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa, estabelece o Quadro de Cargos, funções e respectiva remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Ibiá. |
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vo PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Eli EAR ESTADO DE MINAS GERAIS RA. oa A, CNPJ: 18.584.961/0001-56 39 ABIÁ 19 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.543 DE 23 DE MAIO DE 2022 CERTIDÃO Altera a Lei Nº 2.212/15 e respectivos l CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO | P anexos, à qua ÁTRIO DA PREFEITURA O dispõe sobre a Estrutura Administrativa, estabelece o PRESENTE, NESTA DATA má, 46 405 [7,070 Quadro de Cargos, funções e respectiva remuneração alto dos Servidores da Câmara Municipal de Ibiá. GABINETE DO PREFEITO A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 2.212, de 19 de janeiro de 2015, especificamente para criação de mais 02 (dois) cargos de vigilantes no quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Ibiá (MG). Art. 2º - Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 2.212, de 19 de janeiro de 2015, passando o cargo de vigilante a vigorar com vencimento inicial no montante de R$ 2.112,11 (Dois mil ecento e doze reais e onze centavos). Art. 3º - Fica alterado o Anexo IV, da Lei nº 2.212, de 2015, especificamente para majoração das atribuições do cargo de provimento efetivo de vigilante, da Câmara Municipal de Ibiá (MG), se mantendo inalteradas as demais disposições do referido anexo. Art. 4º - Tica alterado a alínea “ec”, do artigo 44 da Lei nº 2.212, de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: c) de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso ou, mediante interesse da administração, 8 (oito) horas | pl PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS v Ag CNPJ: 18.584.961/0001-56 27:09 São JBIÁ “qt Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG já Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br diárias de trabalho, para aqueles que desempenham as funções de vigilante. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 23 de Maio de 2022 li Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal