| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2009 |
| Date | 2009-08-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências. " (Rua Alonso José de Aguiar) |
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Câmara Municipal de Ibiá - MG Participação com Responsabilidade LEI MUNICIPAL N.º 1.885 DE 20 DE AGOSTO DE 2009. “Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo $3º do art. 77 do Regimento Interno, com a Graça de Deus, aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a se denominar Rua Alonso José de Aguiar a atual Rua 16, no Centro. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. + Ibiá-MG, 20 de agosto de 2009. se Ao MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Presidente Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1 682 - Ibiá - MG - CEP 38950-000 www.cmibia.com.br - camaraibia(omnet.com.br Câmara Municipal de Ibiá - MG Participação com Responsabilidade OF.GPC.Nº 96/2009 Ibiá, 20 de Agosto de 2009. Ref: Encaminha Lei Municipal Sancionada Senhor Prefeito, Encaminho a Vossa Excelência a Lei Municipal Nº 1.885 de 20 de Agosto de 2009, sancionada por essa Casa Legislativa. Na oportunidade reitero protestos de apreço e consideração. Atenciosamente, es Marlene Aparecida de Souza Silva Presidente apo NBA! RECEBEMOS à Q)10% 108 e OQOLO ho ú Me odoro] Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38950-000 www.cmibia.com.br - camaraibia(omnet.com.br