| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 2009 |
| Date | 2009-06-19 |
| Ementa | " Dá nova redação aos arts. 18 e 19 da Lei Municipal nº 1.836 de 25 de junho de 2008. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1882, DE 19 DE JUNHO DE 2009. “Dá nova redação aos arts. 18 e 19 da Lei Municipal nº 1.836 de 25 de junho de 2008” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Lei Municipal 1.836 de 25 de junho de 2008 passa a vigorar com as seguintes alterações: / rt. 18. PRP EEE EEE EEE EEE EEE EEE EEE PDDU PEA EEE EEE EEE EEE EEE IV — voltadas a desenvolvimento de ações para promoção do esporte, lazer, turismo e desenvolvimento econômico. 4 “Art. 19. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a títulos de “contribuições” para entidades privadas, ressalvadas as que forem destinadas aos programas de desenvolvimento industrial, promoção do esporte, lazer e turismo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, 19 de junho de 2009. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal ema cem mese Luana emmeenns + conaas eo GESSORIA JURÍDICA | 1 t i E | | i J