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norma nº 1882/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1882 / 2009
Date 2009-06-19
Ementa" Dá nova redação aos arts. 18 e 19 da Lei Municipal nº 1.836 de 25 de junho de 2008. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 1882, DE 19 DE JUNHO DE 2009.
“Dá nova redação aos arts. 18 e 19 da Lei
Municipal nº 1.836 de 25 de junho de 2008”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei Municipal 1.836 de 25 de junho de 2008 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
/ rt. 18. PRP EEE EEE EEE EEE EEE EEE EEE
PDDU PEA EEE EEE EEE EEE EEE
IV — voltadas a desenvolvimento de ações para promoção do esporte, lazer,
turismo e desenvolvimento econômico. 4
“Art. 19. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, a títulos de “contribuições” para entidades privadas,
ressalvadas as que forem destinadas aos programas de desenvolvimento
industrial, promoção do esporte, lazer e turismo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 19 de junho de 2009.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal
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GESSORIA JURÍDICA
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