| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | "AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA Á ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DA CANASTRA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 665 |
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ue » PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1.881, DE 15 DE JUNHO DE 2009. “AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DA CANASTRA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro a Associação do Circuito Turístico da Canastra, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede em Araxá — MG, na Av. Imbiara, nº 620 anexo |, B. Centro, visando o apoio e promoção do turismo na região. Art. 2º - O valor total do auxilio financeiro para o exercício de 2009 é de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). A Parágrafo único — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais ou para menos em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir através de decreto crédito especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para cumprir com a execução do convênio, às dotações abaixo discriminadas: | Cód. Descrição | Valor | Orgão (2 | Prefeitura Municipal de Ibiá = - 3.000,00 Unidade 7 ae Sem id Esporte, Lazer e 3.000,00 | | Sub-unidade 1 || | Secretaria de Esporte, Lazere Turismo | 3.000,00, Função 123 | |Comércioe Serviços | 3.000,00 Sub-Função 695 |Turismo nã o | 3.000,00 Programa 1139 Manut. Dpto. Esporte, Lazere Turismo | 3.000,00 Atividade 2202 a a entidades de promoção ao 3.000,00 DN O | RR | Categoria TE Correntes | 3.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade e Entidades Privadas sy/ fins ucrativos Elemento Art. 5º - A abertura ora autorizada resultará da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 3.000,00 3.000,00 3.000,00 Descrição Prefeitura Municipal de Ibiá , Cód. Orgão 2 Secretaria Municipal de Esportes, Unigade á Lazer e Turismo Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo Desporto e Lazer Sub-Função Programa Atividade 1005 Const. Ampliação Refor. Quadras e Campos E! Categoria Capital 3.000,00 INVESTIMENTOS 3.000,00 Modalidade 90 | Aplicações Diretas » 3.000,00 | Elemento Obras e Instalações 3.000,00 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, 15 de junho de 2009. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal b RPA PR A poeii NESTA DATA.