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norma nº 1877/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1877 / 2009
Date 2009-05-19
Ementa" Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1870, 02.04.2009 e dá outras providências. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: prniDiblamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.877, DE 19 DE MAIO DE 2009.
“Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1870,
02.04.2009 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ibiá no uso de suas atribuições legais, após aprovação da
Câmara Municipal de Ibiá, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.870, de 02 de abril de 2009,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor total da contribuição para o ano de 2009 é de R$60.280,00
(sessenta mil, duzentos e oitenta reais) e será suportada pela dotação consignada
na seguinte dotação orçamentária: 02.01.01.04.122.1049.2007.3.3.50.41
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
1º de abril de 2009.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o caput do
artigo 2º, da Lei Municipal nº 1870/2009.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 19 de maio de 2009.
IVO MENDES FILHO
Preféito Municipal

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