| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | " Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1870, 02.04.2009 e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: prniDiblamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1.877, DE 19 DE MAIO DE 2009. “Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1870, 02.04.2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ibiá no uso de suas atribuições legais, após aprovação da Câmara Municipal de Ibiá, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.870, de 02 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O valor total da contribuição para o ano de 2009 é de R$60.280,00 (sessenta mil, duzentos e oitenta reais) e será suportada pela dotação consignada na seguinte dotação orçamentária: 02.01.01.04.122.1049.2007.3.3.50.41 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2009. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1870/2009. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 19 de maio de 2009. IVO MENDES FILHO Preféito Municipal