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norma nº 1876/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1876 / 2009
Date 2009-04-28
Ementa" Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmi ibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.876, DE 28 DE ABRIL DE 2009.
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, após
aprovação da Câmara Municipal de Ibiá, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua
propriedade, localizado na Rua Prefeito Noé Dias dos Reis, s/nº, com área total de 835,00
m2 (oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de
Imóveis sob o n.º R-3-17990, Matrícula n.º 17990, Livro 2-LB, Fls. 290, ao Instituto
Nacional do Seguro Social — INSS, Gerência Executiva INSS em Uberaba-MG, inscrita no
CNPJ sob o n.º 20.979.036/0092-88, estabelecida na Rua Leopoldino de Oliveira, n.º
4.086, Centro, Uberaba-MG.
Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as
seguintes medidas e confrontações: da Rua Prefeito Noé Dias dos Reis, numa extensão
de 33,50 m (trinta e três metros e meio), pela direita com Maria do Carmo de Souza,
numa extensão de 20,00 m (vinte metros), pela esquerda com sucessores de Ivo Mendes,
numa extensão de 29,20 m (vinte e nove metros e vinte centímetros), e pelos fundos, com
João Bosco de Araújo, numa extensão de 20,00 m (cingúenta metros), perfazendo um
total de 8.35,00 mí (oitocentos e trinta e cinco metros quadrados).
Art. 2º - Esta doação tem por finalidade a construção e instalação de
agência do INSS neste Município, para atendimento à população.
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao
Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao
patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
| - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação;
Il — ocorrer desvio de finalidade no uso;
Il — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de
12 (doze) meses da concessão.
Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública,
correndo por suas expensas as despesas com a transferência da propriedade, inclusive
da escritura de doação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis Municipais n.º 1855, de
21 de novembro de 2008 e 1859, de 02 de dezembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 28 de abril de 2009.
Ivo Mendes Filho
PREFEITO MUNICIPAL
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