| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 2009 |
| Date | 2009-04-28 |
| Ementa | " Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmi ibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1.876, DE 28 DE ABRIL DE 2009. “Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.” O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, após aprovação da Câmara Municipal de Ibiá, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Prefeito Noé Dias dos Reis, s/nº, com área total de 835,00 m2 (oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n.º R-3-17990, Matrícula n.º 17990, Livro 2-LB, Fls. 290, ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, Gerência Executiva INSS em Uberaba-MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.979.036/0092-88, estabelecida na Rua Leopoldino de Oliveira, n.º 4.086, Centro, Uberaba-MG. Parágrafo Único. O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas e confrontações: da Rua Prefeito Noé Dias dos Reis, numa extensão de 33,50 m (trinta e três metros e meio), pela direita com Maria do Carmo de Souza, numa extensão de 20,00 m (vinte metros), pela esquerda com sucessores de Ivo Mendes, numa extensão de 29,20 m (vinte e nove metros e vinte centímetros), e pelos fundos, com João Bosco de Araújo, numa extensão de 20,00 m (cingúenta metros), perfazendo um total de 8.35,00 mí (oitocentos e trinta e cinco metros quadrados). Art. 2º - Esta doação tem por finalidade a construção e instalação de agência do INSS neste Município, para atendimento à população. Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br | - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação; Il — ocorrer desvio de finalidade no uso; Il — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 12 (doze) meses da concessão. Art. 4º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por suas expensas as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis Municipais n.º 1855, de 21 de novembro de 2008 e 1859, de 02 de dezembro de 2009. Prefeitura Municipal de Ibiá, 28 de abril de 2009. Ivo Mendes Filho PREFEITO MUNICIPAL Ive es err res nen emos arame