| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 2009 |
| Date | 2009-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e consórcios com a União, Estado, outros Municípios e suas entidades de Administração Direta e Indireta, com a iniciativa privada em geral, clubes de serviços, associações, sindicatos e entidades representativas de classe e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmii ibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1.875, DE 28 DE ABRIL DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e consórcios com a União, Estado, outros Municípios e suas entidades de Administração Direta e Indireta, com a iniciativa privada em geral, clubes de serviços, associações, sindicatos e entidades representativas de classe e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e consórcios com a União, Estado, outros Municípios e suas entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo o Poder Judiciário e o Ministério Público, entidades da iniciativa privada em geral, clubes de serviços, associações, sindicatos e entidades representativas de classe, nos termos do artigo 11, da Lei de Orgânica do Município, para mútua cooperação e desenvolvimento de trabalhos conjuntos em prol do interesse público. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos para atender aos objetivos de mútua cooperação a outros entes da Federação e suas entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo o Poder Judiciário e o Ministério Público, caso seja necessário para atender à finalidade pública comum. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder imóveis do patrimônio público municipal para uso de outros entes da Federação e suas entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo O Poder Judiciário e o Ministério Público, caso seja necessário para atender à finalidade pública comum. Art. 4º - A celebração dos convênios poderá se dar de forma retiio, SN poprosa atendidas as exigências legais para cada caso. b, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmi ibiamg.com.br Parágrafo único — Caso haja transferência de recursos públicos para o setor privado, fica o repasse condicionado à existência de autorização legislativa específica, previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária ou em seus créditos adicionais, nos termos do artigo 26, da LC 101/2000. Art. 5º - As despesas para execução dos convênios deverão ser realizadas sobre rubricas próprias de dotação orçamentária do orçamento anual, correspondentes ao ano de sua realização. Art. 6º - O prazo de duração dos convênios poderá ser de até 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis até o limite de sessenta meses, podendo ser firmados com data retroativa a 1º de janeiro de 2009. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.742/2005. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 28 de abril de 2009. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal t era Gs PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br Ofício n.º 178/2009 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: resposta ao ofício nº 51/2009, Lei Municipal nº 1875/09 Data: 13 de maio de 2009. Ibiá, em 13 de maio de 2009. Prezada Senhora Presidente, Com os nossos cumprimentos e considerando o ofício nº 51/2009 desta Casa Legislativa, vimos encaminhar a Lei Municipal nº 1875/2009, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e consórcios com a União, Estado, outros Municípios e suas entidades de Administração Direta e Indireta, com a iniciativa privada em geral, clubes de serviços, associações, sindicatos e entidades representativas de classe e dá outras providências, conforme aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo. Na oportunidade, colocamos à disposição desta Casa Legislativa e renovamos manifestações de estima. Atenciosamente, Ivo Mendes Filho PREFEITO MUNICIPAL Exma. Sra. Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Dda. Presidente da Câmara Municipal de Ibiá-MG Av. Tatão Palhares, nº 21, Bairro Jardim, Ibiá, MG, CEP-38.950-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1.875, DE 28 DE ABRIL DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e consórcios com a União, Estado, outros Municípios e suas entidades de Administração Direta e Indireta, com a iniciativa privada em geral, clubes de serviços, associações, sindicatos e entidades representativas de classe e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e consórcios com a União, Estado, outros Municípios e suas entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo o Poder Judiciário e o Ministério Público, entidades da iniciativa privada em geral, clubes de serviços, associações, sindicatos e entidades representativas de classe, nos termos do artigo 11, da Lei de Orgânica do Município, para mútua cooperação e desenvolvimento de trabalhos conjuntos em prol do interesse público. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos para atender aos objetivos de mútua cooperação a outros entes da Federação e suas entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo o Poder Judiciário e o Ministério Público, caso seja necessário para atender a interesse público comum. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder imóveis do patrimônio público municipal para uso de outros entes da Federação e suas entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo o Poder Judiciário e o Ministério Público, caso seja necessário para atender a interesse público comum. Art. 4º - A celebração dos convênios poderá se dar de forma gratuita, ou onerosa, atendidas as exigências legais para cada caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiBDibiamg.com.br Parágrafo único — Caso haja transferência de recursos públicos para o setor privado, fica o repasse condicionado à existência de autorização legislativa específica, previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária ou em seus créditos adicionais, nos termos do artigo 26, da LC 101/2000. Art. 5º - As despesas para execução dos convênios deverão ser realizadas sobre rubricas próprias de dotação orçamentária do orçamento anual, correspondentes ao ano de sua realização. Art. 6º - O prazo de duração dos convênios poderá ser de até 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis até o limite de sessenta meses, podendo ser firmados com data retroativa a 1º de janeiro de 2009. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.742/2005. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 28 de abril de 2009. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal