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norma nº 1875/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1875 / 2009
Date 2009-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e consórcios com a União, Estado, outros Municípios e suas entidades de Administração Direta e Indireta, com a iniciativa privada em geral, clubes de serviços, associações, sindicatos e entidades representativas de classe e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmii ibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.875, DE 28 DE ABRIL DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e
consórcios com a União, Estado, outros Municípios e
suas entidades de Administração Direta e Indireta, com a
iniciativa privada em geral, clubes de serviços,
associações, sindicatos e entidades representativas de
classe e dá outras providências.”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e consórcios com a
União, Estado, outros Municípios e suas entidades da Administração Direta e
Indireta, incluindo o Poder Judiciário e o Ministério Público, entidades da iniciativa
privada em geral, clubes de serviços, associações, sindicatos e entidades
representativas de classe, nos termos do artigo 11, da Lei de Orgânica do Município,
para mútua cooperação e desenvolvimento de trabalhos conjuntos em prol do
interesse público.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos para atender
aos objetivos de mútua cooperação a outros entes da Federação e suas entidades
da Administração Direta e Indireta, incluindo o Poder Judiciário e o Ministério
Público, caso seja necessário para atender à finalidade pública comum.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder imóveis do patrimônio público
municipal para uso de outros entes da Federação e suas entidades da
Administração Direta e Indireta, incluindo O Poder Judiciário e o Ministério Público,
caso seja necessário para atender à finalidade pública comum.
Art. 4º - A celebração dos convênios poderá se dar de forma retiio, SN poprosa
atendidas as exigências legais para cada caso. b,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmi ibiamg.com.br
Parágrafo único — Caso haja transferência de recursos públicos para o setor privado,
fica o repasse condicionado à existência de autorização legislativa específica,
previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária ou em seus créditos
adicionais, nos termos do artigo 26, da LC 101/2000.
Art. 5º - As despesas para execução dos convênios deverão ser realizadas sobre
rubricas próprias de dotação orçamentária do orçamento anual, correspondentes ao
ano de sua realização.
Art. 6º - O prazo de duração dos convênios poderá ser de até 48 (quarenta e oito)
meses, prorrogáveis até o limite de sessenta meses, podendo ser firmados com data
retroativa a 1º de janeiro de 2009.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2009.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 1.742/2005.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 28 de abril de 2009.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal
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era Gs
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
Ofício n.º 178/2009
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: resposta ao ofício nº 51/2009, Lei Municipal nº 1875/09
Data: 13 de maio de 2009.
Ibiá, em 13 de maio de 2009.
Prezada Senhora Presidente,
Com os nossos cumprimentos e considerando o ofício nº 51/2009 desta Casa Legislativa,
vimos encaminhar a Lei Municipal nº 1875/2009, que autoriza o Poder Executivo a
celebrar convênios e consórcios com a União, Estado, outros Municípios e suas entidades
de Administração Direta e Indireta, com a iniciativa privada em geral, clubes de serviços,
associações, sindicatos e entidades representativas de classe e dá outras providências,
conforme aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo.
Na oportunidade, colocamos à disposição desta Casa Legislativa e renovamos
manifestações de estima.
Atenciosamente,
Ivo Mendes Filho
PREFEITO MUNICIPAL
Exma. Sra.
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Dda. Presidente da Câmara Municipal de Ibiá-MG
Av. Tatão Palhares, nº 21, Bairro Jardim, Ibiá, MG, CEP-38.950-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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CNPJ: 18.584.961/0001-56
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LEI MUNICIPAL Nº 1.875, DE 28 DE ABRIL DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e
consórcios com a União, Estado, outros Municípios e
suas entidades de Administração Direta e Indireta, com a
iniciativa privada em geral, clubes de serviços,
associações, sindicatos e entidades representativas de
classe e dá outras providências.”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e consórcios com a
União, Estado, outros Municípios e suas entidades da Administração Direta e
Indireta, incluindo o Poder Judiciário e o Ministério Público, entidades da iniciativa
privada em geral, clubes de serviços, associações, sindicatos e entidades
representativas de classe, nos termos do artigo 11, da Lei de Orgânica do Município,
para mútua cooperação e desenvolvimento de trabalhos conjuntos em prol do
interesse público.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos para atender
aos objetivos de mútua cooperação a outros entes da Federação e suas entidades
da Administração Direta e Indireta, incluindo o Poder Judiciário e o Ministério
Público, caso seja necessário para atender a interesse público comum.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder imóveis do patrimônio público
municipal para uso de outros entes da Federação e suas entidades da
Administração Direta e Indireta, incluindo o Poder Judiciário e o Ministério Público,
caso seja necessário para atender a interesse público comum.
Art. 4º - A celebração dos convênios poderá se dar de forma gratuita, ou onerosa,
atendidas as exigências legais para cada caso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiBDibiamg.com.br
Parágrafo único — Caso haja transferência de recursos públicos para o setor privado,
fica o repasse condicionado à existência de autorização legislativa específica,
previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária ou em seus créditos
adicionais, nos termos do artigo 26, da LC 101/2000.
Art. 5º - As despesas para execução dos convênios deverão ser realizadas sobre
rubricas próprias de dotação orçamentária do orçamento anual, correspondentes ao
ano de sua realização.
Art. 6º - O prazo de duração dos convênios poderá ser de até 48 (quarenta e oito)
meses, prorrogáveis até o limite de sessenta meses, podendo ser firmados com data
retroativa a 1º de janeiro de 2009.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2009.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 1.742/2005.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 28 de abril de 2009.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal

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