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norma nº 1874/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1874 / 2009
Date 2009-04-28
Ementa" Autoriza concessão de repasse de subvenção à APAE - IBIÁ e dá outras providências. "
native_id672

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.874, DE 28 DE ABRIL DE 2009.
“Autoriza concessão de repasse de subvenção à APAE — IBIÁ
e dá outras providências.”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibiá - APAE, inscrita no CNPJ
sob o nº 18.584.730/0001-42, com sede na Rua Joaquim Pia, nº 175, Rosa Maria,
Ibiá, CEP-38.950-000, visando o fortalecimento dos projetos de educação especial e
inclusão social de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo 1º - O valor da subvenção será de R$20.000,00 (vinte mil reais), durante
todo o exercício de 2009 e será paga com recursos destinados ao apoio à educação
especial.
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 02.06.02.12.367.1045.2050.3.3.50.43.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir
de 1º de abril de 2009.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 28 de abril de 2009.

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