| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 2009 |
| Date | 2009-04-28 |
| Ementa | " Autoriza concessão de repasse de subvenção à APAE - IBIÁ e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1.874, DE 28 DE ABRIL DE 2009. “Autoriza concessão de repasse de subvenção à APAE — IBIÁ e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibiá - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 18.584.730/0001-42, com sede na Rua Joaquim Pia, nº 175, Rosa Maria, Ibiá, CEP-38.950-000, visando o fortalecimento dos projetos de educação especial e inclusão social de pessoas portadoras de necessidades especiais. Parágrafo 1º - O valor da subvenção será de R$20.000,00 (vinte mil reais), durante todo o exercício de 2009 e será paga com recursos destinados ao apoio à educação especial. Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.02.12.367.1045.2050.3.3.50.43. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2009. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 28 de abril de 2009.