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norma nº 1870/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1870 / 2009
Date 2009-04-02
Ementa" Autoriza a concessão de repasse de contribuição à AMPLA e dá outras providências. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 1870, DE 02 DE ABRIL DE 2009.
“Autoriza concessão de repasse de contribuição à
AMPLA e dá outras providências.”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição à
AMPLA — Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá -,
entidade associativa de Municípios, com sede em Araxá - MG, na Praça Antônio
Alves da Costa, nº 300, Bairro São Pedro, CNPJ nº 20.056.560/0001-75, visando o
fortalecimento institucional e cooperação mútua.
Art. 2º - O valor total da contribuição para o ano de 2009 é de R$60.280,00
(sessenta mil, duzentos e oitenta reais) e será suportada pela dotação consignada
na seguinte dotação orçamentária: 02.01.01.04.122.1006.3.3.50.41
Parágrafo único — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes
por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do
Município de Ibiá.
Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais ou para
menos em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente
justificado, mediante termo aditivo ao convênio.
Art. 4º - A AMPLA se obrigará, pelo convênio sob pena de denúncia do mesmo
termo, a interceder junto ao UNIARAXÁ — Centro Universitário do Planalto de Araxá -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
, para conceder desconto de 20% (vinte por cento) na mensalidade dos alunos do
Município de Ibiá.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a
partir de 1º de abril de 2009.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 02 de abril de 2009.
IVO MENDES FILHO
Prefeito Municipal
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