| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2009 |
| Date | 2009-04-02 |
| Ementa | " Autoriza a concessão de repasse de contribuição à AMPLA e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1870, DE 02 DE ABRIL DE 2009. “Autoriza concessão de repasse de contribuição à AMPLA e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de contribuição à AMPLA — Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá -, entidade associativa de Municípios, com sede em Araxá - MG, na Praça Antônio Alves da Costa, nº 300, Bairro São Pedro, CNPJ nº 20.056.560/0001-75, visando o fortalecimento institucional e cooperação mútua. Art. 2º - O valor total da contribuição para o ano de 2009 é de R$60.280,00 (sessenta mil, duzentos e oitenta reais) e será suportada pela dotação consignada na seguinte dotação orçamentária: 02.01.01.04.122.1006.3.3.50.41 Parágrafo único — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais ou para menos em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 4º - A AMPLA se obrigará, pelo convênio sob pena de denúncia do mesmo termo, a interceder junto ao UNIARAXÁ — Centro Universitário do Planalto de Araxá - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br , para conceder desconto de 20% (vinte por cento) na mensalidade dos alunos do Município de Ibiá. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2009. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 02 de abril de 2009. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal GERVIDÃO | GERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO SENTE, NESTA DATA ms ceara i 5 i 4 semnteoçãas EE os q Di LAT od o =|