| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2009 |
| Date | 2009-04-02 |
| Ementa | " Autoriza o Município de Ibiá a conceder auxílio a estudantes universitários e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1869, DE 02 DE ABRIL DE 2009. “Autoriza o Município de Ibiá a conceder auxílio financeiro a estudantes universitários e dá outras providências” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a conceder auxílio financeiro a estudantes universitários de Ibiá, através de pagamento de bolsa auxílio no limite de até 10% (dez por cento) do valor da mensalidade de cada estudante. Art. 2º - O pagamento será feito através de contrato / convênio a ser firmado com a Instituição de Ensino — UNIARAXÁ -, e o dispêndio anual não poderá ultrapassar o valor de R$ 150.000,00 (Cento Cinquenta Mil Reais). Art. 3º - As despesas da execução da presente Lei correrão por conta da dotação discriminada abaixo: O |Cód. |Descrição IValor | Órgão Prefeitura Municipal de Ibiá | 150.000,00 Secretaria Municipal de Educação e 150.000,00 Unidade Cultura E | Sub-unidade 2 | Fundo Municipal de Educação | 1150.000,00 | | Função 12 | Educação — | 150.000,00 | | Sub-Função Ensino Superior 150.000,00 | Atendimento ao ensino superior 150.000,00 | Manutenção atendimento ao ensino 150.000,00 | Atividade | 2045 | Superior . a ca | Categoria so. Correntes o 1150. 000,00 Grupo 138 Outras Despesas Correntes 1150. 000,00 Modalidade 90 |APLICAÇÕES DIRETAS 115000000 . Elemento | |18 [Auxílio Financeiro a Estudantes | |150.000,00 V EUA a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br Art. 4º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo poderá: a) Promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas bimestrais de arrecadação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal,de Ibiá, em 02 de abril de 2009. IVO MENDES FILHO Prefeito Municipal