| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2009 |
| Date | 2009-02-13 |
| Ementa | " Revoga o art. 6º da Lei Municipal nº 1838 de 10 de julho de 2008 e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1.868, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009. “Revoga o art. 6º da Lei Municipal nº 1838 de 10 de julho de 2008 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o art. 6º da Lei Municipal nº 1.838 de 10 de julho de 2008, cujos parágrafos a ele atinentes passam vigorar com a seguinte redação e assim dispostos: “Art. 7º - Os subsídios de que trata esta lei são fixados para o período de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. $1º Os subsídios de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º desta Lei deverão ser pagos em parcela única, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. $2º - O Chefe de Gabinete e Procurador-Geral, para os efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal. $3º - A vedação de acréscimo contida no $1º não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município. $4º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria, do qual somente fará jus se tiver optado pelo seu recebimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br $5º - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo nos termos do $1º.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 13 de fevereiro de 2009.