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norma nº 1868/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1868 / 2009
Date 2009-02-13
Ementa" Revoga o art. 6º da Lei Municipal nº 1838 de 10 de julho de 2008 e dá outras providências. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.868, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
“Revoga o art. 6º da Lei Municipal nº 1838 de 10 de julho de
2008 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o art. 6º da Lei Municipal nº 1.838 de 10 de julho de 2008,
cujos parágrafos a ele atinentes passam vigorar com a seguinte redação e assim
dispostos:
“Art. 7º - Os subsídios de que trata esta lei são fixados para o período de 01 de
janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.
$1º Os subsídios de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º desta Lei deverão ser
pagos em parcela única, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória.
$2º - O Chefe de Gabinete e Procurador-Geral, para os efeitos desta Lei, são
considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário
Municipal.
$3º - A vedação de acréscimo contida no $1º não se aplica ao pagamento de
vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no
Município.
$4º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o
vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria, do qual somente fará jus
se tiver optado pelo seu recebimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
$5º - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de
seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo
nos termos do $1º.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 13 de fevereiro de 2009.

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