| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2017 |
| Date | 2017-02-13 |
| Ementa | "AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE LBIÁ A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ th ESTADO DE MINAS GERAIS trad Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov. LEI MUNICIPAL N.º 2.351, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017. | [, “Autoriza Ao Município de Ibiá a concessão de auxilio financeiro à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro ao ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais/PMMG/37º BPM, sob a forma de convênio, com a finalidade de fortalecer a segurança pública, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo no Município de Ibiá. Art. 2º - O valor da subvenção para o ano de 2017 está estimado em até R$ 159.370,08 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e setenta reais e oito centavos) que será suportado pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.04 - FICHA 45 02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.11 - FICHA 46 02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.13 - FICHA 47 02.01.03.06.181.0122.2107.3.3.90.30 - FICHA 48 02.01.03.06.181.0122.2107.3.3.90.39 - FICHA 49 Parágrafo Único: O valor do repasse de que trata este artigo será executado em 12 (doze) parcelas, a partir de janeiro de 2017, de acordo com o Plano de Trabalho anexo à minuta do Termo de Convênio, ambos partes integrantes da presente lei, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. Ibiá, 13 de fevereiro de 2017. Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA * SILVA mg Prefeita ML, À º POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR TRIGÉSIMO SÉTIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº /2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/37º BPM E O MUNICÍPIO DE IBIÁ/MG O ESTADO DE MINAS GERAIS, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.695.025/00001-97, doravante denominado PMMG, por intermédio da sua Polícia Militar, esta através do Trigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar (37º BPM), instalado na cidade de Araxá-MG, na Av Tenente Coronel Hermenegildo Magalhães, nº 100, Jardim Natália, neste ato representado pelo seu comandante, Tenente Coronel PM Fernando Marcos dos Reis, CPF n.º 965.206.556-00, CI RG n.º M-7.247.338 — SSP/MG, consoante subdelegação a que se refere o Parágrafo Único, do Art. 1º, do Decreto estadual nº. 36.885, de 23 de maio de 1995, cfc inciso V do referido artigo, e subdelegação consignada no art. 7º, da Resolução nº 4234, de 11 de dezembro de 2012, doravante denominada PMMG, e o MUNICÍPIO DE IBIÁ, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.584.961.0001/56, sediado na cidade de Ibiá-MG, Avenida Tancredo Neves, 663 — Centro, CEP: 38.950-000, neste ato representado por seu titular, MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA, CPF n.º 362.116.726-91, RG MG- 887.071SSP-MG, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, sob a égide da Lei federal n.º 8.666, de 21/06/93, da Resolução nº. 4234, de 11dez 2012, e suas modificações, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando a aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Município de Ibiá, conforme respectivo PLANO DE TRABALHO, que constitui o anexo único deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - Das Responsabilidades 2.1 DO MUNICÍPIO: 2.1.1 Apoiar, por meio de repasse de materiais e serviços, as atividades administrativas e operacionais da PMMG, conforme o mencionado Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento; 2.1.2 Providenciar o repasse de material conforme previsto no Plano de Trabalho anexo a este instrumento; Examinado, aprovado e de acordo: Marcelo Nogueira Fernando Marcos dos Reis, Ten Cel PM OAB/MG 92.150 Comandante do 37º BPM Assessor Jurídico da 5º RPM ] º ] POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR TRIGÉSIMO SÉTIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 2.1.3 Consignar, anualmente, em seu orçamento, quando for o caso, dotações para a cobertura das despesas decorrentes deste convênio; 2.1.4 Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/Rescisão deste convênio, por meio do seu preposto; 2.1.5 — Disponibilizar seis servidores públicos civis para trabalhar na administração da PMMG na comarca de Ibiá, conforme previsto no Plano de Trabalho;. 2.2 DA PMMG: 2.2.1- Aplicar e gerir os recursos repassados em conformidade com o Plano de Trabalho deste convênio em prol da segurança pública no município de Ibiá; 2.2.2- Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar policiamento ostensivo no município de Ibiá, de acordo com a legislação vigente; 2.2.3- Apurar a responsabilidade pela aplicação inadequada dos recursos oriundos deste convênio; 2.2.4 — Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou Denúncia/Rescisão deste convênio, através do seu preposto; 2.2.4 - publicar o extrato deste convênio no Diário Oficial (“Minas Gerais"); 2.2.5 — Dar condições de trabalho aos servidores públicos civis cedidos pela Prefeitura Municipal de Ibiá/MG, conforme Plano de Trabalho; 2.2.6 — Os servidores públicos cedidos pela Prefeitura Municipal de Ibiá/MG não terão qualquer vínculo empregatício com a PMMG; 2.3- DA CONTRAPARTIDA DA PMMG Além das responsabilidades especificadas nos subitens anteriores, em contrapartida aos recursos repassados pelo MUNICÍPIO a PMMG, utilizando recursos humanos, operacionais e dotação orçamentária próprios, se responsabilizará pela realização das seguintes atividades, em atendimento a demandas apresentadas pelo MUNICÍPIO: 2.3.1 Palestras na área de Defesa Social, baseando-se no Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD; 2.3.2 - Campanhas educativas de trânsito, desenvolvidas perante a comunidade e escolas locais; 2.3.3 - Campanhas e palestras alusivas à preservação do meio ambiente; 2..3.4 - Palestras sobre medidas de auto proteção; 2.3.5 — Outras atividades acordadas entre os convenentes, conforme disponibilidade da Unidade; 2.3.6 - Elaborar relatórios sobre as atividades realizadas, a título de contrapartida, e encaminhá-los ao MUNICÍPIO, juntamente com as devidas prestações de contas deste 2 Examinado, aprovado e de acordo: Marcelo Nogueira Fernando Marcos dos Reis, Ten Cel PM OAB/MG 92.150 Comandante do 37º BPM Assessor Jurídico da 5º RPM ) (uy . . POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR TRIGÉSIMO SÉTIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS convênio, no prazo estabelecido entre os convenentes, observadas as legislações específicas e orientações da Diretoria de Finanças (DF) da PMMG. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preposto 3.1 - Como prepostos ficam nomeados pelo MUNICÍPIO o Sra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA, na função de prefeita, e pela PMMG, o policial militar que estiver no comando da Companhia PM local. 3.2. - Caberá aos prepostos adotar as seguintes medidas: a) primarem pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas; b) acompanharem toda a execução da avença; Cc) primarem para que a execução da avença ocorra dentro de sua vigência; d) proporem, até 30 dias antes de seu vencimento, eventuais alterações neste instrumento, mediante os respectivos aditamentos, quando representar medida imprescindível à sua boa execução, providenciando, inclusive, as reformulações do plano de trabalho, quando for o caso; e) proporem a denúncia/rescisão deste convênio, quando for o caso. f) comunicarem, imediatamente, às autoridades que os designaram, sobre seu impedimento em prosseguir com tal encargo; 9) avaliarem a eficácia deste convênio, a cada meta/fase cumprida, constante do Cronograma de Execução, quando houver, propondo ajustes necessários ou denúncia/rescisão, se for o caso, evitando-se a manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional, logístico ou qualquer outro desgaste aos convenentes. 3.3. Caberá, ainda, ao preposto da PMMG o seguinte: a) produzir relatórios específicos necessários, inclusive providenciar a elaboração do relatório de cumprimento do objeto quando da prestação de contas; b) providenciar remessa para sua Diretoria de Finanças, quando for o caso, de toda a documentação indispensável ao processo de prestação de contas parcial e final; c) constituir equipe que o auxilie na gerência do convênio, quando necessário. CLÁUSULA QUARTA - Do Valor 4.1- O valor total do presente convênio está estimado durante toda a sua vigência em R$ 191.244,10 (cento e noventa e um mil duzentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), devendo ser gasto pelo MUNICÍPIO R$ 159.370,08 (Cento e cinquenta e nove mil trezentos e setenta reais e oito centavos), e executado pela PMMG R$ 31.874,02 (trinta e um mil oitocentos e setenta e quatro reais e dois centavos) a título de contrapartida em serviço. 4.2 O valor do presente convênio é o valor estimado a ser gasto pelo MUNICÍPIO acrescido do valor a ser executado pela PMMG a título de contrapartida. 4.3. O valor da contrapartida da PMMG representará 20% (vinte por cento) do valor repassado pelo MUNICÍPIO, e será calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), da seguinte forma: 10 UFEMGs por militar/hora empregado, 8,51 UFEMGSs por vtr Examinado, aprovado e de acordo: Marcelo Nogueira Fernando Marcos dos Reis, Ten Cel PM OAB/MG 92.150 Comandante do 37º BPM Assessor Jurídico da 5º RPM qu) . . POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR TRIGÉSIMO SÉTIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS policial básica/hora empenhada, e 13,34 UFEMGSs por vtr tático móvel por hora empenhada, sendo que será considerado por fração de hora. CLÁUSULA QUINTA - das dotações orçamentárias 5.1 As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por meio das dotações orçamentárias próprias do MUNICÍPIO, e por aquelas que vierem a substituí-las nos exercícios financeiros subsequentes. 5.2 O MUNICÍPIO utilizará as seguintes dotações orçamentárias: 02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.04 Ficha: 45 02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.11 Ficha: 46 02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.13 Ficha: 47 02.01.03.06.181.0122.2107.3.3.90.30 Ficha: 48 02.01.03.06.181.0122.2107.3.3.90.39 Ficha: 49 CLÁUSULA SEXTA — Da Vigência O prazo de vigência deste convênio terá início em 1º de janeiro de 2017 e terminará em 31 de dezembro de 2017. CLÁUSULA SÉTIMA - Do Repasse dos Recursos A liberação dos recursos materiais será efetuada conforme Cronograma de Repasse constante do Plano de Trabalho anexo. CLÁUSULA OITAVA - Da Denúncia e Alteração 8.1 Este convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos convenentes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 8.2 Poderá, ainda, ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível. 8.3 - Ocorrendo a denúncia ou rescisão deste convênio, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. 8.4 - Concedente e Convenente podem prorrogar o presente convênio, por termo aditivo, dentro do prazo de vigência, mediante pedido acompanhado com justificativa circunstanciada, aceitação mútua das partes e trinta dias de antecedência. CLÁUSULA NONA - Dos Bens Remanescentes 4 Examinado, aprovado e de acordo: Marcelo Nogueira Fernando Marcos dos Reis, Ten Cel PM OAB/MG 92.150 Comandante do 37º BPM Assessor Jurídico da 5º RPM h PPVADA e . POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR TRIGÉSIMO SÉTIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 9.1 - Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente), adquiridos, produzidos e transformados ou construídos com recursos oriundos do MUNICÍPIO, permanecerão sob a guarda e responsabilidade da PMMG durante a vigência deste instrumento. 9.2 - Findo o convênio, observado o fiel cumprimento do objeto nele proposto, os bens patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio da PMMG, independentemente de termo de doação. CLÁUSULA DÉCIMA - Da Publicação A publicação resumida deste convênio no Diário Oficial do Estado será providenciada pela PMMG, nos termos do $ único, do artigo 61, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Do Foro Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir questões oriundas deste convênio, preterindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Os convenentes, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas. Ibiá /MG, de de 2017. ESTADO DE MINAS GERAIS Fernando Marcos dos Reis, Tenente Coronel PM Comandante do 37º BPM MUNICÍPIO DE IBIÁ Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal de Ibiá TESTEMUNHAS: Milton Maffessoni Júnior, 2º Ten PM Theles Eduardo Borges, Cb PM CPF: 012.761.856-26 CPF: 038.579.896-29 RG: MG-13.761.357 RG: M-8.094.267 Examinado, aprovado e de acordo: Marcelo Nogueira Fernando Marcos dos Reis, Ten Cel PM OAB/MG 92.150 Comandante do 37º BPM Assessor Jurídico da 5º RPM D, qu QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR TRIGÉSIMO SÉTIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS despesa com energia elétrica, telefone, água e esgoto da fração. Materiais de escritório, higiene, limpeza e 01/2017 12/2017 informática. Seis funcionários da Prefeitura de Ibiá cedidos para a Polícia Militar. Manutenção reventiva/corretiva de viaturas. 5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ x 1,00) NATUREZA DA DESPESA CONCEDENT | PROPRONENT E E r CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PMMG Outras atividades: palestras na área e 1251 06 181 141 4232 0001 | de Defesa Social, iepassado 339030 10 Campanhas p elo 100% do 20% do valor Educativas de conedenito di repassado 1251 06 181 141 4232 0001 Trânsito, dentre acresdido dedbes passada pelo 339039 10 outras, além da 20% de Pp concedente publicação do y id extrato do io ia convênio. a TOTAL -R$ R$178.796,64 | R$159.370,08 | R$ 31.874,02 OBS: Os 20% (vinte por cento) do proponente abrangem o custeio das palestras, campanhas educativas e outras atividades, em contrapartida aos recursos repassados pela PREFEITURA. 6 - CRONOGRAMA DE REPASSE DE MATERIAIS E SERVIÇOS 6.1. MUNICÍPIO 6.1.1. MATERIAL DE CONSUMO DE FORNECIMENTO MENSAL VESTIMADO 01 R$ 1.186,50 02 R$ 961,80 03 : repara com energia elétrica, telefone, água e esgoto R$ 350,00 04 | - Materiais de escritório, higiene, limpeza e informática. R$ 250,00 06 | 06 Funcionários da Prefeitura de Ibiá, cedidos para PM R$ 10.332,54 06 Manutenção corretiva e preventiva de Viaturas PM R$ 200,00 TOTAL MENSAL ESTIMADO R$ 13.280,84 6.2. PMMG Examinado, aprovado e de acordo: Marcelo Nogueira OAB/MG 92.150 Assessor Jurídico da 5º RPM Fernando Marcos dos Reis, Ten Cel PM Comandante do 37º BPM POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR TRIGÉSIMO SÉTIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Semimas GERAIS 6.2.1. REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA MENSAL , CONFORME SUBITEM 2.3. DA CLÁUSULA SEGUNDA DESTE CONVÊNIO FATIVIDAD 1 Palestras na área de defesa social. o 2 — | Campanhas educativas de trânsito. | R$ 1.846,73 TOTAL MENSAL ESTIMADO | R$ 2.656,17 7. DECLARAÇÃO Na qualidade de representante da PMMG, declaro, por subdelegação, para fins de prova perante o município de Ibiá/MG, para os efeitos e sob as penas da lei, e de acordo com o cadastro existente no CAGEC/MG, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais, ou qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos desse MUNICÍPIO, na forma prevista neste Plano de Trabalho. Pede deferimento, Araxá/MG, de de 2017 Fernando Marcos dos Reis, Ten Cel PM Comandante do 37ºBPM Aprovado. Ibiá/MG, de de 2017. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita de Ibiá Examinado, aprovado e de acordo: Marcelo Nogueira Fernando Marcos dos Reis, Ten Cel PM OAB/MG 92.150 Comandante do 37º BPM Assessor Jurídico da 5º RPM du)