| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 2009 |
| Date | 2009-02-13 |
| Ementa | " Autoriza a concessão de Subvenção à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av, Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1866, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009. “Autoriza concessão de subvenção à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio, com o objetivo de fortalecer a saúde pública no Município de Ibiá. Art. 2º - O valor total da subvenção para o ano de 2009 é de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e será suportada pela dotação consignada na seguinte rubrica orçamentária: 2.08.01.10.302.1018.2066.3.3.50.43.00 Parágrafo único — Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior poderá ser alterado para mais ou para menos em até 25% (vinte e cinco por cento), por interesse público devidamente justificado, mediante termo aditivo ao convênio. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2009. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, em 13 de fevereiro de 2009. ÍVO MENDES FILHO Prefeito Municipal B 0% ca Koba Pecko Qu