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← Ibiá (MG)

norma nº 1865/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1865 / 2008
Date 2008-12-16
Ementa" Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (Estado de Minas Gerais - PM de Minas Gerais - 37º Batalhão)
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PREFEITURA MUNICIPAL Ae PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
> ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
LEI MUNICIPAL N.º 1.865 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
“Autoriza a doação de imóvel e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Municipio de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na Av.
José Cambraia, N.º 961, com área aproximada de 734,20 m2 (setecentos e trinta e quatro
virgula vinte metros quadrados) e demais edificações nela existentes, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis, ao ESTADO DE MINAS GERAIS / POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS / 37º BATALHÃO / 224º COMPANHIA DE IBIÁ, CNPJ n.º 16.695.025/0001-97.
Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas seguintes divisas e
confrontações: à frente com a Av. José Cambraia, à esquerda com imóveis de Rogério
Imamura e Maria Eleusa Alves da Silva; à direita com imóveis de Eurípedes Andrade da silva e
Antônia Pereira de Oliveira e aos fundos com imóvel de Keiko Kirita;
Art. 2º - A finalidade da doação a que se refere o artigo 1º é a instalação da sede da 224º
Companhia de polícia de Ibiá, criada recentemente por Lei Estadual, com a finalidade de
ampliar e melhorar o atendimento a segurança à população do Município.
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação, se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua
imediata desocupação e incorporação das benfeitorias ao Patrimônio Municipal, sem direito a
qualquer tipo de indenização, nos casos de:
| - cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta doação;
|l - ocorrer desvio de finalidade no uso;
|Il - utilização temporária das instalações construídas na área;
IV - ocorrer restrição de acesso aos serviços instalados na área;
V - renúncia expressa ou tácita de construção ou inutilização da área, no prazo máximo de 12
(doze) meses da concessão;
FEEFEITURA MUNICIPAL o PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VA . À CNPJ: 18.584.961/0001-56
e Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG
O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779
Art 4º - A entidade donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo às suas
expensas as despesas com a transferência da propriedade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
/
Ibiá/MG, 16 de dezembro de 2008.
AULO JOFÉ DA al
Prefeito(Muri pal

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