| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | " Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (Estado de Minas Gerais - PM de Minas Gerais - 37º Batalhão) |
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e ul PREFEITURA MUNICIPAL Ae PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA > ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.865 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008. “Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Municipio de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na Av. José Cambraia, N.º 961, com área aproximada de 734,20 m2 (setecentos e trinta e quatro virgula vinte metros quadrados) e demais edificações nela existentes, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ao ESTADO DE MINAS GERAIS / POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS / 37º BATALHÃO / 224º COMPANHIA DE IBIÁ, CNPJ n.º 16.695.025/0001-97. Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas seguintes divisas e confrontações: à frente com a Av. José Cambraia, à esquerda com imóveis de Rogério Imamura e Maria Eleusa Alves da Silva; à direita com imóveis de Eurípedes Andrade da silva e Antônia Pereira de Oliveira e aos fundos com imóvel de Keiko Kirita; Art. 2º - A finalidade da doação a que se refere o artigo 1º é a instalação da sede da 224º Companhia de polícia de Ibiá, criada recentemente por Lei Estadual, com a finalidade de ampliar e melhorar o atendimento a segurança à população do Município. Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação, se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata desocupação e incorporação das benfeitorias ao Patrimônio Municipal, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos casos de: | - cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta doação; |l - ocorrer desvio de finalidade no uso; |Il - utilização temporária das instalações construídas na área; IV - ocorrer restrição de acesso aos serviços instalados na área; V - renúncia expressa ou tácita de construção ou inutilização da área, no prazo máximo de 12 (doze) meses da concessão; FEEFEITURA MUNICIPAL o PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS VA . À CNPJ: 18.584.961/0001-56 e Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 Art 4º - A entidade donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo às suas expensas as despesas com a transferência da propriedade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / Ibiá/MG, 16 de dezembro de 2008. AULO JOFÉ DA al Prefeito(Muri pal