| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2008 |
| Date | 2008-12-09 |
| Ementa | " Dispõe sobre feriado municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 - Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG O RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.864 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008. “Dispõe sobre feriado municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado todos os dias 20 de novembro. Art. 2º « As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá/MG, 09 de dezembro de 2008.