| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | " Altera a Lei Municipal nº 1.847/08 e dá outras providências. " |
| native_id | 686 |
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PREREITO RR PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA Em =] ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá —- MG | o RENASCER DO PROGRESSO! Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.860 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008. “Altera Lei Municipal n.º 1.847/08 e dá outras providências”. Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.847, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel, de propriedade do município, localizado no Distrito Industrial, à Rua 304/Rod. DIB 070, com área total de 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados) à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES QUÍMICOS IBIA LTDA., CNPJ n.º 09.611.506/0001-01, nome Fantasia CORAGRO AGROINDUSTRIAL, de propriedade de Fabrício de Barros Matos, brasileiro, casado, empresário, CPF n.º 039.979.356-96 e Priscila Evangelista Melo de Barros, brasileira, casada, comerciante, CPF n.º 050.500.436-46. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá-MG, 02 de dezembro de 2008. AÓNULO JOSÉ DA NA “PREFEITO MUNICIPAL AA rd 1-3779 Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Tbiá — MG - Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 363