| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.855/08 e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNISaa PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA V. ESTADO DE MINAS GERAIS | CNPJ: 18.584.961/0001-56 | TOR 246 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá — MG [Gap MA Anata Telefone (34)3631-3776 — Telefax (34) 3631-3779 LEI MUNICIPAL N.º 1.859 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008. “Altera Lei Municipal n.º 1.855/08 e dá outras providências”. Art. 1º. O art, 1º da Lei Municipal n.º 1.855, de 21 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na Av. José Cambraia, s/n.º, com área total de 770,00 m2 (setecentos e setenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob os n.º R-18001, Livro 2-MB, fls. 01 e n.º R-18002, Livro 2-MB, fis. 02, ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Gerência Executiva do INSS em Uberaba/MG, CNPJ n.º 20.979.036/0092-88, estabelecida na Av. Leopoldino de Oliveira, n.º 4.086 - Centro. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá-MG, 02 de dezembro de 2008. Av. Tancredo Neves, n.º 663 — CEP 38950-000 — Ibiá — MG - Telefone: (34) 3631-3776 — Telefax: (34) 3631-3779 DODODOSS DDD DOSSDDO DO NDDO DA DNNUDADNNUDANOSDDDA NDA.